Caso Sean Goldman será julgado pelo Plenário do Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar o caso Sean Goldman. Em Habeas Corpus, a avó do menino pede que seja suspensa a decisão que determinou a entrega do menor ao seu pai biológico, David Goldman, que mora nos Estados Unidos. Em dezembro de 2009, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender a decisão do TRF-2. No entanto, dias depois, o ministro Gilmar Mendes reverter a liminar. O Plenário do Supremo vai analisar o mérito da questão.

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Sean Goldman, hoje com dez anos, é filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Ribeiro, já morta, filha de Silvana e Raimundo. Ao trazer Sean ao Brasil, Bruna se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva, que também tem se empenhado para reverter o atual quadro.

Nascido nos Estados Unidos, Sean foi trazido para o Brasil em 2004 pela mãe e aqui foi retido, contra a vontade do pai. Depois de uma longa batalha judicial em tribunais americanos e brasileiros, David conseguiu, em 2009, levar o menino de volta para os Estados Unidos. Desde então Silvana Bianchi, avó da criança, continua tentando na Justiça recuperar a guarda de Sean e trazê-lo de volta para o Brasil. A luta dos avós sofreu um abalo com a morte de Raimundo, marido de Silvana, no início de 2011.

Em 17 de fevereiro, a Corte Superior de Nova Jersey negou o pedido de Silvana e Raimundo Ribeiro, avós de Sean, para visitar o neto nos Estados Unidos sem ter que obedecer às condições impostas pelo pai da criança, David Goldman. Entre outras exigências, David pedia que fossem suspensas as ações contestando seu pátrio poder que os avós sustentam contra ele no Brasil. Os avós recusaram as exigências.

Outros pedidos de visita foram feitos, mas foram negados pelo Departamento de Estado norte-americano. Agora, acredita-se que as tentativas terão como reforço os acertos feitos entre a presidenta Dilma Rousseff e o presidente americano, Barack Obama, quando ele veio ao Brasil em março.

Em comunicado conjunto, os dois chefes de Estado afirmaram que há disposição para solução de situações pendentes relativas às crianças entre os dois países. "Agora, eu saio daqui com a certeza de que o Brasil está junto comigo para me ajudar a visitar meu neto", disse a avó de Sean.

Plenário
Durante o julgamento nesta terça-feira (29/11), o ministro Luiz Fux levantou questão de ordem para que o caso fosse analisado pelo Plenário do Supremo. Ele lembrou aos demais ministros da 1ª Turma que não integrava a Corte quando o caso chegou ao Supremo e foi analisado, mas disse entender que não se tratam de Habeas Corpus comuns. Nesse sentido, o ministro salientou que tramitam no STF outros processos sobre o caso, que versam sobre convenção internacional. Para o ministro, trata-se de um caso paradigmático.

O ministro Dias Toffoli e a presidente do colegiado ministra Cármen Lúcia, concordaram com o ministro Fux. Para eles, além de o objeto dos HC’s ter particularidades, o tema de fundo em discussão nesses casos foi objeto de decisão do Plenário.

O relator dos HC’s, ministro Marco Aurélio, discordou. Ele lembrou que os Habeas em questão não passaram pelo crivo do Pleno do Supremo, e que seriam impetrações normais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 101.985
HC 99.945
Recurso Ordinário em HC 102.871
MS 28.524
MS 28.525

erreesse disse:
30 de novembro de 2011 às 00:24

Nossa Suprema Corte e os nossos doutos Ministros ao que parece não têm nada para fazer. Que teses poderiam se opor à realidade do caso? Em suma, Sean é cidadão norte-americano e foi SEQUESTRADO - esta é a real definição - pela mãe que deliberadamente armou sem o menor respeito às Leis do país de nascimento da criança a fuga com o filho, sem o conhecimento e autorização do pai do menor que obviamente não tinha o menor conhecimento das intenções da então esposa! Considero, com a vênia das opiniões discordantes um grande absurdo a importância que se continua dando ao caso na esfera jurídica transformando-se em mais um caso a obstar o andamento e funcionamento do já atravancado Supremo Tribunal Federal. Acho mesmo, que o caso só tem este tratamento e esta dimensão porque a genitora ou sua mãe, não sei ao certo, tem algum grau de parentesco com nossa Presidente da República, o que me parece ser motivo esclarecedor para tanto barulho por nada com perdão do grande William Shakespeare!!!

Elza Maria disse:
30 de novembro de 2011 às 00:46

O caso está sepultado. O menino Sean Goldman só tornará a ver os avós maternos depois de adquirir a maioridade e, ainda assim, se isso for um desejo seu. Outra possibilidade é os avós aceitarem as condições impostas pelo pai, David Goldman, aliás, muito sensatas, porque visam exterminar os conflitos para que as visitas se deem num clima de franca amenidade familiar. Não faz sentido permitir uma visitação que pode ser marcada pelo rancor a estimular e manter a síndrome de alienação parental que parece ter sido a característica mais saliente da conduta da falecida mãe e dos avós do menino enquanto estiveram na posse dele. Agora, o ministro ‘Dannis Quaid’ admitiu que não fazia parte do STF quando o caso foi julgado e estava no auge da popularidade, sendo divulgado com destaque por toda a mídia. Parece que a intenção de levar o HC para o plenário não passa de uma tentativa de ressuscitar aqueles momentos a fim de capturar para si um resquício dos holofotes, a imagem em quadro fechado da TV Justiça. Não surpreenderá se proferir um voto repleto de apelos mais emocionais do que jurídicos. Porque, juridicamente, a via do HC já se mostra inepta ao fim almejado, pois o menino não foi alvo de constrangimento ilegal em sua liberdade de ir, vir ou ficar por ato de alguma autoridade. Portanto, falta o núcleo essencial à propositura do habeas.

erreesse disse:
30 de novembro de 2011 às 16:21

É com enorme satisfação que percebo pelos comentários da jornalista Elza Maria e do serventuário Antonio de Assis Nogueira Junior a convergência de opiniões não só em relação ao tema exposto mas e principalmente aqueles políticos que ocupam o cargo de ministro do Supremo! É realmente uma fogueira de vaidades onde cada um quer aparecer mais do que o outro e nos entopem os ouvidos com os ridículos "votos" que duram horas a fio para chegar a um resultado que todos já sabem no primeiro parágrafo da "douta tese"... Gostaria de informar e é lógico que não darei nomes que uma pessoa de meu círculo de amizades, teve seu processo engavetado pelo "ministro" Nelson Jobim que pediu vistas, por, ATENÇÃO, NOVE (09) ANOS para devolver o processo para o plenário continuar o julgamento! Detalhe: esta atitude foi deliberada para que a composição do tribunal sofresse alterações de seus membros e conseguissem alterar o resultado que mostrava vantagem ao meu conhecido. Estes são os ministros da mais alta corte do país!!! Ah, para encerrar, este "ministro" colocou o tal processo em julgamento, no ÚLTIMO dia da sua passagem pelo Supremo, onde de maneira rapidíssima o resultado como em um passe de mágica sofreu uma reviravolta de acordo com os interesses do governo de acordo com as "teses" defendidas pelos vetustos e impolutos senhores de ilibado SABER JURÍDICO!

Marcos Alves Pintar disse:
30 de novembro de 2011 às 17:53

De fato, consumir tempo e recursos da mais alta Corte com uma questão de pouca relevância enquanto milhares de outros processos com réus presos em condições degradantes aguardam julgamento é coisa mesmo de país de terceiro mundo. O menino está no "bem bom" lá nos EUA, e questões incidentes ao caso não deveriam ocupar a Suprema Corte.

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