Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a presidente Dilma Rousseff se explique sobre sua decisão em cortar o orçamento do Judiciário. A decisão, da última sexta-feira (16/9), se deu por meio de um Mandado de Segurança, e não tem caráter compulsório. Ou seja, a petista só se pronuncia caso queira.
O Sindjus-DF pede que Dilma encaminhe ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 28, de 2011, de modo a honrar a proposta orçamentária do Judiciário. De acordo com a entidade, a atitude do Executivo prejudica a aprovação de três projetos de lei: o de número 6.613, de 2009, que trata do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, o 7.749, de 2010, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo e o de número 319, de 2007, que altera a denominação "Carreiras Judiciárias" para "Carreira Judiciária" dos servidores do Judiciário da União. O sindicato foi representado pelo advogado Ibaneis Rocha.
Na última segunda-feira (19/9), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretende ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário. Apesar de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta de orçamento, no valor de R$ 614 milhões, deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012 e que apenas o Congresso Nacional poderia reduzi-la, a presidente Dilma decidiu cortar o reajuste de 14,79% previsto para ministros, juízes e demais servidores.
Ofensas constitucionais
Também a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União resolveu comprar a briga do corte do orçamento do Judiciário. Nesta segunda-feira (19/9), a Fenajufe apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o argumento de que a recusa da presidente da República em acatar o orçamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da República vai contra o princípio da separação dos poderes. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
De acordo com a ADPF 240, o Executivo está cometendo mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais. "Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição", argumenta a entidade, por meio de quatro advogados, todos do Pita Machado Advogados: Pedro Maurício Pita Machado, Renata Von Hoonholtz Trindade, Luciano Carvalho da Cunha e Fabiano Nobre Zimmer.
Segundo a Fenajufe, diversos princípios constitucionais estão sendo desrespeitados, como o da separação dos poderes, fundamento do Estado Democrático; a garantia, decorrente do princípio da separação dos poderes, de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público; prerrogativa expressa a eles conferida de elaboração de suas propostas orçamentárias e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária, pela frustração ao encaminhamento das propostas autônomas em sua inteireza e pelo impedimento à sua devida apreciação pelo Poder Legislativo, dentre outros.
"Em sua atual redação", argumenta a entidade, "o Plano de Cargos e Salários repôs as perdas verificadas apenas até o ano de 2006. Considerando-se que a implantação dos padrões salariais foi diferida no tempo, em parcelas anuais, quando completou-se a aplicação, as novas tabelas também já se mostravam defasadas".
O próprio Congresso Nacional, por meio de assessorias e até de membros, vem se manifestando sobre "a persistência da recusa de suas excelências em fazer cumprir a Constituição e submeter integralmente ao Legislativo as proposições orçamentárias do Judiciário e Ministério Público", lembra a Fenajufe.
ADPF 240

Acho que a Presidente Dilma está comprando uma briga política que vai sair cara. Basta lembrar que o Supremo tem processos importantíssimos como, por exemplo, o do Mensalão. Não seria interessante bater de frente com o Judiciário, até porque só está se fazendo o que é permitido pela Constituição, é praxe. A presidente Dilma que está rasgando o diploma Constitucional. Que seja responsável por seus atos, ou volte atrás, com humildade, e evite uma briga entre poderes.
É legítimo que se queira ganhar sempre mais, entretanto, deve-se reconhecer um limite para isso quando se está servindo à sociedade. Se os servidores públicos federais e juízes do STF estão insatisfeitos com o que ganham, existe a figura da exoneração a pedido, é só pedir para sair e ir para a iniciativa privada.
É digno a reivindicação do judiciário. Contudo, se o governo não pode atender outras categorias do serviço público, também não poderá dá ao judiciário o que se almeja. Por outro lado, o mesmo judiciário, podia forçar o governo a repor, anualmente, a inflação para todos os servidores federais, um dever legal, constitucional, que não é cumprido.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
Precisamos tirar os servidores públicos qualificados, que passaram por processos seletivos exigentes para colocá-los na iniciativa privada. No lugar deles, vamos colocar a "sobra" que aceitar trabalhar sem receber reajuste, mesmo com a inflação aumentando e poder aquisitivo caindo. Assim, deixamos de nos preocupar com a banda podre que ronda a casa legislativa com a corrupção, os seus gastos extravagantes e as nomeações a livre arbitro.
É incrível que, mesmo não sendo advogado, tenha que ensinar o Direito à aqueles que o exercem: o princípio da independência entre os poderes é política, constitucional e de atuação; o "quantum" de custeio destes serviços é alçada - exclusiva - do Poder Executivo, desde que a disponibilização destes recursos não coloque em risco o funcionamento de dos outros Poderes.
Além de ser evidente que não é este o caso, o Judiciário, assim como o Legislativo, têm sidos contemplados com recursos invejáveis aos seus pares de outros países, sem que a população brasileira - que paga a conta - receba a contrapartida de serviços equivalente.
É hora de começarmos a nos manifestar: vamos trabalhar, senhores, ou, bisando o comentarista anterior "é só pedir para sair..." e vir para a nossa realidade!
Felipe de Souza Pessoa (Bacharel), como vc. é imbecil.
Qualquer empresário sabe priorizar os setores de sua empresa que são capazes de gerar faturamento.
Aqueles que servem somente para controlar ou regrar, são tidos comos os "pesos" da operação empresarial.
Para o país, a administração pública não passa disso, um peso, cuja quantidade de quilogramas vem aumentando de modo insuportável.
A questão é muito simples. Basta estudar a história. O Brasil é um país que beira o socialismo, pois não primamos pela competitividade. Basta ver recentemente o aumento no imposto dos veículos importados. Logo, tratando-se de uma país que não prima pela qualidade, esforço e competitividade, os MELHORES VÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO. Basta ver nos bancos da Faculdades. O melhor aluno, que não tem um parente na advoacacia e é pobre, vai para o concurso público. SERVIDOR DEVE GANHAR BEM SIM!!!!!!
A Presidenta Dilma tem o total apoio da sociedade em priorizar os recursos para obras sociais. Em um País com uma distribuição de renda injusta onde salários do Judiciário chegam a atingir 50 vezes o salário mínimo, fora um conjunto de mordomias pagas pelos cofres públicos, é no mínimo um absurdo. Agora, o judiciário, cuja classe possui o maior salário do País, vem reivindicar mais um aumento salarial - é algo inconcebível. Por outro lado, o judiciário é reconhecido pela morosidade. Em nosso País, a conclusão de uma ação leva em média 10 anos, isso sim, a sociedade não pode aceitar.
Voce merece o que a Geni recebeu!
Quando, no passado, dirigi um órgão do Judiciário por muitos e muitos anos, perdi meus melhores servidores, os mais qualificados que, realmente, faziam a diferença. Todos deixaram o serviço judicial para irem a outros cargos, públicos ou privados, SEMPRE para ganhar mais. Daí se vê que, para a Justiça funcionar bem, as reivindicações salariais dos servidores devem ser atendidas, pois mais de noventa e oito por cento do trabalho nas varas, secretarias, cartórios e gabinetes são realizados por eles, e não, por juízes, ministros ou desembargadores. Servidores capacitados merecem muito mais do que os magistrados.
O servidor da justiça (técnico e analista) é carreira de apoio administrativo ao Juiz, NÃO EXERCEM JURISDIÇÃO, LOGO NÃO SÃO CARREIRA TÍPICA DE ESTADO. Somente podem praticar atos de mero expediente, SEM CARÁTER DECISÓRIO (atos ordinatórios). Aos que tem dúvidas, sugiro uma breve leitura do art. 164 do CPC, bem como do art. 93, XIV, e do art. 247, ambos da CRFB.
Se estão fazendo o trabalho dos Juízes, tem algo errado. Trata-se do mais aviltante desvio de função e atribuições, que deve ser combatido e punido.
Em relação à pré-falada autonomia financeira do Judiciário, está se limita a organizar sua proposta orçamentária, dentro da lei de diretrizes orçamentárias, sendo livre para gastar nos limites de arrecadação de suas custas e emolumentos. Quaisquer gastos acima do que arrecadam somente se houver chancela do Executivo. Aos que tem dúvida, uma breve leitura do art. 99, §4º, da CRFB, é elucidativo:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (...)
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Caro Leonardo, antes de colocar seu juridiquês na questão, procure se informar melhor.
O EXECUTIVO N U N C A pode cortar o orçamento do Judiciário, somente caso o orçamento extrapole os limites globais, O QUE NÃO FOI O CASO.
Não interessa se o judiciário e mp irão jogar o dinheiro TODO no ralo, ou queimar, O EXERCUTIVO NÃO TEM NENHUMA AUTORIDADE sobre o dinheiro do Judiciário/MP.
QUEM FALOU QUE OS MELHORES VÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO? RAPAZ, O MUNDO É BEM MAIOR DO QUE ESSA SUA CADEIRINHA FEDIDA E SUOR QUE FICA O DIA TODO SENTADO MEU CARO! GRANDE MELHOR É QUEM PASSA EM CONCURSO.. OH GRANDE MELHOR.. NOSSA COMO É MELHOR!! ... se liga rapaz
22/09/2011 09:58marcelo - concurseiro (Outros)servidores
A questão é muito simples. Basta estudar a história. O Brasil é um país que beira o socialismo, pois não primamos pela competitividade. Basta ver recentemente o aumento no imposto dos veículos importados. Logo, tratando-se de uma país que não prima pela qualidade, esforço e competitividade, os MELHORES VÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO. Basta ver nos bancos da Faculdades. O melhor aluno, que não tem um parente na advoacacia e é pobre, vai para o concurso público. SERVIDOR DEVE GANHAR BEM SIM!!!!!!
Prezados foreiros,
Compete ao Executivo ajustar a proposta do Judiciário sim. O orçamento da Justiça é autônomo no que se refere as suas custas e emolumentos, tão-somente. Se o Judiciário é deficitário e depende de recursos arrecadados pelo Executivo para se manter, compete ao Executivo sim ajustar o quanto vai repassar de receita para pagar as contas do Judiciário.
Agora, desafio os Srs. foreiros a indicar na CRFB onde está escrito que o Judiciário está autorizado a ASSALTAR o caixa da União para bancar aumentos estratosféricos e obras faraônicas, uma vez que, pela responsabilidade fiscal, não pode haver previsão de despesas sem indicação de receitas. Se o Judiciários não consegue se manter com suas custas e emolumentos, o mesmo não está constitucionalmente autorizado a determinar repasse de verbas próprias do Executivo.
Sinto muito, não sei de onde os Srs. tiram essas doutrinas estapafúrdias de hipertrofia constitucional em torno do Judiciário.
Autonomia financeira é a prerrogativa de arrecadar receitas próprias para custear suas respectivas despesas. Se não há receita, sinto muito, não pode haver excesso de despesa.
Gostaria de saber quando um juiz atesta a liquidez e certeza de crédito público, lavra certidão de dívida ativa e subscreve a petição inicial da execução fiscal.
Afirmar que o juiz recolhe tributos é uma mistura de leviandade com ignorância.
Se o Procurador não impulsiona o feito de execução fiscal o Juiz somente pode mandar para o arquivamento.
Agora, quantas vezes os juízes na execução fiscal atuam emperrando a Fazenda Pública, forçando o arquivamento para criar uma pseudo prescrição.
Lanço, ainda, outro desafio, gostaria que me indicassem na CRFB onde está escrito que a constrição de bens é reserva de jurisdição.
Por fim, já atuei como técnico na justiça federal durante três anos e falo com conhecimento de causa, não é nenhuma complexidade que mereça ser mais bem remunerado que os servidores do apoio administrativo do Executivo.
Outrossim, querer comparar o trabalhos dos servidores de apoio da Justiça com as carreiras típicas de Estado do Executivo é querer comparar banana com maçã...
O Judiciário e o MP submetem-se a controle de contas por parte do Legislativo, via TCU, tem que obedecer a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal, como qualquer órgão da República, ou na opinião dos Srs. a lei não se aplica ao Judiciários
Sugiro a leitura do art. 70 e dos arts. 165 e seguintes da CRFB aos foreiros que não discutem direito e matéria constitucional, mas ficam aqui defendendo causa própria.
No cenário de desigualdades do país, é clamoroso o sentimento de indignação daqueles que conferem as minguadas cifras de seus holerites, diante da opulência ostentada por homens da mídia, atletas, atores, artistas, empresários. políticos . No entanto, o judiciário, ao levantar suas justas queixas, não pode omitir-se perante as trágicas situações dos integrantes da categorias trabalhadoras, em geral, e dos servidores públicos, em especial. Afinal, todos contribuem para o produto nacional, que sustenta as despesas públicas. Concretamente, basta comparar os holerites de juízes e promotores, com os dos serventuários que os acolitam, sofrida e diuturnamente.
Compete ao Executivo sim ajustar a proposta do Judiciário, nos termos do art. 94, §4º, da CRFB. Some-se a isso que a iniciativa privativa das leis orçamentárias são prerrogativa do Executivo, nos termos do art. 84, XIII, e art. 165, caput, ambos da CRFB. Por fim, a autonomia financeira que a CRFB garante ao Judiciário limita-se a realização de despesas dentro dos limites das receitas que arrecadam com taxa judiciária, custas e emolumentos, nos termos do art. 98, §2º e art. 99, §§4º e 5º, ambos da CRFB.
Agora, se o Judiciário não se mantém com a arrecadação da qual tem capacidade tributária e financeira, legalmente prevista para tanto, onde está escrito na CRFB que o mesmo está autorizado a determinar o repasse das receitas arrecadadas pelo Executivo, via Receita do Brasil em impostos, taxas e contribuições?
A autonomia financeira limita-se a assegurar capacidade tributária em caráter infra-constitucional, isto é, a lei outorga ao órgão ou ente receitas que lhes são próprias e este elabora sua proposta orçamentária para encaminhá-la ao Chefe do Executivo.
PS.: Peço que não venham com o argumento falacioso que o Judiciário arrecada na Execução Fiscal, uma vez que as receitas oriundas destes processos são do Executivo e cobradas por intermédio de suas advocacias-gerais e procuradorias, que são órgãos que detém capacidade postulatória para tanto.
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