Antes de serem aprovadas, súmulas vinculantes, ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade decididas pelo Supremo Tribunal Federal deverão passar pelo crivo do Congresso Nacional. A ideia é defendida pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e virou a Proposta da Emenda à Constituição 33, de 2011. Para ele, essas decisões não possuem legitimidade democrática porque não passaram pelo exame dos parlamentares. As informações são da Agência Câmara.
Outra pretensão do projeto é ampliar de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. Com isso, o autor da proposta pretende o ativismo judicial. “Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco”, argumenta.
Hoje, uma súmula, para ser publicada, exige a aprovação de nove dos 11 ministros do Supremo, com efeito vinculante a partir da data da publicação. O que o deputado quer é que o assunto seja remetido ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias.
Principais mudanças
Pela proposta, na hipótese de o Congresso não tomar nenhuma decisão nesse lapso de tempo, a súmula adquire efeitos vinculantes. Segundo o autor da proposta, a alteração é semelhante à apreciação dos vetos presidenciais pelo Legislativo e não viola a separação de poderes. “A súmula vinculante vem sendo utilizada como um ‘cheque em branco’. Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula”, comenta.
Quanto às ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade, a PEC propõe que eles só tenham efeito vinculante se forem aprovadas 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A suspensão de eficácia de emenda constitucional por medida cautelar pelo STF fica vedada.
As ações só ganham capacidade vinculante se o Congresso não aprová-las no prazo de 90 dias. E, o Congresso se posicionando contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. “Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra”, diz.
Em relação à declaração de inconstitucionalidade de normas, o deputado comenta: “A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular”. Daí a necessidade de aumentar o número de ministros.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vai analisar a admissibilidade da PEC. Sendo aprovada, uma comissão especial para analisar o mérito da proposta será criada. Somente depois a matéria é votada, em dois turnos, pelo plenário.
Isso é sério ou é 1º de abril atrasado?! Logo depois virá outra PEC, dessa vez pra mudar o nome do Pretório Excelso para QSTF - Quase Supremo Tribunal Federal.
Tenho observado, ultimamente, que o Poder Legislativo não tem demonstrado coragem, ou boa vontade, em decidir sobre determinados temas polêmicos, talves com receio da reação negativa de certos setores da sociedade.
Sendo assim, os onze Ministos do STF são chamados. Entendo que o respeitável deputado, autor da PEC, deveria conscientizar seus colegas, deputados e senadores, para que tomem uma posição célere e prática (contra ou a favor) sobre questões polêmicas de interesse da coletividade. Quando o Poder Legislativo Federal silencia, o povo não tem outro caminho, a não ser buscar a coragem e a sinceridade constitucional dos Ministros do STF, que pode decidir contra ou a favor.
Acho que o aludido Poder Legislativo anda acomodado, com medo de ser criticado. Por outro lado, juiz não tem medo de ser hostilizado em face das decisões legais/constitucionais que profere. E é por isso que o STF vem conquistando, cada vez mais, a confiança do povo brasileiro!
Errata: Talvez com receio!
Nazareno Fonteles:
Voscência só se esqueceu de dizer uma coisa na sua PEC: a Câmara dos Deputados e do Senado tem uma vida para elabora proposta objetiva, séria, de real consistência em benefício da sociedade democrática brasileira, mas não o faz, porque a omissão é a premissa maior nesse vale de lágrimas! Dizer que o STF se imiscui em decisões da Câmara e do Senado, é querer tirar a competência jurisdicional da Suprema Corte preconizada na própria Constituição Federal, artigo 102! Se foi um desejo do constituinte originário, por que esse delírio de mudança? Inveja do STF? Não reclame, deputado, tente fazer a coisa cientificamente certa e ofereça uma proposta melhor à sociedade.
Isso só pode ser brincadeira de mal gosto.
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Primeiro, o Congresso Nacional dá sinais que virou tão somente um grande balcão de negócios. Existe para atender a interesses pessoais dos parlamentares. Já não legislam, já não discutem nada.
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Agora, quando o Poder Judiciário começa a suprir a omissão legislativa, surge uma idéia estapafúrdia dessas. Veja que atenta, não só quanto à separação dos poderes, como a própria harmonia.
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Obviamente que se o Congresso Nacional continuar com essa asneira vejo ampla possibilidade da própria emenda constitucional ser considerada inconstitucional por provocação do Procurador Geral da República.
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O Congresso Nacional dá motivos de virar motivo de chacota.
A falta de fundamentos em conhecimento jurídico desse deputado é estarrecedor. Se algo deveria ser implementado no Congresso é a rejeição liminar, por inépcia, de proposta do tipo apresentado pelo deputado. É o que dá não se investir em educação fundamental neste país.
A falta de fundamentos em conhecimento jurídico desse deputado é estarrecedor. Se algo deveria ser implementado no Congresso é a rejeição liminar, por inépcia, de proposta do tipo apresentado pelo deputado. É o que dá não se investir em educação fundamental neste país.
Vai ver que esse sábio deputado, do mesmo bando dos aloprados já responde a alguns processo no Justiça e a culpa é do Judiciário que ainda não elimiou do meio político esse elemento que quer controlar o Judiciário, por meio de uma medida inconstitucional. Gostaria e saber também que interesse do povo esse sujeito defende. Já que ele está preocupado com o povo, porque ele não luta, por exemplo, pela extinção da imoral assinatura telefônica.
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