MPF acusa Embratel de enganar consumidor quando fala de plano ilimitado

O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública contra a Embratel, por acusação de publicidade enganosa na promoção DDD Ilimitado 21 que, apesar de ser apresentado como ilimitado, teria em seu contrato limite de minutos e restrições de uso. O MPF de Sergipe pede suspensão imediata da publicidade, com pena de multa para descumprimento da decisão.

De acordo com o Inquérito Civil Público, iniciado após denúncias de consumidores, o contrato do Plano Ilimitado 21 informa que este é limitado a cinco mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h, ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia e 50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto.

No inquérito, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida pediu análise técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o caso. Em seu relatório, a Anatel afirma que nem a promoção nem o plano da Embratel são ilimitados e que o emprego do termo certamente tem o condão de falsear ao consumidor as características do serviço, criando-lhe expectativas que podem vir a ser frustadas pela prestadora.

O procurador solicitou a suspensão imediata da propaganda do DDD Ilimitado21, correção do nome da promoção e nova publicidade, informando aos consumidores que o plano nunca teve uso ilimitado. Além disso, foi requerida multa diária por descumprimento das penas e uma indenização pelos danos morais coletivos já causados aos consumidores, que deverá ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de Sergipe.

Processo 0004255-50.2011.4.05.8500

Spartacus disse:
16 de setembro de 2011 às 19:57

(CONTINUAÇÃO)...
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Somos reféns desses desmandos e estamos inermes, de mãos atadas para nos defendermos. A promessa feita pela Constituição de que todos têm direito a um processo que siga os ditames da lei, um processo legal, é apenas uma ilusão. Não aplicam a lei, e quando apresentamos a questão à Suprema Corte, salvante alguns heróicos ministros, verdadeiros gigantes que defendem os direitos individuais fundamentais por entendem que são a arma do indivíduo contra os abusos do Estado e dos grandes grupos econômicos, e diz que a ofensa é reflexa, razão pela qual não conhece da causa. Simplesmente ridículo! E com assim decidirem, deixam o indivíduo à mercê de todo tipo de absurdo fora da lei.
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Isso mudaria, se passassem a condenar essa entidades a pagarem alguns milhões de indenização por dano moral àqueles que vitimam todos dias. Bastaria algumas condenações para que mudassem seu comportamento e passassem a respeitar mais a lei e os indivíduos.
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Quem sabe um dia isso aconteça. Afinal, ninguém pode dizer quando será atingido o limite de tolerância de um povo. A União Soviética caiu depois de décadas. Os ditadores do mundo árabe estão caindo, depois de décadas. Quando a insatisfação atingir o ponto de ebulição, aí não tem volta. A solução será estrondorosa.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
16 de setembro de 2011 às 19:58

(CONTINUAÇÃO)...
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No entanto, em dezembro de 2007, já sob a batuta da Embratel, ao tentar fazer uma ligação quando estava no fórum de Itaquera, ouvi a mensagem: «você não está no seu endereço de instalação». Não consegui mais fazer ligações de lugar nenhum. E do endereço de instalação, só conseguia fazer duas ou três ligações por dia. Depois, disso, a ligação nunca completava, ao contrário, no visor do aparelho sempre aparecia a mensagem: «Falha na chamada!».
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Naquela ocasião entrei em contato com o *500 e fui informado que a mobilidade havia sido restringida por ordem de uma Portaria da Anatel. Indaguei que portaria era essa, mas nunca souberam me dizer. Quebraram o contrato e não disseram nada.
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Cancelei a linha, porque não acredito nessa justiça que temos, pois em casos que envolvem esses tubarões das telecomunicações, bancos, administradoras de cartões de crédito, de uns tempos para cá, depois que passaram a financiar eventos jurídicos com a participação de magistrados, os consumidores perderam todas as chances de verem a lei realmente aplicada.
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A Anatel, assim como a ANS, agem sempre para beneficiar as operadoras. A primeira privilegia as operadoras de telefonia. A segunda privilegia as operadores de planos de saúde. É uma vergonha acintosa, sem pejo algum, mas como nada acontece no reino da impunidade, não dão a mínima para o fato de estarem agindo contra a lei, contra a livre concorrência e contra os consumidores.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
16 de setembro de 2011 às 20:00

Como fiscalizar empresas como a Embratel-Livre? É porque a fiscalização não existe, ou é ineficiente, ou difícil, que empresas desse gênero cometem todo tipo de abuso fora da lei. E nossos magistrados, o que fazem? Exceto por alguns, estrênuos e dedicados, que não se deixam dominar pela vaidade e têm coragem para enfrentar grupos econômicos poderosos e aplicar a lei, os demais se vergam, cedem, compadecem com essas empresas e suas fraudes, legitimando-as com a chancela de decisões estapafúrdias que fazem corar até o mais boçal dos rábulas.
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Em 2002, adquiri um Vésper Fale a Vontade. A propaganda mostrava uma pessoa falando de sua casa, da quadra de tênis, da pista de corrida, da beira do lago, enfim, tudo indicava que, apesar de a linha ser uma linha «fixa», o telefone tinha certa mobilidade.
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Pois bem. Adquiri. De fato, havia uma mobilidade num raio de 50 a 100 km. Cansei de fazer chamadas da linha Vésper quando estava em Mogi das Cruzes/SP, São José dos Campos/SP, e até de Taubaté/SP, que fica mais de 200 km da Capital. Na Grande São Paulo (São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema) nunca tive problema em usar o aparelho com a linha Vésper. Dentro da cidade de São Paulo, o aparelho com aquela linha funcionava qual um telefone celular, em qualquer lugar.
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(CONTINUA)...

Carlos disse:
17 de setembro de 2011 às 02:05

CONTINUA
Isso funciona.
Lei Federal 8.137/90
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
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Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
O MPF denunciou criminalmente algum diretor da Embratel? Quem?
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O MPF TENTAR combater apenas propondo ACP é perda de tempo.
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Devem denunciar diretores por crime contra as relações de consumo . Costumo dizer que só há dois caminhos para frear a vontade ilimitada de ganhar a todo custo, mesmo que seja lesando milhares de consumidores. Deixar de aplicar as chamadas condenações esmolas, ou seja, aquelas em que o Judiciário condena a empresa fornecedora a pagar aqueles 1 ou 2 mil reais para o consumidor e condenar por crime diretores. A partir daí as coisas coeçam a mudar. Do jeito que está às empresas continuarão deitando e rolando. A mensagem que o Judiciário vem emitindo há anos é: empresas PODEM LESAR OS OTÁRIOS DOS CONSUMIDORES. Vocês não serão jamais punidas. Afinal o Judiciário não pode quebrar uma empresa como a Embratel com condenações milionárias. E as milhares de pessoas que ela E OUTRAS GIGANTES empregam? Esse é um dos argumentos dos advogados dessas grandes empresas picaretas. Muitos magistrados caem nessa conversa fiada.
Atuação de magistrados? Ora, a maioria não sabe nem o número da Lei que criou o CDC.
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O ÚNICO Desembargador do TJSP que sabe aplicar o CDC e seus princípios se chama Luiz Antônio Rizzatto Nunes. Brilhante.
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Carlos
Mestre em Direito do Consumidor

Carlos disse:
17 de setembro de 2011 às 02:07

Dr. Sérgio,
Concordo com todo o seu texto abaixo.
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A ação do MPF não terá resultado prático nenhum.
Como o senhor bem disse, bastariam algumas condenações em milhões ou em valores elevados para que empresas como essas pensassem duas vezes antes de agirem como agem. Mas grande parte do Judiciário incentiva a continuidade do crime. Sim crimedelito. (Lei Federal 8.137/90, art. 7, inciso VII
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E o crime contra as relações de consumo? Ninguém fala sobre...
Diretores de grandes grupos econômicos, réus contumazes no Judiciario deveriam responder criminalmente.
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Prende um diretor por publicidade enganosa e mostre em rede nacional.
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CONTINUA

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
21 de setembro de 2011 às 16:57

Recém comentei sobre um caso da Ambev, algo semelhante e que também tenho falado noutros comentários aqui e no blog: Por favor, passem a responsabilizar os gerentes e diretores que são quem efetivamente tomam as decisões, seguros da impunidade de seus atos. Deixar de citá-los é um verdadeiro estímulo a que continuem agindo em total impunidade. Dão ordens muitas vezes absurdas, sofrem consumidores lesados e funcionários maltratados. Mas na hora de citar, cabe apenas a empresa, uma entidade que só existe no papel, sob cujo nome protege-se todo tipo de gente. Muitos de seus administradores são boas pessoas com certeza, portanto, a esses peço que me desculpem. Mas infelizmente, tem muito pilantra, canalha e safado que além de estar ali de maneira duvidosa, aproveita-se do poder de agir impunemente perpetrando os mais abjetos e pervertidos atos, na certeza de que não serão responsabilizados por suas vilanias. A coisa é tão ruim que se alguém diz ser gerente ou diretor numa empresa destas, corre o risco de imediatamente ser olhado de alto a baixo como sendo marginal, alguém a ser evitado. Na duvida, quando sento junto de algum conhecido destas empresas, faço uma brincadeira, e coloco a mão protegendo a carteira. E sempre verifico se a conta dele ou dela, foi colocada "por engano" na minha. (risos)

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