Definir o conteúdo e âmbito de proteção dos direitos fundamentais não é tarefa trivial. De um lado, a doutrina tradicional vincula o adjetivo “fundamentais” aos direitos que estão inscritos na Constituição, corrente perfilhada por Ingo Wolfgang Sarlet; [1] do outro, doutrinadores como Manoel Gonçalves Ferreira Filho postulam que a qualificação depende de raízes históricas e […]