é advogado no escritório Passos e Sticca Advogados Associados, pós-graduado em Direito Tributário Brasileiro pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Os contribuintes pleiteavam que fosse observado o precedente do Tema 1.076, em que o STJ consolidou a regra geral de que o arbitramento por equidade só é admissível quando o valor da causa ou o proveito econômico for inestimável ou irrisório. Freepik O Fisco sustentou que não seria adequada a aplicação de um percentual sobre […]
No último dia 14 de maio, foi publicada a Solução de Consulta nº 74, de 17 de abril de 2025, na qual a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal se posicionou, pela primeira vez, acerca do momento da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição […]