Se uma pessoa for declarada culpada ou inocente por um tribunal dos Estados Unidos — ou se as acusações forem ou não retiradas — não faz qualquer diferença para o FBI. Se alguém entrou na sua lista negra por suspeita de terrorismo, não sai mais e pronto.
Os agentes do FBI não podem, na teoria, prender uma pessoa por estar em sua lista negra. Mas podem infernizar a vida dela. Entre outras coisas, pode impedi-la de embarcar em aviões nos Estados Unidos e em seus territórios. Pode impedi-la, se não for cidadã americana, de entrar nos Estados Unidos. Pode submetê-la a exames minuciosos na passagem pela segurança nos aeroportos e nos postos de fronteira, interrogá-la e atrasá-la tanto quanto quiser. Pode fazer a mesma coisa nas ruas, quando seu carro for parado por agentes policiais. É o que revelou, na quarta-feira (28/9), o jornal The New York Times.
Novos documentos, liberados pelo FBI ao New York Times em ação judicial, com base na Lei da Liberdade da Informação dos EUA, revelam que o banco de dados do órgão tem cerca de 420 mil nomes, entre os quais cerca de 8 mil americanos. Cerca de 16 mil pessoas, incluindo 500 americanos, são proibidas de embarcar em aviões, de acordo com estatísticas liberadas em conexão com o 10º aniversário dos ataques de 11 de setembro.
Os documentos explicam como a Polícia é instruída para reagir, se encontrar uma pessoa que esteja na lista. Dispõem sobre os padrões legais que as autoridades da segurança nacional devem seguir para incluir novos nomes na lista. E esclarecem como possíveis remoções de nomes da lista devem ser examinadas cuidadosamente. São informações que chegam, pela primeira vez, ao conhecimento público, diz o jornal.
Um memorando de dezembro de 2010 aos escritórios do FBI, incluído nos arquivos obtidos pelo New York Times, afirma que mesmo um veredicto de "não culpado" pode não ser suficiente para retirar o nome de uma pessoa da lista, se os agentes acreditarem que ainda têm uma "suspeita razoável" de que a pessoa pode ter ligações com o terrorismo.
"Se um indivíduo é absolvido ou as acusações são retiradas, em relação a um crime relacionado a terrorismo, o indivíduo ainda precisa atender um padrão razoável de suspeita para permanecer ou ser subsequentemente nomeado na lista", diz o memorando até então considerado "classificado".
O ex-dirigente do Departamento de Segurança dos EUA no governo Bush, Stwart Baker, afirmou que mesmo que as informações de inteligência não sejam suficientes para atender o padrão "acima de uma dúvida razoável" da Justiça, é apropriado manter o nome da pessoa na lista negra do FBI por ela "haver atraído suspeita". O FBI argumentou que, mesmo que a pessoa não esteja sendo investigada, seu nome deve ficar na lista porque representa um risco à segurança nacional, diz o New York Times.
O conselheiro Ginger McCall do Centro de Informações Eletrônicas Privadas, que fez o requerimento original dos documentos e os entregou ao New York Times, declarou: "Nos Estados Unidos, nós somos obrigados a assumir que uma pessoa é inocente. Mas, nessa lista de observação, assume-se que você é culpado, mesmo depois que um tribunal encerre o caso".
O diretor do Centro de Triagem de Terroristas do FBI, Timothy Healy, que examina minuciosamente os pedidos para adicionar ou retirar nomes da lista, disse que "os documentos mostram que o governo tem balanceado liberdades civis com um processo cuidadoso, multicamadas, de exames minuciosos de quem entra ou sai da lista".
Mas, o FBI compartilha sua lista negra com outras agências federais e com os consulados americanos (para impedir a concessão de vistos a suspeitos). Isso significa segundo o jornal, que uma possível tentativa de retirar nomes da lista negra se torna mais difícil, porque envolve diversos órgãos governamentais.
O site Main Justice repercutiu a reportagem do New York Times, com a seguinte manchete: Para a lista de observação de terroristas [do FBI] "não culpado" não significa "inocente".

(CONTINUAÇÃO)...
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Por outro lado, a hipótese de que o atentado de 11 de setembro foi arranjado ganha um novo alento com a misteriosa morte de seu idealizador Hosama Bin Ladem. Mataram-no. Mas ninguém viu o corpo e as imagens, se é que existem, não podem ser mostradas e muito menos submetidas à perícia de autenticidade. É segredo de Estado.
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Para quem acredita nos propósitos elevados do Estado, não há mais o que falar. Mataram o inimigo número um, mas ficaram as supressões das liberdades civis tão duramente conquistadas. Ficou também a resignação de um povo, que já não é mais o mesmo povo que conquistou tais liberdades. Afinal, nos EUA de hoje quase metade da população descende de povos que não são aqueles que fizeram nascer aquele grandioso império.
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Infelizmente, a notícia acima é a prova da vitória do terror contra as liberdades civis conquistadas. Só não vê quem não quer.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Aqui no Brasil é a mesma coisa. A única diferença é que as listas são secretas, e nelas constam os nomes daqueles que desafiam os interesses ilegítimos da magistrados e membros do Ministério Público, sendo sempre culpados mesmo quando a inocência é comprovada. A única diferença é que aqui as pessoas que estão na lista podem ser presas a qualquer momento, mesmo se desrespeitando ordem judicial direta da instância superior.
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Isso significa que até a escolha do nome da norma que suprime liberdades civis foi de tal modo escolhido para burlar o consentimento do povo, enganar e iludir a boa fé daqueles que sofreriam o retrocesso de suas liberdades conquistadas, tudo para que aceitassem tal supressão voluntariamente, em nome do bem-estar geral do país e do povo americano.
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Por outro lado, a hipótese de que o atentado de 11 de setembro foi arranjado ganha um novo alento com a misteriosa morte de seu idealizador Hosama Bin Ladem. Mataram-no. Mas ninguém viu o corpo e as imagens, se é que existem, não podem ser mostradas e muito menos submetidas à perícia de autenticidade. É segredo de Estado.
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Para quem acredita nos propósitos elevados do Estado, não há mais o que falar. Mataram o inimigo número um, mas ficaram as supressões das liberdades civis tão duramente conquistadas. Ficou também a resignação de um povo, que já não é mais o mesmo povo que conquistou tais liberdades. Afinal, nos EUA de hoje quase metade da população descende de povos que não são aqueles que fizeram nascer aquele grandioso império.
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Infelizmente, a notícia acima é a prova da vitória do terror contra as liberdades civis conquistadas. Só não vê quem não quer.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A notícia apresenta as contradições de um sistema que se agigantou e vive a paranóia de perder o controle.
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Se olharmos com olhos atentos e críticos para os fatos envolvendo os EUA e o terrorismo, perceberemos que, à parte aquela hipótese de que o atentado de 11 de setembro não passou de pretexto para os EUA se meterem nas costas da China e no pé da Rússia com tropas no Afeganistão, e tomassem o Iraque, cujas reservas de petróleo são enormes e ficaram praticamente intocadas ao longo dos anos de embargo à ditadura de Sadam Hussein, o que serve aos interesses estratégicos dos EUA, a conclusão que poderemos tirar é que o terror venceu a guerra.
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Ninguém pode alimentar a dúvida de que a guerra do terror contra os EUA jamais objetivou um confronto armado direto. O que o terror visava era minar o estado de liberdades civis dos seus inimigos. E conseguiu. O EUA são o grande protagonista das liberdades civis de nossa era, da democracia moderna. No entanto, depois do atentado de 11 de setembro de 2001, essas liberdades civis em território norte-americano foram sistematicamente reduzidas. O «PATRIOT Act», foi batizado com um nome adrede escolhido para infundir uma ideia de patriotismo e obter do povo a renúncia voluntária de suas liberdades civis, ou de parte delas, como se estivessem assim praticando um ato de puro nacionalismo. «Patriot» na verdade é o acronismo formado com as primeiras letras das palavras que compõem o verdadeiro nome daquele ato normativo: «Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism».
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A republicana PF e o acima de Deus MPF fazem o mesmo na banania!
Há alguns anos eu fui vítima de um crime cometido por uma Procuradora da República, que mediante prática de denunciação caluniosa ingressou com uma ação penal contra mim imputando falsamente um crime que ela sabia nunca ter existido. A inicial da ação penal foi rejeitada, sem recurso pelo Ministério Público Federal, reconhecendo-se que se tratava de uma fantasia, mas outro Procurador da República a ela conluiada continua a me caluniar imputando reiteradamente o suposto crime que já foi comprovado como inexistente. Imputar falsamente crimes que não existiram, mesmo quando o Judiciário reconhece a inocência da vítima, é praxe no Brasil, embora isso viole os princípios mais básicos de humanidade.
Após lermos um notícia como esta, é forçoso lembrar o discurso do Ministro Gilmar Mendes dizendo que o Brasil é um "Estado Policial", por que busca em tecidos sociais abastados a punição de seus crimes, pois quando esta investigações estão em um tecido social desprotegido pela elite, tudo bem, vale algema, vale exposição pela Imprensa, etc....
Temos que evoluir muito para atingirmos um Estado de igualdade. Forte abraço a todos
O QUE CONTA MUITO É O SOBRENOME.EM 2005 MEU VOO DE CUMBICA A SEATTLE TINHA UMA ESCALA EM WASHINGTON DC E COMO ATRASOU, PERDI E FUI PARA A FILA DOS DESESPERADOS,HEHEHE.FIQUEI CONVERSANDO COM UMA AGENTE E ELA ME DISSE QUE SE MEU SOBRENOME OU O PAIS DE ORIGEM FOSSE ARABE OU "DAQUELES PAISES", EU NÃO PEGARIA OUTRO NO DIA PORQUE FARIAM UMA FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA.FICOU ASSIM DESDE O 11 DE SETEMBRO.
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