Paulo Cezar Aragão

é sócio de BMA – Barbosa, Mussnich e Aragão, advogado em São Paulo e no Rio de Janeiro, ex-superintendente jurídico da Comissão de Valores Mobiliários, membro da Capital Markets Advisory Committee do International Accounting Standards Board (Iasb), membro do Conselho Consultivo e ex-vice-presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Desnecessidade de alteração da LSA para adoção do pronunciamento correspondente ao IFRS 18

Com a aprovação do IFRS 18, em abril de 2024, pelo International Accounting Standards Board (IASB), cuja versão em português foi recentemente colocada em audiência pública pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as sociedades brasileiras se aproximam de uma fase adicional de adaptação mandatória aos padrões internacionais na apresentação de suas demonstrações financeiras. Freepik Este […]

Avaliação de ativos intangíveis: é preciso rever conceitos incompatíveis com a economia pós-industrial

Um sinal do momento que estamos vivendo é que menos se discutem, no ambiente jurídico e acadêmico, questões relativas a novos investimentos do que problemas decorrentes de desavenças entre os sócios e de como apurar o valor justo para o pagamento dos haveres (i.e., do quinhão) do sócio falecido, dissidente ou, quiçá, excluído da sociedade. […]