Originariamente projetado para receber 66 ministros, em 1989, hoje o Superior Tribunal de Justiça tem em seu quadro apenas metade disso. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, está engajado para mudar esse cenário. Nesta quarta-feira (3/8), ele enviou ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, um ofício pedindo a ampliação do número de cadeiras disponíveis.
É prerrogativa do STF apresentar esse tipo de proposta ao Legislativo, conforme o artigo 96 da Constituição. O ministro pede que deputados federais e senadores elaborem um projeto de lei para amenizar os efeitos da alta demanda de recursos.
A Constituição Federal não fixa o número de membros do STJ. Em seu artigo 104, prevê que a corte “compõe-se, no mínimo, de 33 ministros”, todos com pelo menos 35 anos de idade e menos de 65, indicados pela Presidência da República e sabatinados pelo Senado. “Na verdade, o que aconteceu é que os ministros usam os gabinetes como se fossem duplos”, explica o criminalista Alberto Zacharias Toron.
O ministro Marco Aurélio credita a proposta ao caráter garantista da Constituição Federal, “ensejadora da apreciação pelo Poder Judiciário de ameaça ou lesão a direito”, o que provocou um crescimento “geométrico” da demanda. O fenômeno fez, por exemplo, com que todos os tribunais do país — à exceção do STJ e do STF — aumentassem o número de julgadores.
“O Superior Tribunal de Justiça já veio à balha”, escreve o ministro em seu ofício, “com quantidade de integrantes insuficiente a enfrentar a avalanche de processos, mas a situação agravou-se substancialmente a ponto de, hoje, no Supremo, estarem tramitando vários habeas corpus em que se pede o julgamento de idênticas medidas em curso naquele tribunal”.
Outro membro do STF, o ministro Gilmar Mendes, chegou classificar a situação atual do Judiciário brasileiro como uma “crise numérica”. O Anuário da Justiça 2011, editado pela Consultor Jurídico, aponta que, em 2001, foram distribuídos no STJ 4,5 mil pedidos de Habeas Corpus. Em 2010, esse número beirava quase os 36 mil.
O ministro oferece outros dados em seu ofício. Uma análise mostra o crescimento no número de processos nos 22 anos de existência do STJ. Em 1989, quando a corte foi fundada, os ministros receberam 6.103 casos. Em 2010, foram 228.981. Os números de 2011 mostram uma demanda parecida. Até abril deste ano, os julgadores tinham em suas mãos 72.466 demandas. Veja o gráfico:

O criminalista Alberto Toron diz ser "inteiramente favorável" à proposta. Em sua opinião, é preciso ter um número de juízes compatível com o acervo do STJ. "Só assim é possível ter certeza de que não serão os assessores quem estarão dando conta do número de processos".
Na Justiça Federal, por exemplo, novos magistrados engrossaram o corpo de julgadores. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, são 27 juízes. Em 1989, eram 18. Confira:

Clique aqui para ler a íntegra do Ofício 11.

Mais um nobre iniciativa do Ministro Marco Aurélio, de fato preocupado com a Justiça do País. Mas é uma pena verificar que a proposta será rechaçada sumariamente, e a mídia se utilizará do argumento do aumento de gastos para tentar convencer a inculta população brasileira que a ideia do Ministro é um absurdo, como já fez várias vezes.
É uma ilusão acreditar que o aumento no número de ministros no STJ impedirá que seus assessores continuem a lavras as decisões daquela colenda corte. Como a demanda é enorme é bem possível que essa "praga" apenas aumente. Porém, sejamos sinceros; como enfrentar o problema da morosidade sem esse exercício de assessores?
O Marco Aurélio anda lendo nossos comentários. Eu j[a tinha dito isso antes, mas não só 66, e sim 300. E não fui só eu. É q
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Portanto, alarga a causa, dá força a ela. Qualifica e alenta a esperança ao mesmo tempo que desfere um golpe certeiro no anelo dos que rejeitam a ampliação dos quadros do STJ porque isso esvazia ou dilui os poderes dos ministros daquela casa, aumentando a diversidade que nela se verificará.
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É verdade que essa majoração pode ser mais atrevida, mais ousada. Em vez de 66, algo como 133 ministros, ampliando-se a competência do STJ para que passe a apreciar também questões constitucionais em sede de controle difuso, ficando suas decisões nesse campo vinculadas pelos que já houver decidido o STF, independentemente de súmula, qualquer que seja.
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Apraz-me receber essa notícia. Para dar ainda mais força a essa ideia só falta o STF reconhecer que as convocações de juízes federais ou de desembargadores para exercerem interinamente o cargo e as funções de ministro do STJ são inconstitucionais, violam o art. 104 da CF do início ao fim, atentam contra o pacto republicano e, em certa medida, ainda que indiretamente, ofendem o pacto federativo.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O Ministro Marco Aurélio crava mais fundo seu nome na História do Brasil a cada intervenção sua em matérias que interessam ao bom desempenho da Justiça brasileira.
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É verdade que muitos já defendiam essa ideia de ampliar os quadros do STJ, que agora conta com seu engajamento. Não há nisso plágio algum. Todo plágio é repugnante. Já a adesão a uma ideia ou a um ideal significa concordância, convergência. E isso é o fruto mais saboroso, mais saudável que se pode experimentar em um sistema que aspira a condição de democrático.
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Ninguém pode reclamar a condição de pioneiro em relação a ideais, porque ideais são estados da alma ou da razão que só ganham essa qualificação quando são capazes de realizar a aglutinação de outras pessoas, que se reúnem com o objetivo de realizá-los.
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Se hoje esse gigante do STF entende que o STJ deve ser ampliado, certamente isso se deve a uma profunda reflexão, talvez instilada e estimulada por aqueles que já haviam publicamente defendido a mesma ideia, talvez não. Talvez por uma rota reflexiva solitária. O caminho seguido é, na verdade, o que menos importa. O que é digno de nota é que o Ministro Marco Aurélio entrou nessa luta. E o fez para assumi o timão. É uma adesão de peso, que irrompe qualificada, pois não se trata mais apenas de um ideal defendido com base em argumentos racionais, por mais que estes sejam irrebatíveis.
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A adesão do Ministro obsequia aqueles que já propugnavam o aumento do número de ministros no STJ porque vem permeada de atos concretos, um ofício ao presidente do STF, e instruída com estatísticas, estudos de ordem prática ou empírica, que representam a comprovação dos argumentos defendidos por ele e por todos os que perfilham essa ideia.
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O Judiciário tornou-se um entrave ao desenvolvimento, a justiça uma utopia relativizada por regiões. Tudo em decorrência de sua tímida infraestrutura, consequência da incapacidade financeira dos Estados.
Que tal pensarmos na idéia de federalização dos Tribunais estaduais?
O Judiciário tornou-se um entrave ao desenvolvimento, a justiça uma utopia relativizada por regiões. Tudo em decorrência de sua tímida infraestrutura, consequência da incapacidade financeira dos Estados.
Que tal pensarmos na idéia de federalização dos Tribunais estaduais?
O Judiciário tornou-se um entrave ao desenvolvimento, a justiça uma utopia relativizada por regiões. Tudo em decorrência de sua tímida infraestrutura, consequência da incapacidade financeira dos Estados.
Que tal pensarmos na idéia de federalização dos Tribunais estaduais?
É fora de qualquer dúvida que se tem que aumentar o número de Ministros e Juízes para desafogar a demanda, mas não esquecer, também, que esta, futuramente, tende a crescer com o aumento geométrico das ações de dano moral. Sendo esse dano subjetivo, imaterial e intangível, o seu enquadramento no direito não é especificado por lei, mas pelo sentimento do próprio autor, de forma que estas ações, diante de suas possibilidades infinitas, deverão crescer assustadoramente. Tanto as infundadas como as corretas podem desandar para pedidos de valores vultosos, alegando grave humilhação ou sofrimento, como também para valores pequenos, alegando mero constrangimento. O seu campo é amplo, pois podem responsabilizar os réus sem haver dolo, tão somente pela incomensurável amplitude da culpa objetiva. Em linha ascendente, poderão até atingir jornalistas amparados pela liberdade de imprensa. Enfim, tudo pode acontecer. O céu é o limite. Adicione-se a isto o privilégio de foro dos autores, grande parte deles beneficiários da justiça gratuita, o que permite acionar a seu bel-prazer, sem o ônus, da sucumbência, sem multa ou qualquer outro risco. Ainda mais, estas ações, ao contrário de todas as demais, não poderão ser reduzidas por racionalização processual (matéria sumulada, julgamento em conjunto, etc.), por serem de ordem fática e personalíssima. Inexoravelmente, terão que ser analisadas uma a uma em todas as instâncias. Portanto, existe o perigo de que, progressivamente, o seu volume global venha congestionar gravemente o Poder Judiciário, em prejuízo de toda a população.
Importante qualquer iniciativa lógica para minorar o drama da justiça no país.
Como ocorre sempre, combate-se as consequências e não se combate as causas.
No meu ver, a intervenção estatal deve diminuir, em todos os níveis.
Aumentar número de juízes, em qualquer esfera, é o mesmo que aumentar o número de leis criminais, é o mesmo que aumentar tributos para compensar desequilíbrio orçamentário, etc.
Prezado Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial). Não entendi a afirmação de que a "intervenção estatal" deve diminuir, e não seria o caso de aumentar o número de julgadores no STJ. Ora, deveria a mãe que tem alimentos a receber em favor de seus filhos se valer da justiça privada para cobrar o devedor de alimentos? O cheque emitido sem fundo deveria contar com "capangas" para o recebimento?
O mais curioso é que embora os magistrados sempre estão há dizer que faltam juízes, motivo de atraso no andamento dos feitos, não se vê nenhum deles defendendo a ampliação defendida pelo Ministro Marco Aurélio.
Claro que sabemos da existência de pessoas que não dispõem de condições de arcar com tais custos.
Porém, o que vejo, é que nosso país caminha no sentido inverso, priorizando os "bolsas" de qualquer natureza.
Reconheço que minha posição é minoritária, mas não concordo, por exemplo, com as Defensorias Públicas.
Porque entendo que tais medidas atacam apenas a consequência, enquanto que a verdadeira causa, que é a educação básica, é absurdamente esquecida.
É evidente que o problema abrange uma quantidade enorme de processos em detrimento do número de juízes existentes, e isso atrapalha nossa profissão e também causa prejuízos ao cidadão. Mas aumentar o número de juízes, assim como deflagrar um exército de Defensores Públicos, é medida paliativa, que nada resolve.
Nada tenho contra Juízes ou Defensores ou Promotores. Pelo contrário, respeito cada qual, segundo o respeito que também me concedem.
Finalmente, tenho como regra o princípio do atendimento "pro bono", e, sempre que necessário, deixo de cobrar honorários de pessoas reconhecidamente pobres.
(CONTINUAÇÃO)...
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Basta lembrar que a divergência é o combustível da intelectualidade. Em outras palavras, não há intelectualidade se não houver divergência de opiniões e basta isso para se instaurar um conflito. Veja, por exemplo, o que acontece no seio de nossa própria classe profissional. A desunião é fruto do exercício do direito de ter uma opinião diferente sobre tudo e qualquer coisa.
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Por isso, diferentemente do senhor, a História assim como a Sociologia atestam-no, quanto mais eficiente for a educação, maior será o universo de conflitos de interesses, decorrência direta da maior autonomia de consciência e opinião das pessoas, e, conseguintemente, maior o volume de demandas judiciais.
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Portanto, o seu argumento cai por terra, prostrado inane, sem nenhum anteparo racional válido.
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Cordiais saudações,
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Com todo o respeito, o seu argumento é uma falácia, porque por trás dele está a insinuação de que é possível alcançar uma educação perfeita. Só que da perfeição nós, seres humanos, só conhecemos o conceito, aliás, criado por nós mesmos.
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Se o ataque à educação, «rectius», à qualidade dela, tivesse o condão de resolver o problema como o senhor defende, alcançando-se a educação perfeita, de modo que isso bastaria para resolver os problemas, então não seria sequer necessária a existência de um Poder Judiciário, nem Ministério Público, nem de Advogados. Todos, assim tão bem educados, seriam intelectualmente honestíssimos e ninguém jamais violaria a lei ou transgrediria os direitos alheios.
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O problema, a realidade com que temos de lidar é que mesmo que a educação aplicada no Brasil fosse a melhor do mundo, ainda assim haveria conflitos de interesses. Aliás, arrisco o palpite de que quanto melhor a educação, mais conscientes são as pessoas das instituições, entre as quais figuram o Direito, como fonte de direitos subjetivos e regras de composição dos conflitos de interesses, r o Poder Judiciário, como sorvedouro monopolizado desses litígios para aplicar o Direito e distribuir a justiça. E quanto mais conscientes forem as pessoas de seus próprios direitos, mais demandarão para verem-nos respeitados.
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Excelente a discussão.
Porém, defendo meu ponto de vista.
Eu jamais disse que melhorar a educação transformará tudo no paraíso. Tal assertiva lhe cabe.
O que quero dizer, e digo, é que as políticas públicas "criadas" no Brasil, voltam-se às consequências em detrimento das causas.
Não é verdade que uma sociedade mais civilizada gere maior número de demandas judiciais e que isso implique num Poder Judiciário mais forte. Para contrariar seu posicionamento posso citar o Japão, cujo Judiciário é diminuto. Aliás, o povo japonês não gosta de discussões judiciais. Também podemos citar, se falarmos em Ocidente, a França, cuja estrutura do Poder Judiciário não é grande.
Mas não se trata disso.
Como eu mencionei, considero que o número de juízes é baixo mesmo, em detrimento do volume de processos.
Mas considero também a possibilidade de formas alternativas de soluções de litígios, sem impor tal ônus diretamente à sociedade, que deve receber, com maior intensidade, soluções e sistemas de educação básica mais modernos e mais eficientes.
Como percebe, minhas considerações não foram assim tão distantes quanto as suas, ao contrário, bem simples e objetiva: vamos resolver problemas de verdade, e vamos fazer com que os juízes que aí estão, trabalhem um pouco mais.
Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial). Infelizmente não vejo, ao menos a curto prazo, alguma forma de começar a resolver os problemas do Judiciário brasileiro sem aumentar o número de juízes. De fato, pode não ser uma medida definitiva, mas é um começo. As estatísticas nos mostram que há no Brasil hoje cerca de 16 mil juízes em atuação, da primeira a última instância. Como somos 190 milhões de habitantes, temos que há um juiz para cada grupo de 11.875, um número que pode ser considerado equilibrado para países com outra cultura, mas que se mostra insuficiente para o Brasil. Veja-se que tudo hoje descamba no Judiciário. Pai que não paga pensão; filho que reclama de maus tratos; plano de saúde que não quer que o filho nasça; INSS que não paga o salário maternidade; casal homoafetivo que quer adotar filho; etc., etc., tornando na prática quase insuportável julgar tudo isso de forma racional. Entendo que devem ser adotadas outras medidas visando contornar a enorme quantidade de litígios, mas sem aumentar o número de juízes não há solução a curto prazo.
(CONTINUAÇÃO)...
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Resolver os problemas de verdade, como o senhor sugere e pretende, passa por reconhecer e compreender a realidade como ela é e como ela pode ser, sem aspirar utopias inatingíveis. Aumentar o número de magistrados do STJ, sobre melhorar a distribuição do poder que cada ministro daquela Corte detém, a par de ampliar a competência para apreciar controvérsias de índole constitucional no âmbito do controle difuso da constitucionalidade, tornando tais decisões vinculadas àquelas que, em matéria semelhante já tiver sido apreciada pelo STF, independentemente de súmula de qualquer natureza, representa, sim, um grande avanço tanto no acesso quanto na qualidade, efetivação, realização e distribuição da justiça. Além de permitir evitar esses subterfúgios que visam a represar recursos e reprimir demandas vivas que brotam no seio da sociedade.
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Cordiais saudações,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
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Em relação à França, não disponho de dados para falar especificamente do grau de congestionamento do seu Judiciário segundo um critério que relacione tamanho do território e da população com o número de juízes e de causas, tanto per capita quanto por juiz para compará-los com os dados do nosso Judiciário.
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Mas a França é um país com uma área pouco maior do que o dobro do Estado de São Paulo e uma população mais ou menos equivalente 50% maior do que a dos paulistas. De qualquer modo, os dados que conheço, embora defasados, desqualificam sua assertiva.
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Em 2010 havia 1895 magistrados só no Tribunal de Apelação de Paris e de Versalhes (equivalente ao TJSP). A estes poder-se-ia ajuntar mais 163 da Corte de Cassação (equivalente ao nosso STJ). Portanto, enquanto o TJSP tem menos do que 400 magistrados e o STJ, para onde afluem processos de todo o País, tem somente 33 magistrados, na França, seus equivalente têm quase 5 vezes mais em ambos os casos.
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Mais uma vez, seus argumentos não resistem a um exame acurado e baseado nos fatos, o que significa que os argumentos expendidos pelo senhor não perderam a pecha de manifestos equívocos.
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(CONTINUA)...
O senhor não disse que «melhorar a educação transformará tudo no paraíso». Tampouco eu afirmei que o senhor disse isso. O que eu afirmei e reitero, é que o seu segundo comentário INSINUA isso subliminarmente, quando o senhor coloca a educação como causa universal de todos os problemas. Ops! O senhor também não disse que a educação é causa universal, mas quem ler o seu segundo comentário terá a nítida impressão de que foi exatamente isso que o senhor quis dizer quando afirmou: «[…] entendo que tais medidas atacam apenas a consequência, enquanto que a verdadeira causa, que é a educação básica, é absurdamente esquecida». Portanto, é legítimo concluir que o senhor insinuou que a melhora da educação acarretaria diminuição das demandas e isso, por sua vez, eliminaria ou diminuiria a necessidade de aumentar o número de ministros do STJ. O discurso empregado pelo senhor conduz o leitor a tais conclusões. Simples e lógico.
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Quanto ao exemplo do Japão, o fator que lá prepondera não é a educação, mas a cultura daquele povo. Desde tempos imemoráveis os japoneses cultivaram a subserviência. Basta lembrar que saíram do xogunato, uma espécie de sistema feudal, apenas em 1868, quando restabeleceram o império.
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Porém, a cultura secular de subserviência sempre foi preservada. Haja vista os grandes oligopólios japoneses. É essa cultura a causa de haver menos litígios lá do que aqui, apesar da população do Japão ser maior do que a do Brasil.
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(CONTINUA)...
Tenho para mim que as grandes deficiências na educação básica são responsáveis pela maioria dos problemas sociais, inclusive a deformação da estrutura judiciária.
Penso que investimentos nessa área, e políticas públicas sérias, envolvendo pessoas sérias e competentes, seriam as causas fundamentais para a transformação deste cenário, motivando as crianças e adolescentes, expondo a eles uma realidade diversa da qual convivem nas favelas, proporcionando justamente àqueles que chamamos de necessitados, a possibilidade de deixar de ser.
Enfim, apesar de entendimentos contrários, os quais respeito, estou convicto que a sociedade brasileira deve investir JÁ na educação básica. Penso ser a única saída para o desdobramento de resultados mais esperançosos.
Abraços.
Mas penso assim mesmo.
Se melhorarmos substancialmente as condições da educação básica, diminuiremos problemas sociais e, consequentemente, a necessidade de tamanha estrutura estatal, inclusive juízes.
Mas suas críticas são aceitáveis. Afinal, equívocos todos cometemos, inclusive os grandes pensadores.
Porém, ao contrário do que o senhor diz, eu apresento fatos sim, que podem substanciar meu raciocínio.
Em outra ocasião, quem sabe, poderiamos nos estender acerca da estrutura judicial em outros países.
Por ora, basta explicitar a seguinte lógica: crianças e adolescentes na escola, e nas BOAS escolas, darão como resultado uma sociedade mas equilibrada, com menor índice de criminalidade, com maior índice de conhecimento científico, com mais qualidade e com mais oportunidade.
Isso não lhe parece lógico, Caro Dr. Niemeyer?
Respondendo a sua indagação: não. Não é lógico e nem parece lógico. Países com elevado grau de educação (com qualidade, diga-se de passagem), negam seu raciocínio, são a prova viva de que, ao contrário, o índice de criminalidade é elevadíssimo e muito mais sofisticado, pois os criminosos são mais bem preparados para o uso do intelecto devotado a atividades ilícitas. Faça uma pesquisa e, com todo respeito, desiludir-se-á de suas crenças. Os argumentos manejados pelo senhor levam-me a crer que partem de uma de fé, em vez de premissas com respaldo fático e conhecimento empírico ou científico propriamente dito. A fé é uma forma de conhecimento. Porém, exclusivamente subjetiva. O debate com alguém que nela assenta a construção de seus argumentos torna-se difícil, senão impossível.
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Cordiais saudações,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Seu comentário é uma sentença??
Coisas de advogados, eu sei. Afinal, sou um.
Aliás, a teimosia também lhe é peculiar, assim como a mim.
Apenas para ilustrar nossa conversa, sempre estudei em escolas públicas, desde criança. Isso inclui o curso de graduação, o primeiro, em Economina, na UFPR, e onde tive oportunidade de aprender as origens do conhecimento, meu caro. Portanto, dispenso aulinhas.
E ao contrário do que você coloca, meus argumentos não partem da fé, mas de fatos, de números, de estatísticas, que, pelo visto, devo conhecer um pouco melhor do que você, tendo em vista minha vida acadêmica e até, durante longo tempo, também profissional.
Não tenho crenças nesse assunto. Sou um grande interessado pela questão da educação, e compartilho informações com minha esposa, que é educadora e já passou por duas pós graduações na área.
Alguns aspectos de nossa conversa são discutíveis, claro.
Mas em seus textos não vejo nada que possa combater concretamente meu raciocínio.
Em muitos sites pela internet você poderá ter acesso a dados que demonstrem essa realidade, ou seja, a criminalidade e suas relações com a qualidade e o nível de educação de determinadas sociedades.
Evidentemente, não pretendo convencer você acerca de meu pensamento. Imaginei, apenas, que a discussão pudesse ser mis produtiva.
Mas não vi o mesmo respeito de sua parte, a começar por sua identificação, que, de saída, já indica uma pessoa impositiva, que entende ser, as suas reflexões, mais importantes e melhores do que as alheias.
É uma pena.
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