Pedido de afastamento de Ophir é vingança, diz Colégio de Presidentes da OAB

O pedido de afastamento pedido por Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB do Pará, contra Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal, é movido por um “espírito de vindita". A afirmação é do Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, em nota divulgada nesta terça-feira (13/12). Os dirigentes das seccionais disseram que apoiam a conduta do presidente da OAB e refutaram com “veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas”.

Na segunda-feira (12/12), uma comitiva de advogados apresentou representação no Conselho Federal contra Ophir Cavalcante. O grupo, liderado por Jarbas Vasconcelos, acusa o advogado de corrupção e improbidade. A representação também é assinada por Alberto Antônio de Albuquerque Campos, vice-presidente da OAB-PA. Os dois advogados levaram diversas acusações ao Conselho Federal. Segundo eles, ações que tramitam na Justiça Comum e Federal contra o advogado, caso Ophir Cavalcante fique no cargo, permaneceriam prejudicadas, pois “a pressão atrapalha as investigações”.

Uma das acusações diz respeito ao licenciamento de Cavalcante do cargo de procurador do Estado. “O licenciamento do Presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de Procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas”, diz a nota dos presidentes.

Ainda segundo a nota, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado. O mesmo posicionamento foi defendido pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça. Ele sustenta que há vários julgados do CNJ, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal que garantem ser absolutamente legais os pedidos de licença formulados pelo presidente nacional.

O conselheiro também participou do encontro do Colégio de Presidentes desta terça, em Brasília. "Quero lembrar que há casos anteriores de presidentes de Seccionais que ficaram à disposição sendo procuradores da República. Também gostaria de oferecer a minha solidariedade quanto aos ataques que Vossa Excelência tem sofrido. Nós sentimos isso muito no CNJ e a OAB tem sido a grande parceira do CNJ quando sofremos esse tipo de ataque”, disse ele. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB.

Leia abaixo a manifestação dos presidentes de seccionais:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, na manhã desta terça-feira, 13 de dezembro de 2011, vem publicamente manifestar seu completo e irrestrito apoio à conduta ética e moral do Presidente Ophir Cavalcante Junior, refutando com veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas. Essas ofensas partem especialmente do Presidente afastado da OAB/Pará, em razão de desvio de conduta, pelo Conselho Federal.

O licenciamento do Presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de Procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas, como na Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, na Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, na ANAMATRA, na ANPR, na ANPT, na CONAMP, bem assim nas entidades sindicais e associativas de servidores públicos em todo o País. Trata-se, pois, de fato normal e corriqueiro.

O licenciamento para o exercício de mandato classista decorre do direito de organização da sociedade civil, previsto constitucionalmente, fortalecendo o Estado democrático de Direito. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado.

O exercício da advocacia pelo escritório de que é sócio o Presidente Ophir Cavalcante Junior é lícito e adequado, conforme previsão do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).

O Colégio, ao mesmo tempo, repudia as agressões desferidas pelo Presidente afastado da OAB/Pará, por puro espírito de vindita, contra a autoridade e legitimidade das decisões adotadas pelo Conselho Federal, em especial a que decretou a intervenção na OAB/Pará, mormente por reconhecerem, os Presidentes de Seccionais, que o devido processo legal tem sido amplamente respeitado, com manifesta isenção por parte do dirigente nacional da Ordem.

Finalmente, o Colégio de Presidentes manifesta ao Presidente Ophir Cavalcante Junior o apoio da advocacia brasileira quanto à importante luta republicana que vem desempenhando em prol da moralização da vida pública no Brasil, conclamando para que tal postura continue a se fazer firme na defesa da sociedade.

Brasília, 13 de dezembro de 2011.

Edu Bacharel disse:
13 de dezembro de 2011 às 19:14

A OAB tem que ser submetida a um controle externo rigoroso. Talvez esse fato que resultou na reportagem demonstre que os controles internos da Ordem não sejam satisfatórios e suficientes para resguardar seus desempenhos institucionais ou dirimir dúvidas.
Hoje a OAB é uma instituição imune à fiscalização, quer da sociedade, quer do Estado, embora seja uma autarquia federal, que vive à custa da contribuição compulsória dos seus filiados, sem falar da fortuna que arrecada com o Exame de Ordem.
Outro tema que merece destaque é a participação de todos os advogados na escolha do presidente do Conselho Federal. Portanto, diretas já!

Edu Bacharel disse:
13 de dezembro de 2011 às 19:18

A OAB tem que ser submetida a um controle externo rigoroso. Talvez esse fato que resultou na reportagem demonstre que os controles internos da Ordem não sejam satisfatórios e suficientes para resguardar seus desempenhos institucionais ou dirimir dúvidas.
Hoje a OAB é uma instituição imune à fiscalização, quer da sociedade, quer do Estado, embora seja uma autarquia federal, que vive à custa da contribuição compulsória dos seus filiados, sem falar da fortuna que arrecada com o Exame de Ordem.
Outro tema que merece destaque é a participação de todos os advogados na escolha do presidente do Conselho Federal. Portanto, diretas já!

Leitor - ASO disse:
13 de dezembro de 2011 às 19:27

Conforme o Sr. Ophir sempre defendeu, em relação aos demais ocupantes de cargos públicos - que por algum motivo foram acusados -, ele precisa se afastar imediatamente do cargo, até que as denúncias sejam esclarecidas.
Sabedoria popular:
"Com o mesmo pau que se dá em Chico, se dá em Francisco".

Marcos Alves Pintar disse:
13 de dezembro de 2011 às 23:11

A manifestação das seccionais não possui significado algum. Há irregularidades inúmeras na OAB, todas muito bem conhecida de Ophir. Tal como ocorre no Judiciário e em instituições pública em geral, a troca de favores é a regra. O Conselho Federal finge que não vê, e as seccionais também finge que não vê a atuação medíocre do Conselho Federal, muito mais interessado em promoção pessoal do que cumprir as finalidades da Ordem.

advogado paraense disse:
14 de dezembro de 2011 às 09:55

Diante de todos os comentários, é forçoso dizer que o Ophir Cavalcante não possui mais credibiidade, devendo se afastar do cargo, e mais até aqui não convence o argumento de que ele e seu escritório possam advogar contra o Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP, pois esta entidade é autarquia estatal, então é integrante da fazenda pública do Pará, esta mesma fazenda que remunera o DR. Ophir Cavalcante, então do ponto de vista técnico há fortes indícios de ilegalidade sim, como pode o OPHIR Jr, ser procurador do estado, portanto remunerado por ele, e advogar contra a fazenda do Estado?
Dai porque o afastamento é necessário, já que a OAB como instituição não se confude com o seu gestor, ela possui o respeito dos brasileiros de modo geral independentemente de serem ou não advogados, desse modo o melhor mesmo seria o OPHIR SE AFASTAR!

Advogada em Brasília disse:
14 de dezembro de 2011 às 11:16

Infelizmente os Presidentes Seccionais se equivocam ao afirmarem que a situação de Ophir está regular. Existem denúncias de que ele advoga contra órgão da Fazenda Pública do Pará e, sendo ele procurador do estado do Pará, que recebe remuneração há quase 14 anos, diga-se de passagem (ele não nega esse fato! Pasmem!), ele não pode advogar contra o estado - Vejam o processo n° 2003.1.014123-5 no site www.tjpa.jus.br. Pelo menos é essa a interpretação técnica do artigo 30, inciso I do Estatuto da Advocacia.
É imperioso o afastamento de Ophir! Devemos proteger a OAB! Que não se confunde com ele...

huallisson disse:
15 de dezembro de 2011 às 14:31

Consta em processo arquivado na Ordem dos Advogados do DF "DENÚNCIA" de que o Conselho Federal da Ordem, por vingança, recusou a inscrição de bacharel aprovado no Exame de Ordem por que não topou entrar no esquema mafioso da OAB.Por que não mandou investigar, Sr. Ophir? Por vingança? - Pedro Cassimiro - Brasília.

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