O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça, nesta quinta-feira (13/10), a cassação do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil. Em Ação Civil Pública, o MPF afirma que a concessão da permanência do italiano é ilegal e contraria expressamente o que diz a Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro.
Battisti foi condenado, em 1987, à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando era militante do grupo político Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Fora preso em 1979, na Itália. Ele nega as acusações e diz ser vítima de perseguição política.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes do italiano foram de natureza comum, e não política, mas que a decisão final de sua permanência em terras brasileiras seria do então presidente Lula. Em seu último dia de governo, no ano passado, Lula decidiu que Battisti poderia ficar. A sua decisão foi confirmada pelo STF, em junho deste ano.
Mas, segundo o procurador da República Hélio Heringer, o Estatuto do Estrangeiro proíbe que condenados ou processados por crime doloso em outro país permaneçam no Brasil. Essa, segundo Heringer, é exatamente a situação de Battisti.
Para o procurador, por mais que a decisão de Lula tenha sido política, ela não anula a natureza criminal da condenação do italiano. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", conclui o procurador.
Deportação
O MPF afirma que a permanência de Battisti no país é ilegal, e, portanto, ele deve ser deportado. Na ação, o procurador da República esclarece que não se trata de uma medida punitiva, como a extradição — não se fala em devolver Battisti à Itália, o que violaria a decisão de Lula, mas sim que ele seja enviado ao país de procedência — França ou México, onde Battisti viveu antes de vir para o Brasil.
Battisti foi preso em 1979, na Itália, suspeito dos quatro assassinatos. Em 1981, fugiu do cárcere e do país, e viveu entre México e França. Sua condenação saiu em 1987, e transitou em julgado em 1993.
Em 1990, Battisti foi morar na França, onde, em 1991, foi preso. Ficou quatro anos detido. A Justiça francesa negou sua extradição em duas ocasiões, mas, em 2004, mudou de ideia.
Assim, extraditado, Battisti, conseguiu fugir para o Brasil, e chegou a Fortaleza em setembro de 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro, e posteriormente enviado a Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública proposta pelo MPF no Distrito Federal.
A ação do Ministerio Publico é correta pois estamos desmoralizados por dar abrigo a um notorio bandido e homicida internacional devidamente "travestido" pelas ratazanas petralhas como "asilado" . O caso é um deboche total e mostra de forma inequivoca o vies autoritarista da petralhada que tem saudades da Albania da decada de 50. Aquele repugnante tarso genro chegou ao requinte de querer "questionar" a validade das leis Italianas e de sua constituição duvidando inclusive das provaveis " condições carcerarias" do bostisti na Italia , uma palhaçada como poucas vezes vista. O grande problema é que tarso genro "convenceu" o apedeuta analfabeto porem muuuuuuito esperto a embarcar nesta canoa-furada juridica a nivel internacional , deu no que deu.
Para desfazer o embrulho agora o Ministerio Publico vai ter literalmente que "rebolar" pois lembremos que aqueles empertigados "donos da verdade" do STF terminaram assinando embaixo deste gigantesco embrulho juridico/internacional.
A petralhada é tão bandida que "na outra ponta" da historia patrocinou o mais espetacular e escandaloso caso de sequestro internacional de que se tem noticia e do qual a Imprensa tão pouco explorou , alias deixou passar uma oportunidade UNICA. Falo do caso dos boxeadores cubanos Rigondeaux e Lara que fugiram da concentração durante o PAN 2007 para pedir asilo no Brasil.fidel castro o "morto muito vivo" acionou lula que acionou tarso(de novo!) que colocou a Policia Federal no encalço dos Cubanos.Eles foram capturados em Cabo Frio , trazidos na surdina para o Rio sem contato com Imprensa ou Advogados e despachados de volta a Cuba num Falcon 50 da Força Aerea Venezuelana do "outro verme" hugo chavez, esta é a justiça petralha. Que nojo minha gente!
A decisão do STF quanto a ilegalidade da concessão do visto já foi analisada, debatida e decidida pelo Supremo. O que ficou pendente era se o Executivo era obrigado a cumprir a decisão do Poder Judiciário, o que restou prevalecida a tese de que NÃO, já que a extradição é ato ordienamente administrativo e não judicial, cabendo este de forma criteriosa pelo chefe do Executivo, não podendo o Poder Judiciario decidir sobre uma questão que foge a sua alçada, atentando este ao princípio da separação dos poderes, se toda decisão administrativa politica tomada pelo Executivo for passivel de revisão a toda hora pelo Poder Judiciario, o próprio judiciario estaria tomando as vezes do Poder Executivo em questões que somente lhe competem, atentando contra a harmonia e indepêndencia entre os poderes, esta cláusula pétrea na nossa Lei Maior. Rediscutir o mesmo tema através de nova ação com outro argumento mas cuja finalidade é a mesma (de expulsar estrangeiro egresso ilegalmente em território nacional simplesmente por ter cometido crime em local diverso contra individuos de mesma nacionalidade e em território de origem) trata-se de discussão meramente política e como tal não terá respaldo pelo Judiciario, já que a matéria se encontra pacíficada. Porém, se o membro do parquet federal questionar algum outro ponto não abordado na reclamação do governo italiano quanto a vinculação da decisão do chefe do Executivo quanto a decisão do STF sobre a ilegalidade da concessão do asilo político dado ao Cesare Battisti, tal decisão poderá ser revista. Do contrário, nada do que o MPF do Distrito Federal argumente com outras palavras mas que questione o mesmo ponto terá efeito e muito menos será analisado.
Gente, num é possível que o Chefe de cada um dos Poderes não imponham um limite para certas aberrações que acontecem nesse país. Esse processo já foi discutido e julgado. Ponto final. Processo sepultado. A justiça tem que se preocupar com outras coisas.
O representante ministerial está correto em agir de tal maneira, e não é possível afirmar que a matéria já foi discutida, pois não se pode confundir processo de extradição com a concessão irregular de visto de permanência. Os brasileiros que são deportados do exterior que o digam. Por qual razão temos de aplicar a lei de forma igual a todos os estrangeiros que aqui buscam residência, com exceção de Cesare Battisti? O que torna Battisti diferente dos outros a ponto de não ter que se submeter à mesma lei? Sou totalmente a favor da deportação. Se o visto foi concedido irregularmente, então ele precisa ir embora. O processo de extradição movido contra ele não possui relevância nenhuma com uma possível deportação.
Será que vamos ter tudo novamente. Chega, deixa o bandido a aí. Não há a menor diferença entre o Batistti e o Lulla. Deixem o bandido solto.
O MPF através de expediente ardiloso e mediante via oblíqua quer fraudar a decisão do presidente da república já confirmada pelo supremo.
Para começar, o art. 63 do Estatuto do Estrangeiro é bem claro quando diz que "NÃO SE PROCEDERÁ A DEPORTAÇÃO SE IMPLICAR EM EXTRADIÇÃO INADMITIDA PELA LEI BRASILEIRA". É o que a doutrina denomina de
EXTRADIÇÃO DISSIMULADA OU EXTRADIÇÃO DE FATO.
A petição inicial da ACP deve ser indeferida liminarmente por inépcia, em razão da impossibilidade jurídica do pedido do MPF, o qual requer que se execute uma extradição dissimulada ou de fato. Isto é, Lula negou a extradição e o MPF quer que o Judiciário se substitua ao Chefe do Executivo para deportar, em vez de extraditar, PELOS MESMOS FATOS.
Este caso do bandido Italiano a muito tempo deixou de ser uma questão jurídica. Isso é um caso Político, e politicamente o Lulla decidiu. Deiexem o homem solto é a mesma coisa que que dizer: deixem o homem trabalhar. Acabou. Deixem o bandido aí, pô...é a mesma coisa.
A ação civil pública instaurada pelo MPF com cunho de reconhecer ato ilegal e buscar condenação na esfera penal (que é o ato de extradição) está desvirtuado da respectiva finalidade. Com certeza ou esse promotor fez isso desconhecendo que o respectivo instituto só serve para proteger interesses difusos e coletivos homogeneos conforme disposição da Lei 7.347/85 ou então está fazendo isso para obter fama dentro da instituição ao qual está vinculado.
Quanta perda de tempo ficar discutindo quem agiu de forma correta, Lula, o STF, a Itália...
O debate é estéril.
Temos que assumir que este é um país de bananas...sem confundir com aquelas republiquetas da América Central muitas vezes chamadas de Repúblicas de Bananas, face ao fruto largamente cultivado.
Nosso país é habitado por homens bananas. Eu sou um banana, você que está lendo é outro banana, seu vizinho e o vizinho dele também são bananas... estamos assistindo a quadrilha dos irmãos petralha tomar conta do país e não estamos fazendo nada !!!
Eles se organizaram, gritaram contra a corrupção da direita, convenceram o povo de que eram bem intencionados... só para tomar o poder. Depois que chegaram ao trono mostraram ao que vieram. A corrupção da esquerda, talvez por terem esperado tanto para alcançar o poder, esta se revelando pior do que a corrupção que havia antes e, como são corporativistas, dão guarida aos companheiros bandidos estrangeiros.
E o que nós fazemos ? Nada. Ficamos aqui debatendo a independência dos 3 poderes... pro inferno o debate jurídico, pro paredão com os corruptos, pro calabouço com os prevaricadores...
Dá vergonha ver na TV que as redes sociais conseguiram reunir 20 mil pessoas protestando contra a corrupção em Brasília. Deveriam ser 20, 30, 100 milhões pedindo as cabeças de quem pôs no bolso um único centavo do dinheiro público. Mas os bananas, bons de bola, preferem fazer piadinhas quando a Argentina perde para a Venezuela e se calam quando eles, aos milhões vão para as ruas brigar pelos seus direitos.
Nós ganhamos 5 copas do mundo, eles ganharam 5 prêmios Nobel. Os generais torturadores deles estão na cadeia, onde estão os nossos ?
O debate aqui ou em outro lugar só terá sentido quando deixarmos de ser bananas...
Esta é a sensação que me provoca ler, novamente e depois de longuíssima discussão (neste e em outros fóruns de debates), sobre esse surrado e asqueroso tema, patrocinado por atores que, definitivamente, pouco ou nada se importam com o País, com as leis e com a ordem social. Vivem em outro mundo, alheados do que acontece aos quase 200 milhões de infelizes mortais.
A quem me refiro senão ao nada ilustre e ególatra apedeuta ex-"presimente" e seus "adoradores"? Sim, porque tudo começou com a canetada final (de despedida) canhestra do endeusado ex, que, definitivamente, não deixou saudades. Endosada pelo STF, depois de mirabolantes sessões, decidiu-se pelo acolhimento desse reles criminoso como residente definitivo, enquanto temas inigualavelmente mais relevantes (segurança, educação, saúde...) levam anos para serem julgados e resolvidos a contento. Sem dúvida, a pecaminosa e torpe prática dos dois pesos e duas medidas - nem quilometricamente próxima aos tão propalados princípios da razoabilidade e da equanimidade.
Esse indivíduo criminoso, terrorista esquerdista, nunca em sua vida teve tanta "vitrine" mediática como a que lhe foi ofertada em terras tupiniquins, graças às maquinações sórdidas do ex-mandatário-mor da República e seus indefetíveis escudeiros, todos "cortados pela mesma tesoura" da infâmia.
Mandem o Battisti ao seu lugar de merecimento: a latrina. E ocupem-se mais com nossas decadentes e grosseiras realidades sociais, efetivamente relevantes!
... o STF não se posicionou no pedido de EXTRADIÇÃO do Cesare Battisti quanto a validade de CONCESSÃO DE VISTO DE PERMANÊNCIA, pois, na época, NEM VISTO PERMANENTE ele possuía – e nem havia requerido. O que o STF atacou, em duas vias, era se o Cesare Battisti podia ou não ser extraditado (de acordo com os requisitos ignorados pelo Tarso Genro em instância recursal ao CONARE, o que tornou ato ilegal por não ter sido sua decisão vinculada a Lei), onde acabou reconhecendo que poderia sim ser extraditado, e, após, teratologicamente, se o ato do Presidente da República era ou não vinculado a decisão – o que acabou reconhecendo que não.
ᅠ
Quanto ao visto, este foi concedido em junho deste ano, ou seja, APÓS o julgamento do STF, para tentar acertar sua situação. E, como de praxe, ignorou solenemente a Lei, que proíbe a concessão de visto para quem tenha sido condenado por crimes dolosos em seu país de origem – caso de Cesare Battisti. Lembrando que o STF não viu nenhum óbice quanto a extradição pela condenação de Battisti, mas sim pela “canetada amiga” do Lula – que usou o poder para beneficiar o amigo.
ᅠ
Portanto, é perfeitamente legal e pertinente a ação do Ministério Público Federal pedindo a DEPORTAÇÃO de Cesare Battisti, que nada tem a ver com o pedido de EXTRADIÇÃO! São coisas distintas...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login