Juiz manda retirar mensagens biblícas de ruas no interior de SP

A pedido da Defensoria Pública de São Paulo, em Ribeirão Preto, a 6ª Vara Cível local determinou na noite da última sexta-feira (19/8) a retirada imediata de um outdoor considerado homofóbico. A concessão da medida liminar ocorreu dois dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT de Ribeirão Preto no domingo. O outdoor foi retirado do painel no sábado. O outdoor continha três citações bíblicas, que foram tidas pela Justiça como opiniões pessoais do autor da ação.

Entre as citações da Bíblia, dava-se destaque ao trecho do livro de Levítico: “se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável…”. De acordo com o juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, "a Constituição Federal protege a conduta do réu [Casa de Oração de Ribeirão Preto] de expor suas opiniões pessoais, mas, ao mesmo tempo, também protege a intimidade, honra e imagem das pessoas quando violadas". Ele levou em consideração a proximidade da Parada LGBTT. O juiz determinou uma multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.

Para os defensores públicos Victor Hugo Albernaz Junior e Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, responsáveis pela ação, “expressões usadas, tais como ‘praticam coisa abominável’, ‘paixões vergonhosas’, ‘relações vergonhosas’, ‘recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa de seus erros’, remetem os reais e atuais personagens desta mensagem a situação de inferiorização de suas pessoas, como se fossem de segunda categoria ou pior, degradando-os como seres humanos, desrespeitando-lhes a condição humana em que se inserem a partir de suas orientações sexuais e de suas identidades de gênero. A Ação Civil Pública foi proposta contra a Casa de Oração de Ribeirão Preto e a empresa Nóbile Painéis. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado.

www.eyelegal.tk disse:
22 de agosto de 2011 às 15:51

Sugiro que todos os cidadãos brasileiros deveriam se dirigir ao Conselho Nacional de Justiça e solicitar o imediato afastamento do juiz substituto da 6a Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, Sr. Aleksander Coronado Braido da Silva, por suposta prática do crime de prevaricação e por atentar contra a Constituição Federal do Brasil.
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Clique aqui para fazer sua denúncia contra esse juiz ao CNJ.
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http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page

Igor M. disse:
22 de agosto de 2011 às 15:55

Parece uma boa decisão, mas falta muita informação nessa notícia!

Radar disse:
22 de agosto de 2011 às 23:40

Incrível!!! Estão tentando censurar a Milenar Bíblia. Se houver coerência nas fundamentações, será o caso de mandar queimar todas as Bíblias; mandar riscar dela as frases "ofensivas" ou proibir sua circulação e ensino. Tudo isso para que os homossexuais não se sintam ofendidos. Ora, o que foi reproduzido nos cartazes corresponde exatamente ao que nela está escrito, e sem espaço para relativização. Se os gays quiserem fazer um ato público, em que queimam um monte de bíblias, o judiciário dirá tal ato se insere na liberdade de expressão. Mas, estampar em público o que nela está escrito é tomado como ofensa. Essa mania de querer amordaçar os discordantes, poderá trazer um efeito contrário à causa gay: a antipatia da sociedade às suas postulações.

Willson disse:
22 de agosto de 2011 às 23:59

Lamentável a sentença. Ele coloca como "opiniões pessoais" da ré aquilo que está na Bíblia há mais de 2.000 anos. Nessa toada, dentro de pouco tempo a maioria é que será discriminada. Mas, quem sabe assim, retome-se o equilíbrio nessas discussões tão passionais. A meu ver, nesta sentença o juiz seguiu a moda atual, e simplesmente aniquilou a constitucional liberdade de expressão. Esperava-se uma prestação jurisdicional mais equilibrada e justa.

Igor M. disse:
23 de agosto de 2011 às 01:12

... que a bíblia não é nenhum regramento geral no ordenamento jurídico brasileiro. Submete-se a Constituição e as leis como qualquer outro livro, sem nenhuma diferenciação que lhe torne absoluta. A única diferença é que sua leitura e estudo dentro de templos litúrgicos são garantidos; fora disso, qualquer ostentação que venha denegrir alguém é vedado, graças a democracia e a Constituição!

Igor M. disse:
23 de agosto de 2011 às 01:21

Não só em templos litúrgicos, mas nas residências de quem deseja ler ou até mesmo em locais públicos (não significando incômodos ou leitura nas repartições da Administração Pública) que a leitura e o estudo da bíblia são garantidos pela Constituição! Agora, seu uso com intuído de denegrir é vedado!

Igor M. disse:
23 de agosto de 2011 às 01:32

não significando incômodos EM leitura nas repartições da Administração Pública.

www.eyelegal.tk disse:
24 de agosto de 2011 às 12:47

O defensor público idiota e a indigência intelectual dos causídicos
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Leonardo Bruno
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Há um mito quando se fala da inteligência dos estudantes de direito. Percebo com espanto a reverência popular que existe em relação àqueles técnicos jurídicos presunçosos e redondamente toscos, cuja única cultura, por assim dizer, é decorar leis ou petições. Na verdade, há uma perda da cultura elevada e intelectualizada, substituída pela cultura técnica. Basta decorar uma regrinha jurídica aqui, uma formulazinha pronta ali, que o rapazito limitado intelectualmente se achará o homem mais sábio da face da Terra, o super-homem nietzschiano, o Zaratustra em pessoa, admirado pelos idiotas que nada entendem de suas deficiências. Ainda me lembro daqueles meus colegas que citavam jurisprudências como se fosse uma espécie de determinação bíblica. De fato, muitos advogados, juízes, promotores e defensores públicos fazem do direito positivo um artigo de fé. Ou na pior das hipóteses, a única razão intelectual de sua existência. Deixa-me perplexo quando uma trupe de analfabetos engravatados faz rasgados elogios a doutrinaristas e juristas inócuos, como se estes personificassem a mais alta cultura do país. Dentro desse meio de tecnocratas, a técnica é um fim em si mesmo. O direito é tão somente uma expressão formal e pura de códigos e decisões judiciais, sem uma relação direta com o conjunto da realidade. (continua...)
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Leia mais:
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http://juliosevero.blogspot.com/2011/08/o-defensor-publico-idiota-e-indigencia.html

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