O professor de Direito que matou uma aluna em Brasília, Rendrik Vieira Rodrigues, vai continuar preso. O pedido de liminar para relaxamento da prisão foi negado pelo desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Adilson Vieira Macabu.
No Habeas Corpus, com pedido de liminar, a defesa do professor alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou o pedido de prisão domiciliar. No STJ, a defesa argumentou que Rodrigues não demonstra periculosidade concreta e que a prisão para garantia da ordem pública não está devidamente fundamentada.
Macabu, relator do caso, ressaltou inicialmente que não está em exame nesse momento a culpa ou inocência do professor. Em liminar, o que se observa é o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora) e a indicação de que o direito requerido está presente (fumus boni juris). Esses requisitos não foram identificados pelo relator.
Para Macabu, há justificativa para manutenção da prisão cautelar, especialmente em razão da forma como o crime foi praticado. Segundo depoimento prestado, o professor, que teve relacionamento afetivo com a vítima, procurou-a para conversar. Os dois saíram de carro. Após a aluna confirmar que havia reatado relacionamento anterior, o professor disparou quatro vezes contra a moça. “Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente”, entendeu Macabu.
O relator afirmou que “a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”.
A decisão de primeira instância de converter o flagrante em prisão preventiva, com base na forma de execução do crime e nas condições pessoais do professor, demonstra a necessidade da manutenção da prisão cautelar, segundo Macabu.
O relator destacou que essa conclusão está alinhada com a jurisprudência do STJ. Ele afirmou também que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não é possível no caso porque o crime praticado tem pena muito superior à máxima que admite as cautelas alternativas. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma em data ainda não definida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

É interessante a jurisprudência que admite a decretação da prisão preventiva com base na periculosidade concreta do acusado. Embora não se admita a aplicação da cautelar que busca fundamentação somente na gravidade abstrata dos tipos penais positivados em lei, e isto não se questiona, as circunstâncias do caso concreto podem conduzir o julgador a constatar a periculosidade concreta do indivíduo, momento a partir do qual não haverá que se falar em constrangimento ilegal caso o magistrado entenda ser necessária a constrição da liberdade do acusado.
em pouco tempo mais um que estará na rua.
excesso de prazo da instrução processual,
ausência de periculosidade e falta dos requisitos do art. 312 do CPP.
é o caso pimenta neves em nova versão.
a legislação brasileira é uma piada.
essa frouxidão decorre da política de governo de não investir no sistema prisional. vai todo mundo prá rua (legislação permissiva, saída temporária, etc etc).
esse é um país de faz de conta, ou, como afirmou Charles de Gaulle,não é realmente sério.
não adianta a polícia prender. em pouco tempo vai prá rua.
outro dia li uma decisão teratológica,revoltante.
o motoqueiro atropelou pedestre sobre a calçada, matando-o, e foi absolvido porque, segundo a relatora,
havia algumas plantas no local e isso "possivelmente" atrapalhou a visão do réu (utilizou esses termos mesmo, por mais absurdo que pareça).
dá a sensação de que o crime compensa.
Embora esteja estarrecida com esse crime,não é o caso de manter na prisão,porque foi um criminoso ocasional.
então tá, criminoso ocasional não precisa ficar preso.
explique isso aos familiares da vítima.
seguindo essa lógica, quem estupra só uma vez também não deveria ficar preso, afinal, como insinuou Maluf, tá com vontade estupra mas não mata; quem rouba ocasionalmente, seguindo essa linha de raciocínio, também não deveria ser preso e por aí vai...
Macabu está certo, o crime foi descabido e revela que o professor não tem equilibrio emocional, ou não aguenta Ser contrariado. Responder solto, corre o risco dele se mandar, como o fez o MÉDICO estrupador de mais de setenta mulheres. Essa Medida deveria Ser para todos os que cometem crimes sem que a vítima possa esboçar qualquer defesa e outros mais escabrosos. Infelizmente, no Brasil, a Justiça é lenta e benevolente com band idols, principalmente os abastardos. Lindomar Paiva (Advogado)
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