TJ-SP desmente problemas de acesso a consulta processual em seu site

O Tribunal de Justiça de São Paulo contestou informação divulgada hoje pela revista Consultor Jurídico de que o site da corte tem problemas de acesso. A notícia afirmou que, ao clicar na consulta processual, os usuários são obrigados a informar senha, mesmo em ações sem segredo de Justiça. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa do TJ ao site, o cadastramento é necessário apenas no caso de processos eletrônicos, que de acordo com a legislação, não podem ter franqueada a visualização de peças. De acordo com a assessoria, não há qualquer restrição para verificar o andamento processual de qualquer caso sem sigilo.

Todo a estrutura e layout do site passou recentemente por uma reformulação. Mas segundo a nota, isso não interferiu no conteúdo.

Leia a nota do TJ-SP:

A notícia de que o site do Tribunal de Justiça de São Paulo está com problemas é equivocada.

O novo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça não contemplou qualquer remodelagem ou alteração do sistema de busca de processos.

A impossibilidade de acesso à integralidade das peças digitais do processo eletrônico está prevista no artigo 11, §6º da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).

A Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a matéria enumerando os dados básicos do processo que são de livre acesso. Portanto, não são de livre acesso as peças processuais, ainda que digitalizadas, mas somente os dados básicos do processo.

A aludida Resolução prevê ainda que o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.

Perene disse:
04 de janeiro de 2012 às 22:59

O TJSP diz que os dados básicos é que estão acessíveis, e cita este artigo:
"Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça."
Porém, numa breve consulta à resolução 121 do CNJ consta o seguinte:
Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são:
I – número, classe e assuntos do processo;
II – nome das partes e de seus advogados;
III – movimentação processual;
IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.
Mas ao consultar um processo (que nem sou parte, mas conheço a pessoa dele), vejo que apenas o trecho final da sentença de primeira instância está disponível via portal. Nesse estilo: "Isto posto, condeno etc. etc.".
Todo o teor da sentença só é acessível mediante clique no link que mostra o documento de formato PDF (digital, portanto, e assim só por meio de senha), fazendo com que assim o TJ-SP esteja desrespeitando o CNJ que diz que sentenças devem ser publicadas em sua integralidade, sem senhas impedindo o acesso às mesmas.
E é assim que ocorre em outros Tribunais. Cito o de Pernambuco por exemplo, onde não ocorreu a digitalização de nada (até onde sei), mas tanto via Juizados Especiais Cíveis, como via justiça comum pode-se consultar o teor na íntegra de despachos, sentenças e acórdãos.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de janeiro de 2012 às 23:20

Claro que o TJSP nega. Sempre foi assim. O site é um dos maiores lixos tecnológicos já fabricados pelo homem, um escárnio diário na face dos usuários, fruto do ódio que os juízes nutrem pelos advogados (principais usuários). Será assim ainda por muitos anos, ainda que haja formas fáceis e baratas de fazer algo digno, a fim de que a advocacia seja onerada com um difícil acesso à informação. Aliás, o TJSP segue o exemplo de tantos outros tribunais, que teimam em insistememente manter seus sites o mais péssimo possível.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de janeiro de 2012 às 23:24

Chega a ser impossível elencar os mecanismos que os magistrados criaram para dificultar nosso trabalho. Veja-se que para verificar as publicações no TJSP e no TRF3 é necessário baixar vários arquivos pdfs a cada dia. Como todos sabem, inclusive os juízes, para que seja verificada alguma ocorrência no nome do advogado se faz necessário inserir em cada um dos arquivos o nome. Assim, fazendo com que as publicações estejam em vários arquivos, os magistrados conseguem fazer com que um serviço que consumiria 5 minutos, seja realizado em meia hora. Fica cada vez mais difícil, na medida em que são vários advogados. E caso eventualmente o advogado cometa algum erro quanto às intimações, os juízes estão prontos para condenar o colega na esfera cível e criminal, sem falar na perseguição administrativa dos advogados omissos que fazem parte da OAB e deixam de adotar as providências visando dificultar a vida dos colegas.

Eduardo. Adv. disse:
06 de janeiro de 2012 às 22:25

Se as entidades de "defesa" da advocacia não tivessem brigado pelo descanso de quinze dias para a magistratura paulista (medida que foi camuflada com o rótulo de suspensão de prazos para o descanso dos advogados), concorrendo ativamente para o fechamento de fóruns, SE a normalidade imposta pela EC 45 tivesse sido mantida certamente as medidas de "modernização" teriam ocorrido há uma semana e não às vésperas da retomada dos prazos. Por qual motivo? Os testes teriam sido realizados antes e os advogados talvez tivessem percebido antes, também.
Pois é...
E as entidades de "defesa" da advocacia já questionaram os motivos de intimmações estarem sendo veiculadas no DJe hoje, antes da reabertura dos fóruns?
Com fóurm fechado, não se pode praticar ato processual.
Vamos bem...
Enquanto dirigentes da entidade se preocuparem com seus nomes nas listas do TJ e do TJm (ou outros cargos eletivos), não teremos grandes esperanças, porque não são advogados, mas alpinistas jurídicos.

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