Na terça-feira (10/1), a Suprema Corte dos Estados Unidos reverteu uma condenação por assassinato por um único motivo: a promotoria deixou de apresentar à defesa provas que poderiam ter absolvido o réu — ou, pelo menos, mudado o veredito final. De acordo com uma decisão da Suprema Corte de 1963, a promotoria é obrigada a dar conhecimento à defesa de qualquer evidência que possa ser favorável ao acusado. A decisão foi publicada, também nesta terça-feira, no site da Suprema Corte.
Em 1995, Juan Smith e "dois outros homens negros" teriam assassinado cinco pessoas, durante um assalto a uma casa em Nova Orleans. No tribunal do Júri, ele foi condenado por assassinato em primeiro grau, com base no depoimento de uma única testemunha. Larry Boatner disse aos jurados que ficou frente à frente com Smith, no início do assalto. E que nunca esqueceria seu rosto. Mas não poderia identificar os outros dois homens. Segundo a decisão da Suprema Corte, "nenhuma outra testemunha e nenhuma evidência física implicou Smith no crime".
Os advogados de Smith, que atuavam pro bono, continuaram trabalhando no caso. Apelaram, sem sucesso, nos tribunais estaduais. Mas, eventualmente, conseguiram arquivos de documentos da Polícia sobre as investigações do caso. Um dos documentos trazia um relatório do detetive John Ronquillo, que contrariava o testemunho de Boatner. Em seu relatório, o detetive escreveu que conversara com Boatner cinco dias depois do crime e que ele lhe disse que "não podia identificar nenhum dos assaltantes, porque não viu seus rostos". E acrescentou que, se os visse, não poderia reconhecê-los.
O Tribunal de Recursos e a Suprema Corte de Louisiana se recusou a rever o caso. Mas a Suprema Corte dos EUA aceitou analisá-lo e, por 8 votos a 1, concordou com o argumento dos advogados de Smith de que, inter alia, a condenação violou a decisão da Corte de 1963 (Brady vs. Maryland), por não revelar a evidência à defesa. De acordo com essa decisão, "o Estado viola o direito do réu ao devido processo, se nega evidência que é favorável à defesa e é material para a condenação ou punição do réu". "Material", segundo sua definição jurídica em inglês, é a evidência, por exemplo, que pode afetar os méritos do caso; uma testemunha material é uma pessoa cujo testemunho é um elemento necessário em uma ação judicial.
O ministro John Roberts, da Suprema Corte, que escreveu a decisão em nome dos colegas com a mesma opinião, declarou: "O Estado não contesta que as declarações de Boatner ao detetive Ronquillo são favoráveis a Smith e que tais declarações não foram informadas à defesa." A questão era saber se o testemunho de Boatner foi material para a determinação da culpa de Smith. O ministro explicou que "a evidência é ‘material’ [dentro do significado da decisão anterior da Corte] quando há uma probabilidade razoável de que, tendo a evidência sido informada à defesa, o desfecho do procedimento teria sido diferente".
Para o ministro, uma probabilidade razoável não significa que haveria maior possibilidade de o réu ser condenado do que ser absolvido. Mas indica que a probabilidade de um resultado diferente é grande o suficiente para minar a confiança no resultado do julgamento. "Nós temos observado que uma evidência que resulta no impedimento de uma testemunha pode não ser ‘material’, se o Estado dispõe de outras provas, fortes o suficiente para sustentar a confiança no veredito. Mas esse não é o caso aqui. O testemunho de Boatner foi a única evidência que ligou Smith ao crime. E suas declarações aos jurados e ao detetive foram contraditórias", declarou o ministro.
É lamentável que o CONJUR se valha da expressão "evidências" no sentido de "prova", já que não há, em nosso Direito, qualquer utilização da referida. A nota, como posta, infere que o tradutor pensa que todos os leitores sejam fãs de "Law and Order" e outros do gênero, onde tais expressões são usadas à farta. Nós, brasileiros, podemos ser fãs destes episódios, mas, antes de tudo, somos operadores do Direito e EXIGIMOS que a língua portuguesa e nossa inteligência seja violentada e ofendida com o uso de tais "expressiúnculas" menores macaqueadas dos americanos. Então fica a exigência para que a manchete seja modificada, trocando-se o "evidências" por "provas". A não ser que as duas tenham significado diferente, caso em que apreciaríamos se o CONJUR nos explicasse.
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