“Reajuste para juízes e MP é direito, não favor”, diz Ophir Cavalcante

O reajuste para a magistratura e para os membros do Ministério Público é um um direito, não um favor. Quem afirma é Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. "Não se pode permitir que os juízes e membros do MP fiquem mendigando junto aos demais Poderes por um direito constitucional”, disse, em resposta à recente recomendação do Executivo para que o Congresso Nacional não aprove o aumento salarial dos magistrados e dos servidores dos tribunais federais.

De acordo com Ophir Cavalcante, caso o impasse continue, “haverá uma quebra à autonomia e à independência de um Poder da República, com grave repercussão para o equilíbrio do Estado Democrático de Direito". Ainda de acordo com ele, a postura que vem sendo adotada pelo Executivo, de impedir que os juízes recebam o reajuste constitucionalmente previsto, fere a autonomia do Poder Judiciário. "É necessário que haja equilíbrio, bom-senso, diálogo, e que se respeite as instituições", acredita.

Segundo ele, "para que haja o fortalecimento da Justiça e o Judiciário continue sendo um Poder independente, é fundamental que se respeite a sua autonomia e se conceda o reajuste, que nada mais é do que a reposição das perdas salariais". Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB.

Alexandre Zanela disse:
19 de dezembro de 2011 às 16:32

A situação vexatória causada pela atuação da Srª Presidente da República, no que concerne aos necessários e obrigatórios reajustes dos Servidores do Judiciário e dos Juízes e Procuradores/Promotores é, no mínimo, lamentável.
Um direito constitucionalmente previsto não pode deliberadamente ser desrespeitado acintosamente desta forma. Some-se ao fato de que o referido direito também é um mandamento constitucional, que DEVE ser cumprido pela Srª Presidente, chegasse facilmente à conclusão de que este impasse É ABSURDO!!!
A Srª DILMA NÃO PERCEBE QUE ESTÁ CRIANDO UMA CRISE INSTITUCIONAL, COM O ESCANCARADO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES, E ACHINCALHANDO O PODER JUDICIÁRIO???
O QUE SERÁ QUE IRIA ACONTECER SE FOSSE FEITA UMA RECLAMAÇÃO FORMAL À ONU, SOBRE ESSE DESRESPEITO DO EXECUTIVO À AUTOMONIA DO JUDICIÁRIO???? COMO SERÁ QUE A DONA DILMA IRIA EXPLICAR AO MUNDO QUE ELA NÃO QUER RESPEITAR AS NORMAS DA LEI MAIOR DE NOSOS PAÍS QUE ELA JUROU OBEDECER??????
O QUE SERÁ QUE OS OUTROS PAÍSES E INVESTIDORES FINANCEIROS IRIAM ACHAR DE UMA PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE NÃO SABE O QUE SIGNIFICA ESSA PALAVRA???
VIRAMOS VENEZUELA AGORA?? VIRAMOS A LÍBIA, SÍRIA OU QUALQUER OUTRO LUGAR EM QUE IMPERA A DESORDEM E A FALTA DE RESPEITO ÀS LEIS?? OU PIOR, VIRAMOS UMA NAÇÃO EM QUE SE TORCE E DISTORCE A LETRA EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO SIMPLESMENTE PARA ATENDER INTERESSES POLÍTICOS?
COMO EU DISSE, É LAMENTÁVEL ESSA SITUAÇÃO...

DPF Falcão - apos disse:
19 de dezembro de 2011 às 18:09

????????

Antônio dos Anjos disse:
19 de dezembro de 2011 às 19:00

Finalmente, temos no Poder Executivo um Chefe que faz respeitar a condição de República Democrática presidencialista.
De acordo com o art. 61 e seguintes da CRFB, combinado com o art. 84 do mesmo instituto legal, a iniciativa das Leis Orçamentárias é exclusiva do Presidente da República, cuja aprovação é de competência exclusiva do Legislativo. Logo, POR UMA QUESTÃO DE RESPEITO A CONSTITUIÇÃO, NÃO CABE AO JUDICIÁRIO, TAMPOUCO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSALTAR O CAIXA DO TESOURO NACIONAL.
O reajuste previsto na CRFB é o linear anual que deve ser o mesmo para todo o Serviço Público, não diferenciado por categoria.
Some-se a isso que a autonomia financeira significa, tão-somente, a possibilidade de fazer sua proposta de despesas dentro das receitas que tem autonomia tributária instituída por lei para arrecadar (taxa judiciária, custas e emolumentos).
Se a justiça e o MP não tem receita para se manter, não cabe ficar com o pires na mão, inventando teses jurídicas estapafúridas para sustentar os privilégios odiosos que determinadas categorias insistem em manter.
É patético ver juristas distorcerem a constituição para uma defesa corporativista do próprio bolso.
Já fiz esse desafio e torno a fazer: QUAL O ARTIGO DA CRFB QUE AUTORIZA O JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO A ASSALTAR O TESOURO NACIONAL DA RECEITA FEDERAL?

André disse:
19 de dezembro de 2011 às 22:07

Parece-me que tal qual a Presidenta, o procurador Leonardo não conhece a nossa Constituição. Que tal dar uma lida nos artigos 95, III, c/c 37, X?
Está muitíssimo claro que o subsídio previsto no artigo 39, § 4º, DEVE SER REAJUSTADO ANUALMENTE ("assegurada revisão geral anual").

Antônio dos Anjos disse:
19 de dezembro de 2011 às 22:44

Sr. Prof. Universitário,
Dr. André,
Vamos lá:
Art. 37. (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
O reajuste linear anual é o mesmo para TODO O SERVIÇO PÚBLICO EM LEI DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ONDE ESTÁ ESCRITO QUE A JUSTIÇA TEM DIREITO A REAJUSTE DIFERENCIADO?
ESTÁ MAIS QUE NA HORA DE SE COLOCAR O JUDICIÁRIO NO SEU DEVIDO LUGAR, AO LADO DOS OUTROS PODERES, NÃO ACIMA DELES COMO JULGAM ESTAR, CEGOS POR SUA ARROGÂNCIA DESELEGANTE.
FICA CLARO QUE A MAGISTRATURA E O MP TEM POR OBJETIVO TER UM PATAMAR REMUNERATÓRIO ACIMA DE TODOS, INCLUSIVE DA ADVOCACIA PRIVADA, COMO FICA CLARO COM A CAMPANHA QUE ESTÃO FAZENDO PARA BANALIZAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PENSO QUE JÁ PASSOU DA HORA DE SE POR RÉDEAS E FREIOS NOS JUÍZES E PROMOTORES. ISTO PORQUE, EM UMA REPÚBLICA, TODOS SÃO IGUAIS E SÃO RESPONSÁVEIS POR SEUS ATOS.
ONDE ESTÁ A LEI DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ERROS JUDICIAS E DO MP? PARA O DIREITO QUEM NÃO RESPONDE POR SEUS ATOS É O INCAPAZ. SERIA ISSO, ESTAMOS VIVENDO NUM PAÍS ONDE OS JUÍZES E PROMOTORES SÃO OS INCAPAZES COM PODER, SE JULGAM ACIMA DA LEI, DOS DEMAIS PODERES E DA CONSTITUIÇÃO?
APENAS PARA ESCLARECIMENTO, O JUDICIÁRIO É A JUNÇÃO DA JUSTIÇA E SUAS FUNÇÕES ESSENCIAIS (VINCULADAS AO EXECUTIVO, SEM SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA COM ESSE), NÃO HAVENDO HIERARQUIA ENTRE AS MESMAS.

Casteglione disse:
20 de dezembro de 2011 às 00:44

Parece que o Leonardo não acompanha muito bem o que vem ocorrido nos últimos anos, no que diz respeito à questão remuneratória dos integrantes dos Três Poderes. No ano passado, tanto o Executivo como o Legislativo tiveram aumento de 61%, enquanto que os Juízes tiveram nem um sexto disso. Os servidores do Judiciário estão há 5 anos sem reajuste. Tanto os juízes como os servidores do Judiciário pleiteiam a reposição inflacionária deste ano, pura e simplesmente. Qualquer alegação que destoe disso, é falaciosa ou mal intencionada.

Casteglione disse:
20 de dezembro de 2011 às 00:52

Parece que sua torpeza ou algum rancor o faz ignorar que o Judiciário também é órgão arrecadatório e as cifras anuais são em torno de R$ 10 bi. O Legislativo arrecada, senhor Procurador ? Então seu argumento "Se a justiça e o MP não tem receita para se manter, não cabe ficar com o pires na mão" merece permanecer de onde saiu, ou seja, da lata de lixo.

Deusarino de Melo disse:
20 de dezembro de 2011 às 01:21

Só aqui no Brasil se abrem questões com estes disparatyes como estribo. Reajusdte é um direito adquirido, jamais fasvor. Agora, como aqui os mais privilegisdfos vivem de fsvores,acham-se menos fasvorecidos se ficam a esperar um pouco...
PRESIDENTA, não percva o sono por cvausda disso porque eles já gasnham muito melhor do quer a maioria dos servidores da União. Choram, ppois, de buchinho bem cheio...

Antônio dos Anjos disse:
20 de dezembro de 2011 às 14:37

Srs.
Afirmar que a Justiça é órgão arrecadatório é querer se apropriar do trabalho alheio.
JUIZ NÃO ASSINA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA; JUIZ NÃO ASSINA PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO; JUIZ NÃO DEFENDE OS INTERESSES DO ESTADO EM JUÍZO: ELE TEM QUE SER IMPARCIAL.
Agora, se o argumento é esse, leia-se: OS JUÍZES ESTÃO VENDENDO SENTENÇA NA EXECUÇÃO FISCAL EM TROCA DE AUMENTO! SERIA ISSO? SE FOR, PARA O MUNDO QUE EU QUERO DESCER!!!
Agora, os vencimentos da Justiça, tanto os Juízes (carreira típica), quanto os serventuários (carreira de apoio), já estão acima do que é pago aos demais poderes.
Sinto muito, mas é fato: A JUSTIÇA É UMA INSTITUIÇÃO DESACREDITADA QUE É VISTA COMO UM FEUDO NO QUAL SE VIVE DE PRIVILÉGIOS ODIOSOS.
O PROCESSO É LENTO, OS SERVENTUÁRIOS TEM UMA MÁ VONTADE COM TUDO E TODOS E AS PARTES SOFREM COM O DESCASO. FALO COMO PESSOA QUE ATUA COMO PROCURADOR E QUE JÁ FOI PARTE TAMBÉM.
É a única instituição em que a carreira de apoio se acha típica de Estado e quer ser comparada com as carreiras típicas do Executivo... total falta de senso e dissociação da realidade.

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