Depois de perderem a estreia da seleção brasileira na Copa de 1998, de sofrerem atrasos nos voos e de verem o roteiro de viagem pela França mudado sem autorização, quatro consumidores da Bahia serão indenizados em R$ 20 mil cada pela má prestação de serviços oferecidos pela Atlas Turismo em um pacote de viagem para os jogos. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão é da última quinta-feira (27/9). O caso foi levado ao STJ pelos quatro consumidores, que tentavam reverter entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com a segunda instância, o grupo deveria receber somente indenização por dano material relativo aos prejuízos comprovados, no valor de R$ 888,57, e os aborrecimentos sofridos com a viagem não justificavam a indenização por danos morais.
No recurso julgado pela 4ª Turma, os consumidores alegaram que a agência de turismo é responsável pela venda dos pacotes turísticos, ainda que estes tenham sido prestados por outra empresa. E que a responsabilidade surge do pouco empenho que os profissionais tiveram para resolver os problemas que foram surgindo no decorrer da viagem.
O colegiado criticou a decisão da Justiça baiana. Segundo os ministros, o acórdão desconsiderou a cadeia de fornecedores solidariamente envolvida no caso, que atrai a responsabilidade objetiva da agência. De acordo com a jurisprudência do STJ, agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.
O relator, ministro Raul Araújo, lembrou que os defeitos na prestação de serviço justificam a concessão de indenização por danos morais e que os diversos transtornos suportados pelos consumidores evidenciam a má-prestação do serviço, em desconformidade com o que foi contratado. “Essas situações, no somatório, não se restringem a um simples aborrecimento de viagem, configurando, sim, um abalo psicológico ensejador do dano moral”, entendeu. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Demorou mas chegou, será? Dano ocorrido na Copa de 98, será se estão todos vivos para receber? Esta é a nossa Justiça, julga processos dos pais para os netos receberem. E VIVA A CELERIDADE!
Concordo com o Sr. Coelho. É um absurdo que um simples processo de indenização demore mais de dez anos para uma solução definitiva. Acrescento que, na maioria das vezes, os netos acabam não recebendo, porque a empresa faliu e seus proprietários já não possuem qualquer bem em seus nomes. É triste, mas é a realidade. Esse país tem tudo para crescer, se tornar a maior potência mundial, mas o primeiro passo para isso é acabar com essa vergonhosa demora dos processos, a qual beneficia somente devedores e políticos corruptos.
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