O preenchimento de cotas de trabalhadores deficientes sempre ocupou a preocupação das empresas a partir da edição da lei 8213/91, em seu art. 93, porque o mercado de trabalho não tem respondido satisfatoriamente para atendimento da imposição legal. A lei encontra limites óbvios do ponto de vista prático: (1) falta de clareza quanto ao critério […]