Acusado de se deixar levar pela preguiça ao receber um alvará de soltura de um preso, o delegado federal Paulo Roberto de Jesus Rosa está sendo compelido a aceitar uma transação penal, pela qual será obrigado a pagar multa de R$ 12 mil e prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante por 12 meses. Se não acatá-la, será processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder.
A proposta foi apresentada à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo procurador da República Fabio de Lucca Seghese, por ter o delegado retardado o cumprimento de uma ordem judicial da 1ª Vara Federal Criminal do Rio levada pela oficial de Justiça Dayse Diogo Passos na noite de 16 de julho de 2010.
O mandado favorecia José Luiz Lopes, que se encontrava em prisão temporária acusado de descaminho no processo 0807979-59.2010.4.02.5101. Por conta do ato do policial, sua liberdade só ocorreu às 15h do dia 17, no que a juíza titular da 1ª Vara considerou que ficou caracterizado “ofensa à liberdade de locomoção vedada pela ordem jurídica”. Ela deu prazo de três dias ao delegado para se explicar e oficiou à Superintendência do DPF, ao corregedor da Polícia e a Procuradoria da República.
Naquela noite, o escrivão Vanderlei Fontes Ferreira recusou-se a receber a ordem judicial sob a alegação de que um convênio da Superintendência do Rio do DPF com a Secretaria de Segurança Pública impedia o cumprimento de alvarás de soltura depois das 20h. A oficial de Justiça contra-argumentou com a Resolução 108 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe qualquer óbice ao imediato cumprimento do alvará de soltura, exceto aqueles contidos na própria ordem judicial. Lembrou ainda que, embora fossem 21h30, desde as 19h comunicara o mandado por fax à delegacia de dia da Superintendência. Diante da intransigência do escrivão, pediu para falar com o delegado.
DPF de cueca
Rosa, porém, recusou-se a recebê-la, negou-se a entregar-lhe uma cópia do convênio, como solicitada. Como narra o procurador, “seguiu-se então sua decisão (de Dayse) de bater pessoalmente à porta do gabinete do autor do fato, abrindo-a discretamente, mas sem adentrar no recinto. Tomando contato visual com o delegado, dirigiu-se a ele para dizer que portava uma ordem judicial de soltura. Foi o suficiente para deixá-lo transtornado, dirigindo-se à oficial de Justiça de maneira desrespeitosa, além de gritar que se encontrava de cueca e não poderia falar com ela”.
A oficial insistiu e prontificou-se a esperá-lo na sala ao lado, mas a reação do policial foi inusitada como descreve a proposta de transação penal protocolada na Justiça: “Enraivecido, o autor do fato entreabriu a porta e dirigiu-se novamente aos gritos para a oficial, afirmando que ela deveria se retirar dali e aguardar fora das dependências da delegacia, ameaçando-a inclusive de prisão. O tom de voz do delegado prosseguiu se elevando, a ponto de obrigar a oficial de Justiça a retirar-se do recinto, por justo receio de risco a sua própria integridade física”. A liberdade do preso só foi ocorrer no dia seguinte.
A sindicância realizada na Polícia Federal relacionou, pelo menos, seis transgressões disciplinares ao Regimento Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União (Lei 4.878/65): praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima; trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência; desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial.
Na proposta apresentada em juízo, Seghese lembra que “o elemento subjetivo do tipo penal de prevaricação é o dolo de retardar ou deixar de praticar o ato de ofício indevidamente, a serviço da satisfação de interesse ou sentimento pessoal”. Segundo ele, no caso, “restou clara, no mínimo, a configuração da preguiça em tomar qualquer iniciativa no sentido de se desincumbir do ato de ofício, culminando com o ataque de raiva desferido contra a oficial de Justiça que insistia em velar pelo cumprimento da ordem”.
Ao acatar a proposta apresentada pelo procurador, o juiz Jose Eduardo Nobre Matta, da 9ª Vara Federal Criminal, solicitou a folha de antecedentes do delegado e marcou para 8 de novembro a audiência preliminar do caso, quando o Rosa se manifestará sobre o pedido.

Um delegado que desobedece uma ordem judicial é o fim da picada. Já pensou se todos fossem assim seria uma baderna. Ele deveria ser punido exemplarmente para que tal conduta não torne uma regra entre seus iguais.
Os fatos narrados, em que pese a pena em abstrato do crime, não deve ser encarrado com crime de menor potencial ofensivo. Trata-se de conduta grave, que além de prisão deve ensejar o afastamento permanente do sujeito de qualquer função pública.
O tipo penal prevaricação exigi além do dolo o seguinte elemento subjetivo: "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pelo menos na matéria publicada não foi apresentado qualquer conduta do suspeito que revele a existência do referido elemento subjetivo. A verdade é que a narrativa aponta para a ocorrência do crime de abuso de autoridade (art. 3º, "a", lei 4.898/65), além de infração administrativa disciplinar.
Tanta coisa de conteúdo para se colocar no conjur e o cidadão perde tempo com isso. Se for ver a pauta dos juizado especiais, está cheio deste tipo de conduta.tem também bria de cachorro, de vizinhos, tudo que quiserem, é uma verdadeira festa mexicana.
E ainda faz questão dizer que é jornalista. É por isso que hoje qualquer um faz jornal... É o bam-bam, é o alemão do BBB. Realmente, não precisa de curso superior para ser jornalista, acho que nível fundamental. tipo MOBRAL dá conta. Putz....
Tanta coisa de conteúdo para se colocar no conjur e o cidadão perde tempo com isso. Se for ver a pauta dos juizado especiais, está cheio deste tipo de conduta.tem também bria de cachorro, de vizinhos, tudo que quiserem, é uma verdadeira festa mexicana.
E ainda faz questão dizer que é jornalista. É por isso que hoje qualquer um faz jornal... É o bam-bam, é o alemão do BBB. Realmente, não precisa de curso superior para ser jornalista, acho que nível fundamental. tipo MOBRAL dá conta. Putz....
O comportamento desse DELEGADO FEDERAL não é incomum, guardadas, é evidente, as hilariedades próprias. Falo da arrogância, da prepotência, da aridez de civilidade, do comportamento grotesco, da tosca noção de PODER que têm muitos deles, seja na esfera Federal, seja na Estadual. Bem, no caso a destratada foi uma OFICIALA DE JUSTIÇA no exercício do cargo. Imaginem, então, como esse DELEGADO trata outros viventes!!! É de pasmar. Mas o fato é que alguns POLICIAIS (Delegados ou não) ainda se consideram reizinhos de pequenos feudos (o fato de estar ali de cuecas já por sí é altamente desabonador), fazendo lembrar do tempo em que em vários municípios o Delegado era um Cabo, ou um Sargento da PM Estadual, que noravam em verdadeiras polcilgas chamadas delegacias e que ali mandava e desmandava, aplicando surras homéricas em desafetos seus e dos Senhores dominantes da Cidade!!! Bem, mas isso só vai acabar quando, nos crimes de abuso de poder ou autoridade, se inverter o ônus da prova e valer, contra as autoridades a palavra exclusiva da vítima...No caso da reportagem, que é de alto valor à Democracia e à REPÚBLICA, não fosse a vítima do abuso uma FUNCIONÁRIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO, simplesmnete o Delegado e o Escrivão NEGARIAM o fato, cabendo à vítima "provar" o acontecido. Mas, como o uso do cachimbo entorta o bico, o Delegado em questão descuidou-se dessas particularidades e brandiu a agressão e a agressividade. Acho que a pena acenada é pouca. Essa LEI DE ABUSO deve ser revista e atualizada pelos novos valores sociais, entre os quais o repúdio TOTAL ao ABUSO DE PODER, fazendo com que atitudes desse tipo levem, inarredavelmente, à PERDA DO CARGO. O ABUSO DE PODER DEVE SER CONSIDERADO UM CRIME HEDIONDO.
sapiens (Delegado de Polícia Estadual),
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O senhor parece que é da mesma linha que o tal delegado federal...é isso?
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Ele errou e PONTO.
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Fico imaginado eu como juiz. Se um oficial de justiça conta uma história dessa para mim, vou pessoalmentte lá na PF dra voz de prisão ao DPF.
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Será que o senhor sapiens (Delegado de Polícia Estadual) também achou NORMAL o caso da escrivã de polícia de SP que foi vítima de CRIMES praticados por certos delegados??? A sorte desses "delegados" é que a secretaria de segurança pública e o próprio "sistema" da polícia civil, vão fazer de tudo para não demití-los a bem do serviço público.
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Enfim, espero que eu nunca cruze o seu caminho em dias que o senhor, sapiens (Delegado de Polícia Estadual),
esteja estressado, pois se agisse comigo, como agiu o delegado federal, iria ser preso. Aliás era o que a oficial deveria ter feito (art. 301 do CPP).
Sem apego ao corporativismo, mesmo por que se verídica a matéria “jornalística” o policial deveria ser punido com rigor, a matéria entretanto, revela-se um tanto obscura.
Sem que tivessem tido a cautela de dar ao delegado, a oportunidade de oferecer sua versão, a qual deveria ter sido exposta, verifica-se com clareza que a notícia possui, no viés, cunho difamatório e atentatório à dignidade do delegado.
No mais, como já disse outro comentarista, o assunto tratado é ridículo, causando estranhamento ter sido publicado num site tão sério, como o Conjur.
Da leitura, extrai-se, com clareza solar, até mesmo para o mais carente de conhecimentos jurídicos, um nítido sentimento de vingança, quiçá obra inclusive de inimigos do delegado.
No mérito, como é cediço, não houve crime de prevaricação, que exige, para sua configuração, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Se hipoteticamente verdadeira a matéria jornalística, o policial teria, em tese, desrespeitado regras estatutárias, mas jamais, violado preceito penal.
Ainda bom lembrar que na maciça maioria dos estabelecimentos prisionais, ai incluindo-se compartimentos para recolha provisória de indivíduos autuados em flagrante delito, o cumprimento de alvarás de soltura, no período noturno, é por demais perigoso, mormente face a possibilidade de tumulto e evasão de presos, face à flagrante fragilidade da vigilância em razão do reduzido número de policiais. É muito seguro que o alvará seja cumprido no período diurno, quando a quantidade de policiais é bem maior.
Sem apego ao corporativismo, mesmo por que se verídica a matéria “jornalística” o policial deveria ser punido com rigor, a matéria entretanto, revela-se um tanto obscura.
Sem que tivessem tido a cautela de dar ao delegado, a oportunidade de oferecer sua versão, a qual deveria ter sido exposta, verifica-se com clareza que a notícia possui, no viés, cunho difamatório e atentatório à dignidade do delegado.
No mais, como já disse outro comentarista, o assunto tratado é ridículo, causando estranhamento ter sido publicado num site tão sério, como o Conjur.
Da leitura, extrai-se, com clareza solar, até mesmo para o mais carente de conhecimentos jurídicos, um nítido sentimento de vingança, quiçá obra inclusive de inimigos do delegado.
No mérito, como é cediço, não houve crime de prevaricação, que exige, para sua configuração, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Se hipoteticamente verdadeira a matéria jornalística, o policial teria, em tese, desrespeitado regras estatutárias, mas jamais, violado preceito penal.
Ainda bom lembrar que na maciça maioria dos estabelecimentos prisionais, ai incluindo-se compartimentos para recolha provisória de indivíduos autuados em flagrante delito, o cumprimento de alvarás de soltura, no período noturno, é por demais perigoso, mormente face a possibilidade de tumulto e evasão de presos, face à flagrante fragilidade da vigilância em razão do reduzido número de policiais. É muito seguro que o alvará seja cumprido no período diurno, quando a quantidade de policiais é bem maior.
Não sei se o teor dos comentários corporativistas postados neste espaço seria o mesmo se o vacilo fosse imputado apenas ao Escrivão ou à Oficiala. Em se confirmando a veracidade da matéria, o tratamento ao sr. delegado deve ser exatamente o mesmo que se daria ao mais humilde contínuo de qualquer repartição desse país. Afinal, todos devem ser iguais perante a Lei. Espero que o processo administrativo seja suficientemente rigoroso e sinalize coibir as transgressões à leis e regulamentos, que a todos subordinam. Os DFs, como de resto todos os agentes públicos, pagos com o dinheiro dos tributos escalpelados da população, devem ter o mesmo comportamento institucional que espera dos particulares a quem prende e investiga.
Defendo que autoridade que age assim deve ser demitida sumariamente do Serviço Público. Pode defender-se, porém sem direito a salário/subsídio. Temos que ter em mente que uma autoridade que comete tais abusos não merece respeito do povo, aliás, é respeito pelo medo o que é ruim para a democracia. O Congresso Nacional e a sociedade deve imediatamente lutar pela sobrevivência da democracia e do respeito as leis. Se errou tem que ser punido exemplarmente.
Imaginem se houvesse!
Que eu saiba, a PF faz o papel da Polícia Judiciária no âmbito federal. E que eu saiba, o oficial de justiça é o auxiliar do Juiz, atuando por mando deste.
E que eu saiba, Delegado deve obedecer a ordem judicial. É pago para isso, e não para contestar o mandado, o que pode fazer por meio das vias corretas.
No meu ver, nada disso é "baboseira", pelo contrário, por ser considerada uma prática comum nas delegacias (o destrato com o cidadão em geral) é que o fato precisa ser noticiado.
A sociedade já não suporta a incompetência, o descaso e o abuso.
É impressionante a leviandade dos comentários comumente postados neste site. Nota-se claramente o ódio transfigurado em preconceitos que expõem, discriminam e fragilizam as instituições policiais do país. Generalizam para infamar, sem nenhuma responsabilidade com as nefastas consequências que tais atitudes vão causar. São os hipócritas que falam em direitos naturais, ínsitos ao ser humano, mas que orientam os seus clientes a mentirem nas audiências, constroem os fatos, deturpando a verdade, para inocentarem ou atenuarem as consequências das infrações legais de seus clientes. Irresponsáveis! Respondam se há alguma instituição humana livre de corruptos? Esse delegado tem o direito à presunção de inocência? A versão desse "criminoso", ou pior, desse policial, foi apresentada? Odiosa será a conduta descrita se comprovada, porém, que não se estenda o ódio à instituição policial e aos seus integrantes.
É interessante constatar que muitas pessoas que nunca sequer passaram em frente à uma Delegacia de Polícia, e que não têm a menor ideia de como funciona o sistema, se arrogam no direito de criticar condutas alheias.Para criticar alguém ou algum fato, tem que ter conhecimento específico. Sem defender o comportamento indevido e inadequado do Delegado, mas o fato é que os alvarás de soltura expedidos pelos juízes determinam a soltura do réu preso naquele processo específico, ou seja, determina sua soltura se por outro não estiver preso (antigamente usavam a expressão "se por al não estiver preso")e "com as cautelas de praxe". Já fazem isso para eximir-se de qualquer responsabilidade por alguma soltura indevida. Diante disso, na hora de soltar alguém, a autoridade tem que verificar e constatar se ele não está preso por outro(s) processo(s). Isso depende de consultas à vários outros órgãos e demanda, no mínimo, algumas horas. Se a autoridade cumpre o mandado imediatamente, sem fazer essa verificação,e ficar constatado depois que o indivíduo solto tinha outras prisões decretadas em outros processos, será responsabilizado criminal e administrativamente, ao passo em que o juiz que expediu o Alvará e oficial de justiça que o cumpriu ficam isentos de qualquer punição, porque, como já dito, consta do Alvará "se por outro motivo não estiver preso" e "cautelas de praxe". Como a Oficial de Justiça exigiu o imediato cumprimento do Alvará sem esperar as consultas e demais "cautelas", o delegado deveria ter lavrado um termo de responsabilidade e colhido a assinatura dela, assumindo a responsabilidade pela soltura do preso sem observância das "cautelas de praxe". Será que ela teria assinado? Garanto-lhes que não. Enfim, pimenta nos olhos dos outros é refresco!
O DELEGADO NO PLANTÃO, O JUIZ EM CASA, E A OFICIALA CUMPRINDO ORDEM JUDICIAL ACABOU POR EXTRAPOLAR - ABUSO DE AUTORIDADE - AO ABRIR "DISCRETAMENTE" A PORTA DA SALA DO DELEGADO, SEM AUTORIZAÇÃO. DELEGACIA NÃO É CABARÉ. CASO UM INVESTIGADOR ABRISSE "DISCRETAMENTE" A PORTA DA SALA DESTE JUIZ SERIA PRESO, CONDENADO E DEMITIDO SUMARIAMENTE.
Os comentários dos leitores que se identificam como policiais estão corretos, no que diz respeito à necessidade de adoção de cautelas prévias ao cumprimento do alvará de soltura e à necessidade de oitiva da versão do delegado e correta apuração dos fatos. Mas o advogado criminalista militante bem sabe quão difícil é o relacionamento com os integrantes das polícias por diversos motivos, dentre os quais os excessos cometidos pelos integrantes dessas instituições no exercício de suas funções. Portanto, ainda que os fatos mereçam apuração, a versão da oficiala está muito longe de ser inverossímil, a ponto de ser desacreditada de chofre, como advogam alguns comentaristas. E o que causa preocupação é a reação corporativista desses alguns comentaristas citados, que, refletindo o espírito corporativistas das instituições policiais, não admitem qualquer crítica ao desempenho e à atuação de seus integrantes, mesmo em situações de crimes e erros crassos, como se os críticos fossem defensores da criminalidade e da bandidagem, quiçá integrantes de alguma facção criminosa. Se fosse época de alguma ditadura, não duvido que os críticos fossem mesmo neutralizados pelos integrantes dessas instituições, como já ocorreu em passagens mais obscuras da história de nosso país. Enfim, os integrantes das corporações policiais precisam compreender que a crítica responsável e construtiva faz parte do exercício da cidadania em um país democrático e que eles, como integrantes do serviço público e não de um corpo de nobres de cavalaria dentro do Estado, têm o dever de ouvir as críticas cabíveis e corrigir de pronto os erros apontados e apurados.
No dia que um delegadozinho alterar a voz comigo, ou qualquer outra pessoa (SEJA QUEM FOR: juizinho, mpzinho, advogadizinho, seja QUEM FOR!) levará um murro no meio do nariz para aprender a respeitar. E ainda vou ter o gosto de dizer: agora, tome suas providências, que estou te aguardando na justiça.
Cheguei a ler comentários de outros delegados aqui, antes de ler a matéria e, data vênia, eu vi delegados aqui defendendo o citado na matéria??? VOCÊS ESTÃO É DE BRINCADEIRA!! é muita cara de pau falar que está certo quem fez isso!!
E TODOS, PASMEM: o delegado gritou (ah seu fosse comigo!!!!) com OUTRA AGENTE PÚBLICA, imaginem, caros advogados, o que esse delegado faria SE FOSSE um advogado ali presente (pois é notório que todos os delegados e demais funcionários públicos não gostam de advogado --- até precisar de um, é lógigo!!)
É A PURA VERDADE, EU JÁ PASSEI POR ISSO, tive que perder meu tempo CUSPINDO NA CARA DE UM DELEGADO QUE INVENTOU DE ALTERAR A VOZ COMIGO, QUERENDO VIR BERRAR EM MEU ROSTO.
O QUE ACONTECEU?? O MESMO DELEGADOZINHO QUE SAIU DE SUA SALA GRITANTO COMIGO, ENTÃO ADVOGADO, SE ESPANTOU AO VER QUE NO MESMO TOM DE VOZ QUE ELE FALOU ELE OUVIU.
ADVOGADOS: VOCÊS TEM O DEVER, VEJAM, É DEVER (NÃO DIREITO, É DEVER!) DE NÃO ADMITIR QUE SEJA QUEM FOR, OFENDAM A DIGNIDADE DA ADVOCACIA. LOGO, SE UM DELEGADO GRITAR COM VOCÊS, VOCÊS TEM O DEVER DE GRITAR COM ELE, NO MESMO TEMPO DE VOZ, SOB PENA DE SEREM PUNIDOS PELA OAB, POR NÃO DEFENDER A HONRA DA ADVOCACIA.
Caro senhor Carlos, com todo o respeito, não disse que me identifiquei com a conduta do delegado,pois essa não é minha linha de pensamento e nem meu comportamento. Critiquei esse assunto em um site de gabarito quanto o CONJUR. Pareceu fofoquinha. Outra coisa interessante. A oficial estava sozinha e tenho certeza de que não apresentou qualquer testemunha do fato. Estranho condenar algum só pela versão de uma só pessoa( SE A MODA PEGA!!!!) Para o tal de Ruppert, vc é muito nervosinho. Tenho que imaginar que vc se garante mesmo. Mas acho que é fogo de palha. Só faísca. E não adianta me chamar para briga. Eu sou fraquinho e magrinho.
Caro senhor Carlos, com todo o respeito, não disse que me identifiquei com a conduta do delegado,pois essa não é minha linha de pensamento e nem meu comportamento. Critiquei esse assunto em um site de gabarito quanto o CONJUR. Pareceu fofoquinha. Outra coisa interessante. A oficial estava sozinha e tenho certeza de que não apresentou qualquer testemunha do fato. Estranho condenar algum só pela versão de uma só pessoa( SE A MODA PEGA!!!!) Para o tal de Ruppert, vc é muito nervosinho. Tenho que imaginar que vc se garante mesmo. Mas acho que é fogo de palha. Só faísca. E não adianta me chamar para briga. Eu sou fraquinho e magrinho.
Como estampado num dos comentários "se por outro motivo não estiver preso" e "cautelas de praxe" tenho por mim que o Delegado agiu corretamente, afinal se Delegado fosse agiria da mesma forma, porém sem agressão verbal como tb não me sentiria reduzido se porventura uma pessoa adentrasse a minha sala sem avisar, afinal ali é um prédio público, ou não é assim?. Assim, o Alvará há quer se claro e determinante e não com contéudo que dê margem a outras interpretações, pois neste caso se o Delegado soltasse a pessoa e depois viesse ser apurado que havia outro impedimento e então que sofreria as penas da lei? certamente que o Delegado.
Nervosinho, eu?
É incrível a capacidade (falta de vergonha na cara) de delegado de polícia que sai de sua sala GRITANDO de ainda ter a cara de pau de dizer que o outro está errado.
Isso acontece porque os advogados aceitam isso.
Mas vou repetir: o último delegadozinho que gritou comigo, ouviu eu gritar com ele, na frente de todos os policiaizinhos que amam delegado falar duro com advogado (até precisarem de um adv...), em MESMO TOM DE VOZ.
Nervosinho, meu caro, é o delegado que saiu BERRANDO FEITO UMA VACA NO CIO, que encontrei no caminho, esse sim era nervosinho.
MAs nada como um bom OLHA COM QUEM VC ESTÁ FALANDO, para o delegadozinho que peguei colocar o rabinho entre as pernas e voltar para o oficio (ridículo) de ficar atendendo os jeremias.
Falei e vou repetir: o advogado tem a obrigação de colocar quem grita com ele em seu devido lugar, e não direito é OBRIGAÇÃO.
Mas, enfim, hoje não advogo mais. Mas se fosse comigo... ah como seria bom pegar um delegado q sai de sua sala gritando.. ah como seria bom .... mas enfim, já colocou um desse em seu lugar... agora só acho graça de quem acha certo delegado que grita com quem chega na delegacia... com a capacidade de TENTAR inverter a situação...
ah, são os mesmos que abrem para imprensa, mas fecham aos advogados (...aquela velha necessidade de aparecer na mídia!!) rsrs
Outra coisa, caro Sapiens, disse sobre usar a palavra de uma pessoa, pergunto: Quando o delegado de voz de prisão por ter sido "desacatado" por alguém, havendo apenas ele para confirmar o alegado desacato, vale?
Ai vale a opinião de uma só pessoa, meu caro Sapiens?
Mas enfim, não tenho nada contra delegados, de modo geral, eu nunca generalizo. A minha fala é direcionada a todos, sim, A TODOS, que PENSAM, que podem falar alto com outra pessoa.
NÃO EXISTE NENHUMA LEI NESSE PAÍS, que autoriza alguém a gritar com outra pessoa. Portanto, quem faz isso (é machão na hora de gritar) não pode ser fêmea na hora de ouvir em mesmo tom a resposta.
Já fui muito bem atendido por delegados, promotores e juízes (na verdade, todos os juízes e promotores que conversei, sempre foram educados.. agora os servidores, SIM AQUELES MESMO QUE SONHAM SER ALGO MAS NÃO SÃO, esses vira e mexe querem bancar alguma gracinha com os Advogados -- pq acham que advogado é "menos legal"...)
Enfim, é isso, um pouco de tempero para deixar a discussão boa!
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