Em julgamento realizado em 17/6/2015, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consignou que a “atuação da Defensoria Pública em polos opostos nos mesmos autos não configura ofensa à sua unidade e indivisibilidade, desde que defensores públicos distintos atuem em defesa de réu e vítima, sem identidade subjetiva entre os membros”. Reprodução Apesar de […]