As transformações no uso de roupas ao longo anos ainda podem ser fortemente notadas nos tribunais brasileiros. Até 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina: "Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro", de acordo com notícia da Veja Online.
Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."
O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.
São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.
Esse é o conceito de tribunal da cidadania autoadotado pelo STJ. Onde já se viu, num país de clima tropical, um tribunal exigir terno e gravata para visitantes. Quer dizer, um estudante lá dos cafundós do Acre, ou do interior do Tocantins, um pobre qualquer, não deixam de ser eleitores, cidadãos, parte do povo a quem pertencem a coisa pública, não têm dinheiro nem para comprar um par de sandálias havaianas, muito menos para adquirir terno e gravata. Com essa nova determinação do STJ, a maioria dos brasileiros (pelo menos algo em torno de 100 milhões) nunca poderão ser levados a visitar e conhecer o STJ, ou assistir a uma sessão de julgamento, que por natureza deve ser pública, mas essa publicidade agora fica restrita aos que podem comprar terno e gravata. Eis aí mais um ato do STJ a afrontar a Constituição Federal. Esses ministros agem como se fossem os donos do tribunal. Alguém precisa lembrar a eles que o tribunal é do povo brasileiro. Estão agindo como agia Muamar Kadafi e todo ditadorzinho barato do mundo árabe. Vão acabar instigando uma primavera brasileira. Vou rir muito quando forem perseguidos pela turba ensandecida pelas ruas. O povo precisa retomar para si o controle e definir o que quer que seja considerado como costume, decoro, etc. Aliás, indago sobre o que é estará mais conforme o decoro: um do povo sem terno e gravata, ou dois homossexuais de terno e gravata e mãos dadas visitando o tribunal ou assistindo a uma sessão de julgamento? Ou será que constitui ato atentatório ao decoro duas pessoas que se amam andarem de mãos dadas? Imposições dessa natureza são ridículas, tanto no STJ quanto no STF. Parece coisa do século XIX, ou do tempo da escravidão ou do voto censitário.
No Tribunal da Cidadania, neste nosso País de miseráveis, exigir traje de "cavalheiros" ... Daqui a pouco teremos de instituir o "bolsa passeio completo"...
Onde já se viu exigir terno e gravata para alguém vai apenas visitar o tribunal. Que tolice, com tanta coisa mais importante para fazer e os Ministros do STJ perdem tempo discutindo restrições para os cidadãos brasileiros. Quer dizer que agora o direito de visitar as sessões no STJ são para poucos. Só tem direito de visitar as sessões do STJ aqueles que tem condições de comprar um terno. E a publicidade dos atos, e a democracia, onde é que vão parar.
É preciso revestir a Corte de formalidades sem significado para encobrir a pobreza das decisões e a pouco serviço que o STJ presta efetivamente, em que pese o grande número de servidores e magistrados e o custo para o País.
Como bem lembrou o Ministro Marco Aurélio, isso vai causar distanciamento e constrangimento ao cidadão "comum" brasileiro.
Bem melhor o STF colocar que o órgão é autônomo, inclusive de e para quem trabalha: o povo brasileiro.
Daria outra sugestão: porque não se transferem para a Corte de Haia, de "mala e cuia", como se diz no interior?
Simplesmente esdrúxulo e exótico o ato deve ser anulado. Além de ferir a Constituição Federal e a Lei. Essa exigência não pode atingir aquelas pessoas que estão lá apenas para visitar o STJ ou mesmo acompanhar seus julga,entos. Fere a publicidade dos atos lá praticados.
Não adianta mesmo. Toda vez que esse judiciário canhestro tem os holofotes voltados contra si, acham uma maneira de se "vingar" do povo. Dão muito mais valor à forma do que ao conteúdo. Mais valor à indumentária do que à ´própria moral, instituto de consciência que certamente seus membros não possuem. São hipócritas, os "fariseus" modernos do direito.
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