A União começou, enfim, a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações. Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva pela atuação da Polícia Federal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em reportagem assinada por Aguirre Talento.
A mesma Folha informa que nas dez mais escandalosas operações patrocinadas pelo governo, a PF e o Ministério Público Federal colocaram 841 pessoas no banco dos réus, mas apenas nove (1,1%) foram condenadas definitivamente. Do total, só 55 (6,5%) sofreram algum tipo de condenação — a maioria teve a pena anulada ou recorre em liberdade. Os dois famosos processos, apelidados de satiagraha e castelo de areia, foram trancados pela justiça pelos mesmos motivos: uso de provas forjadas, acusações anônimas e inconsistências. Muitas notícias, muito barulho e nenhum resultado.
Como já fizera seu antecessor, a própria presidente Dilma Rousseff, recentemente, admitiu a prática de "abusos, excessos e afrontas" em investigações. Ainda ministra-chefe da Casa Civil, Dilma atacou duramente o que ela descreveu acusações que buscavam tão somente "a criminalização do nada" contra desafetos ou adversários.
Nos arquivos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a Folha de S.Paulo apurou a existência de 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal. Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da Polícia. Reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar. A maior parte das vítimas não têm coragem de enfrentar o Estado novamente, mesmo tendo sido presas indevidamente.
O chamado Pacto Republicano, acordo feito entre os chefes das duas casas do Congresso, a presidência do STF e o Planalto, prevê a aprovação de uma nova lei do abuso de autoridade. O projeto original aperfeiçoa a legislação no sentido de definir o que venha a ser o abuso de um agente fiscal, carcereiro, policial, procurador ou juiz que, ao largo do interesse público, prejudicar alguém deliberadamente. Uma prisão preventiva patentemente desnecessária, sem provas ou indícios, por exemplo seria um tipo de abuso de autoridade passível de punição civil e criminal.
O projeto chegou a ser apresentado no Congresso pelo deputado Raul Jungman, mas foi desfigurado pelo delegado da Polícia Civil, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), suplente da deputada Jaqueline Roriz. A atualização da lei em vigor, produzida durante o governo Castelo Branco, pelo então ministro da Justiça, Milton Campos, tem o apoio do atual Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams e do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo.
Mais indenizações a caminho
Novas ações movidas por pessoas que se dizem vítimas de ações abusivas podem inflar as indenizações. No total, a Advocacia-Geral da União registra 241 ações de danos morais nas quais a responsável é a Polícia Federal, incluindo as que já tiveram decisão.
De acordo com a AGU, nem todas elas são relativas a erros ou excessos em operação. E os pedidos de indenização referentes a operações mais recentes ainda não tiveram decisões judiciais. É o caso da Operação Jaleco Branco, que apurou fraudes em licitações na Bahia, em 2007.
A procuradora da Universidade Federal da Bahia Anna Guiomar, presa nessa ação, pede indenização por ter ficado algemada por 16 horas. E se queixa de uma "condenação moral". Ela foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa, mas não está definido se a denúncia será aceita.
Para Arthur de Oliveira Júnior, autor de "Danos Morais e à Imagem", a divulgação excessiva de prisões pode abrir brecha a indenizações, "especialmente se a pessoa não cometeu o crime".
Defesa estatal
A PF e a AGU consideram "irrisório" o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004. Em nota, a PF disse que toda operação sofre "triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos".
A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. "Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico", diz.
TOP 10
Entre os mais rumorosos processos de corrupção que se arrastam nos tribunais está o esquema montado pelo ampresário Paulo César Farias, ex-tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello à presidência, para desviar dinheiro público e arrecadar propinas. Ele foi denunciado pelo irmão caçula do já presidente e o levou ao impeachment em 1992. Dos 27 réus, só nove foram condenados, sendo que destes só quatro de forma definitiva.
Collor foi absolvido da acusação de corrupção passiva por falta de provas no STF, e condenado por razões tributárias em 2005, mas a sentença foi anulada e o crime considerado prescrito. PC Farias foi condenado em dois casos e cumpriu pena em regime semi-aberto até receber liberdade condicional. Em 1996 foi assassinado ao lado da namorada. Seu sócio, Jorge Bandeira de Mello tem três condenações, das quais uma já prescreveu.
No ano seguinte, foi a vez dos anões do orçamento. Um assessor da Comissão de Orçamento do Congresso revelou a existência de um esquema em que parlamentares desviavam dinheiro do Orçamento da União para laranjas e parentes por meio de emendas parlamentares. Seis deputados foram cassados e perderam o mandato. Dos 31 réus, 13 tiveram os supostos crimes prescritos, e só nove foram condenados, destes três definitivamente.
O dinheiro obtido com lançamento de títulos da Prefeitura de São Paulo para pagamento de precatórios foi usado em obras superfaturadas nos governos de Paulo Maluf e Celso Pitta. Há indícios de desvio de recursos para contas no exterior por meio de doleiros, empresas fantasmas e laranjas. Dos 17 réus, dois foram absolvidos e três condenados.
Em 2000 foi cassado pelo Senado Federal o empresário e dono de uma das construtoras que recebeu dinheiro pelo desvio de cerca de R$ 923 milhões da construção superfaturada do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Luiz Estevão. Dos quatro réus, todos foram condenados mas ainda recorrem na Justiça.
O caso da Sudam, descoberto em 2001 tratou de fraude envolvendo políticos, empresários e servidores que desviou dinheiros dos cofres da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Dos 143 réus, dois foram absolvidos, um condenado ainda recorre e quatro pessoas tiveram suas acusações prescritas.
Em 2003, investigações da Polícia Federal chamadas de Operação Anaconda descobriram, por meio de escutas telefônicas, indícios de extorsão e venda de sentenças judiciais. Dos 13 réus, seis foram condenados (ainda recorríveis) e quatro absolvidos. Dentre eles, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, acusado de ser o mentor do esquema, cumpre prisão domiciliar.
Em 2005 estourou o Mensalão, esquema montado com ajuda de bancos e empresários para financiar o PT e partidos aliados ao governo no primeiro mandato do ex-presidente Lula. O caso deverá ser julgado pelo STF em 2012.
No ano seguinte foi descoberta a Máfia das Sanguessugas, sobre fraude em emendas ao Orçamento que envolveu mais de 100 congressistas e assessores, acusados de receber propina de empresa que vendia ambulâncias superfaturadas para prefeituras. Dos 533 réus, dez foram absolvidos e 22 condenados — destes só dois de modo definitivo.
Após a Operação Navalha, em 2010 foi a vez do Mensalão do DEM. Denunciado por um assessor do governo do Distrito Federal, o esquema de pagamento de propinas de empresários a integrantes do governo ficou célebre pelos vídeos que mostram o ex-governadores José Arruda e outros envolvidos recebendo pacotes de dinheiro em seus gabinetes. Dois promotores são réus de ação penal e a denúncia contra os demais envolvidos deve ser apresentada até o final e 2011 ao STJ.
Castelo de Areia
Denúncias anônimas não podem servir de base exclusiva para que a Justiça autorize a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no começo de abril desse ano que todas as provas obtidas na operação Castelo de Areia a partir da quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos foram ilegais.
Na prática, a operação ruiu, tal qual um castelo de areia. Isso porque as supostas provas do processo foram colhidas em interceptações telefônicas baseadas em denúncias anônimas. O conteúdo das gravações também não tinha consistência nem comportava as interpretações que a polícia e os procuradores esboçaram nos documentos acusatórios.
A decisão foi tomada por três votos a um. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues entenderam que as provas que embasaram a denúncia que nasceu da operação são nulas. Apenas o ministro Og Fernandes considerou a operação legal.
A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009, alegadamente para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Fausto Martin De Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa. Como aconteceu com praticamente todas as decisões do juiz também esse caso veio abaixo.
Satiagraha
Em junho também desse ano a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal. "Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.
Sobre os frutos da árvore envenenada da satiagraha há acusações piores: a investigação teria sido patrocinada pela iniciativa privada. Em um outro processo, os empresários Luís Roberto Demarco e Paulo Henrique Amorim respondem, no STF, pelo crime de corrupção ativa. Os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda respondem por corrupção passiva.
O STJ também entendeu pela anulação por causa da contratação de investigadores particulares, pois não fazem parte do quadro da Polícia Federal e, portanto, não poderiam ter acesso a informações protegidas por sigilo legal para fazer escutas telefônicas na Satiagraha. Os investigadores foram contratados diretamente pelo delegado Protógenes Queiroz.

TAIS PAGAMENTOS DEVERIAM SER SOLIDARIAMENTE REALIZADOS TAMBEM DIRETAMENTE E DESCONTADOS DOS ORÇAMENTOS DAS SUPERINTENDENCIAS E DELEGACIAS ENVOLVIDAS E NAS RESPECTIVAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS DELEGADOS E AGENTES AFETOS Q PARTICIPARAM DAS ENGANOSAS E ERRONEAS AÇÕES CONSTATADAS .COMO PUNIÇÃO EXEMPLAR NO PROPRIO BOLSO
Primeiro, porque o valor é ínfimo diante do número de condenações, o que significa que as indenizações não passam de meras esmolas que o Estado, juiz, mas ainda Estado, tem deferido às vítimas do furor persecutório estatal. Segundo, porque a vítima sofre outro atentado depois que vence a demanda: a ínfima indenização e o despudorado modo de pagamento, por meio de precatório, de tal sorte que só raramente a vítima terá oportunidade de usar, fruir e gozar da indenização que lhe foi atribuída, pois as chances são que morra antes de receber um só níquel da União. E o povo parece conformado com isso, já que continua a eleger representantes que só agem em favor deles mesmos, do Estado e das grandes corporações, deixando os indivíduos ao léu, sem nenhuma ou com muito pouca proteção. A última é da justiça federal, que tem convalidado os abusos das empresas aéreas e das agências de viagem, afastando a aplicabilidade do art. 49 do CDC, e considerando a venda de bilhetes pela via remota da Internet como se fosse venda presencial no balcão. Daqui a pouco, sobrará apenas retalhos do CDC para proteger o consumidor.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Prezado dr. Sérgio Niemeyer,
A MAIORIA absoluta dos juízes sabe muito pouco do CDC. Não conhecem princípios que regem o CDC.
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Logo, não adianta termos um código tão avançado se quem tem a OBRIGAÇÃO de saber e aplicar, não sabe e não o faz.
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Se eu fizer 8 perguntas sobre a Lei Federal 8.078/90 para diversos magistrados, tenho certeza que cerca de 80% irão acertar apenas 3.
Como em certas matérias jurídicas, o Judiciário precisaria ter varas especializadas em direito do conusmidor. Tem? Não.
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LEI FEDERAL 8.078/90
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos:
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II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
(A MAIORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE SP, SÃO MESTRES EM FAZER O TAL TAC, OU SEJA, NADA. QUEM FISCALIZA SE O TAC FOI CUMPRIDO? PELO QUE TENHO VISTO, A MAIORIA DOS TACs NÃO SÃO CUMPRIDOS.
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III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; (VÃO ATÉ A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM DEFESA DO CONSUMIDOR NA AV. SÃO JOÃO EM SP. VCS IRÃO RIR DEMAIS. PQ? PQ LÁ OS POLICIAIS DESCONHECEM OS PRINCÍPIOS DO CDC E AS REGRAS DA LEI FEDERAL 8.137. ART. 7....). Digo pq já fui lá e tive que orientar o escrivão a fazer o BO.
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IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; (No RJ tem. E em SP tem? NÃO)
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Aliás pq certos magistrados que nunca estudaram direito do consumidor, não gostam, etc, vão estudar ou aprender depois que passaram no concurso? No final do mês o subsídio (salário para oe leigos) deles será o mesmo..
Carlos
Mestre em Direito do Consumidor
... da polícia federal devem continuar, sim. Custem o que custarem, devem continuar. O povo brasileiro aceita sim, e de bom grado pagar por essas operações, desde que os corruptos e bandidos sejam todos enjaulados.
Se o agente público agiu com dolo ou culpa no exercício da função e acarretou prejuízo aos cofres públicos,competirá à administração ingressar com medida visando ressarcimento.Fácil!
Todo crime perpetrado pelo ESTADO é um crime contra a dignidade humana: atinge não só a vítima da ação criminosa, mas, sobretudo a nós todos, pela simples condição de que o ESTADO age sempre como nosso representante. Mesmo aqueles que não admitem sob nenhum aspecto ser considerado criminoso, o será, posto que alguém, em seu nome, está cometendo crime. Daí que o CRIME cometido pelo ESTADO conduz a dupla vitimização: aquele diretamente atingido pela ação danosa e os demais cidadãos que passam a ser AUTORES desse crime. É claro que essa não é uma perspectiva LEGAL, mas, numa análise humanista, considerando-se a própria noção de ESTADO (o ESTADO MODERNO) TODOS NÓS NOS TORNAMOS CRIMINOSOS quando o ESTADO, por seus agentes (somos nós que os elegemos e ou lhe concedemos a liberdade de agir em nosso interesse) comete CRIME. Assim também fere-nos a sensibilidade a cínica alusão ao pequeno percentual de "ilegalidade" cometida, em face da "totalidade" das prisões efetuadas, num raciocínio tosco e próprio de inteligências embotadas, como se se tratasse de mera questão de "perdas e ganhos": aqui TODOS perdem; se houver UMA SÓ PRISÃO ILEGAL, isto bastará para tornar LAMA todo o resto. Um porco é um porco, inobstante só chafurde apenas uma vez na vida. Aos que aplaudem tais imundícies, que não lhes caiam as casas sobre suas cabeças -- o combate ao crime não pode ser feito por meio de ações criminosas, sobretudo no caso da Polícia Federal em que a grande maioria dos casos de sua competência diz respeito a CRIME DE DINHEIRO, isto é, CRIMES EM QUE AS PRISÕES SÃO INÚTEIS PARA O SEU ESCLARECIMENTO, pelo motivo muito simples de que: O DINHEIRO SEMPRE DEIXA RASTRO (seja licitação ou malbaratação de recurso público ou remessa ilegal ou seja lavagem):BASTA INTELIGÊNCIA...
Sou curto e grosso. Só erra quem trabalha, os omissos nunca erram e só aparecem para criticar.
A mesma imprensa que pede faxina ética no Governo Dilma (deveria pedir em qualquer governo, mas são dois pesos e duas medidas), reclama das ações da PF sem a menor parcimônia. Qual a reportagem de primeira página saiu com elogios ao trabalho da PF quando esta prendeu peixes graúdos? NUNCA. É o medo de amanhã estar entre eles.
Aos que acham que 1.6 mi é muito perto dos bilhões da bandalheira nacional, meus pêsames.
A verdade é uma só, as autoridades no afã de pegar os infratores se esquecem das garantias constitucionais, e bota garantia nisso, é garantia que não acaba nunca...
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Em alguns casos as provas do flagrante são tão grosseiras que ensejam a anulação total das ações contra o infrator.
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Para os mais desatentos temos apenas erros; para os mais receptivos podemos pensar mais ou menos assim: AS PESSOAS QUE CONSEGUIRAM ALGUMA INDENIZAÇÃO NÃO ERAM TOTALMENTE INOCENTES; EM ALGUNS CASOS ERAM NADA INOCENTES, PORÉM, FORAM AGRACIADOS PELA TOLICE ALHEIA.
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FORAM AGRACIADOS PELA FALTA DE CONHECIMENTO DA LEI MAIOR.
Comentou-se aqui que "só erra quem trabalha..." Um raciocínio muito rasteiro, data venia...Errar é uma coisa, cometer CRIME é outra bem diferente!!! Até se pode admitir um erro, e é por isso que a JUSTIÇA absolve muita gente, sem que, todavia, se procure culpar a polícia por aquela absolvição...houve, decerto, erro justificável do poder do estado em inmvestigar determinada conduta para sabê-la criminosa ou não. Isto é erro. Mas, no caso da reportagem, o que houve mesmo, a justificar as condenações do ESTADO, foi CRIME, ABUSO DE PODER, ABUSO DE AUTORIDADE, EXCESSO DE FORÇA, HUMILHAÇÃO, etc... Tudo, aliás, que estamos cansados de ver nas reportagens de TV (aliás, esses espetáculos parecem ser feitos, de propósito, para serem veiculados pela imprensa...parece até filme, com roteiro, produção, estilo....). O ESTADO deve, sim, pagar as indenizações e ser indenizado pelo agente (policial ou não) pelo dano causado ao erário, isto tudo sem desconsiderar as sanções de ordem administrativa e penal.
O mais preocupante nisso tudo é não ter a certesa se de fato foi um erro ou um "acerto" tais tropeços e atropelos listados no texto. Acredito que neste país uma polícia bem remunerada, preparada e imparcial não é interesse daqueles que podem assim a torná-la. Vejo muito mais útil investir em um treinamento mais qualificado em vez de ficar criando leis que atravancam, ainda mais, a função fiscalizadora e punitiva do Estado. De uma coisa tenho certesa; as pessoas investigadas de uma forma ou de outra fazem parte do esquema, não há inocentes nessa maracutaia toda!
Partindo do princípio da reciprocidade (ao Estado e ao cidadão cabem direitos e deveres), se o Estado não cumpre seus deveres a contento, ao cidadão também lhe será facultado não cumprir os seus.
Se o Estado obra de maneira errônea, o ônus de tais erros deverá recair sobre os responsáveis (diretos e indiretos) por tais erros, seguindo aquele princípio e sua aplicabilidade análoga aos casos onde o cidadão é o infrator (i.e., empresário que não paga impostos é passível de multa, apenas para ilustrar).
Pelo mesmo princípio, se todo ônus por erro deve ser suportado única e exclusivamente pelo cidadão, assim também o deverá ser no caso de ser o Estado (e seus serventuários) o faltoso.
Simples assim.
Em outras palavras e bem cristalino para os leigos, o ônus do erro cabe a quem o comete e, quando este subordinado em seu agir, compartilhado com seu superior hierárquico.
Teremos uma verdadeira "democracia" apenas quando o Estado e o cidadão cumprirem, fielmente, com todos os seus direitos e todos os seus deveres. Embora pareça utópico, é a única fórmula justa, equânime. Qualquer outra, destarte, será matéria capciosa e injusta.
Será que a responsabilidade, recai somente sobre os policiais que cumpriam ordens superiores??? Ou a mão quatrodenina do companheiro, tem alguma culpa, pois, quando as bombas estouravam, e a coisa fedia, a TV "G#O#O" estava sempre presente, e as desculpas do mandatário-mor, eram sempre as mesmas: já entreguei à policiaa federal, já determinei a apuração do caso pela polícia federal, não tenho nada com isso, não sei de nada. Forma facil de passar a culpa para os outros subordinados. Aguenta população brasileira, que na sua ância de mudança continua sempres escolhendo os políticos errados. Até quando, HEIM ??????
matéria paga do CONJUR, como sempre para defender Daniel Dantas ao final. Enfim, pelo que se vê o erro não é da PF, mas dos Tribunais Superiores, pois como bem disse um famoso investigado, "lá eles tem facilidades", o problema é na primeira instância, onde existem juízes de fato e de direito, ao contrário dos políticos que infestam nossos tribunais.
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