O apresentador de TV Rafael Bastos Hocsman, o Rafinha Bastos, foi condenado a pagar indenização de 30 salários mínimos por dano moral à cantora Wanessa Camargo, ao seu marido, o empresário Marcus Buaiz, e ao bebê do casal. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente a ação proposta por Buaiz, marido da cantora. Cabe recurso contra a sentença desta terça-feira (17/1).
Na edição do dia 19 de setembro do programa CQC, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava "bonitinha" durante a gravidez, Rafinha Bastos proclamou: "Comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic)." A frase gerou repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa Marcus Buaiz, argumentou na ação que a frase do apresentador desrespeitou "valores éticos e sociais da pessoa e da família" e o comportamento seguinte de Rafinha tornou-se "tão grave quanto" o comentário. O apresentador teria continuado a ironizar a situação e renovado em público a "agressão à honra" de Wanessa e seu marido.
No pedido ao juiz, o advogado alegou que a liberdade de expressão artística não abriga o humor lesivo ao patrimônio moral de terceiros, conforme a Constituição. E mais: descreve antecedentes de Rafinha que já lança comentários polêmicos, como a do ator Fábio Assunção como garoto-propaganda de empresa de celular, "é uma operadora de traficantes e drogados".
A situação de Rafinha Bastos se agravou, segundo os advogados do casal, porque ele não se retratou. Segundo a petição, era esperado que ele refletisse sobre o caso e considerasse a repercussão negativa que suas declarações tiveram para pedir desculpa, "ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera".
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Processo 583.00.2011.201838-5
Despacho Proferido
Com essas considerações, que hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Requerida a pagar ao A. a importância suso fixada, a título de reparação pelo dano moral sofrido, com juros da data do fato e correção monetária a contar desta data, até o efetivo pagamento, pagando ainda as custas e a honorária de 15% sobre o débito final.
P.R.I. R$ 2.028,13 – Preparo.
Contando o "recesso" forense conseguido pela OAB/SP em prol dos magistrados, tem-se que uma ação distribuída em 14/10/2011 foi julgada em pouco mais/menos de 50 dis úteis. Incrível, pois neste mesmo Fórum João Mendes aguarda-se mais de dois meses por uma simples juntada.
Excelente a prestação jurisdicional!
Mas esta não é a regra. É exceção da exceção!
Tenho quase certeza de que esta presteza jurisdicional se deve ao fato de que os autos (ou seus personagens) são "celebridades".
Enquanto uns esperam 60 dias pela juntada de petição, outros...E todos são iguais perante a lei no Tribunal de (In)Justiça.
Concordo que essa tal de Wanessa mereça mesmo uma indenização por dano moral. Foi citada e ridicularizada em um programa televisivo transmitido para todo o Brasil, sem sua permissão. Porém, creio que a condenação deva recair sobre o veículo de comunicação, não sobre o funcionário da empresa, que ali exercia um papel como ator. O que Rafinha disse é o que todo homem normal diz entre os amigos, em ambiente privado. O dano, nesse caso, ocorreu porque o que deveria estar em ambiente privado, foi transmitido ao vivo para todo o País. Mas, é fato que Rafinha naquele momento exercia um papel, nos termos do contrato firmado com a Rede Bandeirantes. Sua função ali era atuar como ator criando um clima de descontração, como se o telespectador estivesse de fato sentado com os amigos em uma mesa de bar. Trata-se de algo extremamente inovador feito na televisão brasileira, fazendo com que o programa batesse sucessivos recordes de audiência altamente qualificada. Ora, quais os limites que devem ser impostos a um ator, em uma situação tão inusitada como essa? Obviamente que há limites, e certamente Rafinha os ultrapassou, mas como lhe impor um "comportamento adequado" se o que ele fazia naquele momento, ao vivo, era criar? A responsabilidade pelos danos deve recair por sobre a Rede Bandeirantes de televisão, que foi quem montou o programa, contratou Rafinha, e ajustou que ele se esforçasse em criar no programa um ambiente de descontração, tão mais próximo do dia a dia quanto possível, sujeitando-se assim à responsabilização por danos causados a terceiros.
A responsabilização pessoal de Rafinha Bastos se assemelha, por exemplo, à responsabilização do funcionário da empresa que enviou informações depreciativas sobre um consumidor ao cadastro de devedores, quando o consumidor nada devia a ninguém. É justo que, nesses casos, o funcionário seja responsabilizado, ao invés da empresa? Óbvio que não. A responsabilização pessoal só seria possível se, por exemplo, algum repórter da Bandeirantes fosse fazer uma entrevista com ele, ao vivo, e nesse momento ele dissesse as palavras ofensivas contra a honra e imagem de Wanessa. Mas não foi isso o que ocorreu. Rafinha desempenhava ali um papel, como ator, nos termos do contrato, e acabou ultrapassando os limites quando desenvolvia uma intensa atividade de criação, ao vivo, situação inclusive altamente previsível (exatamente por isso que muitos programas são gravados antes de serem transmitidos). Assim, bem fez Rafinha ao se desligar da Rede Bandeirantes quando essa lhe virou as costas, e não lhe deu, naquele momento, o apoio necessário em relação à natureza da atividade que desenvolvia na Emissora.
No mais, estamos em um caso na qual as pretensões legítimas de Wanessa quanto ao ressarcimento "casou" com os interesses da magistratura no sentido de se impor o silêncio. Raramente uma ação por dano moral termina em primeira instância antes de três ou quatro anos. Se a ação é movida contra o Estado, por danos morais causados por seus agentes, pode-se esperar um resultado final em ao menos 20 anos (sei de um caso na qual a vítima aguarda há 25 anos). No caso ora sob discussão, a sentença veio em poucos meses. Isso ocorre por uma razão muito singela: magistrados se adiantam em deixar claro a toda a população brasileira que as manifestações "mais criativas" vão ser reprimidas rapidamente. Selecionam os feitos na qual se discute a liberdade de manifestação, e quando verificam que há possibilidade de procedência já logo prolatam sentença, enquanto outras causas versando de questões muito mais essenciais se amontoam nas prateleiras.
Confesso que estou surpreso ao ver que uma causa dessa natureza tenha sido julgada tão rapidamente! Interessante ver como a máquina estatal trabalha em diferentes níveis de qualidade e celeridade dependendo de quem está do lado de cá do balcão. Lamentável! Quantos aguardam por uma decisão, muitas vezes, na iminência de ficar sm um teto, ou na denpendência de uma cirurgia urgente, de se limpar um nome negativado indevidamente, etc, etc, muitas vezes por anos e anos. Enquanto isso, uma piada infeliz, que certamente causou constrangimento e abalo moral a quem foi alvo da mesma, é examinada pelo Judiciário em três ou quatro meses, considerando o período de recesso. São ocorrências dessa natureza que nos mostram o quanto todos são iguais perante a lei, mediante suas diferenças!
E depois dizem que o Poder Judiciário é lento! Isto demonstra como é possível julgar ações rapidamente! Então, por que algumas ações demoram tanto tempo? Só falta esta explicação!
Processo distribuído em 14/10/2001
Sentença proferida em 16/01/2012
E ainda teve o recesso!
Posso dizer que como advogado tenho mais de quarenta ações previdenciárias QUE HÁ MAIS DE CINCO ANOS não recebem um único despacho. Somente essas, somam cerca de 3 milhões de reais a serem pagos pela União. A Justiça, assim, sabe ser MUITO RÁPIDA, e também MUITO LENTA quando lhe interessa. Solução adotada pelos magistrados brasileiros: acusar todos que se manifestam quanto ao tema de prática de crimes, até que ninguém mais diga nada sobre o assunto.
A rapidez com que esse caso foi julgado demonstra que é possível, sim, o emprego de meios que garantam a celeridade da tramitação do processo, não havendo, portanto, necessidade de revogação do atual Código de Processo Civil.
Sugiro a essa senhora Wanessa Camargo abrir uma empresa de compra de ações judiciais. Como as ações dela, ou ao menos essa, são julgadas muito rapidamente, ela teria uma elevada rentabilidade (creio eu). Assim, uma ação cujo crédito seja de 100 mil reais, ela poderia comprar por 70 (e teria muitos clientes), e dois meses depois já receberia os 100 mil. Seria uma dos negócios mais rentáveis do mundo.
Hoje um cliente do escritório que foi agraciado com a tramitação prioritária (Estatudo do Idoso) perguntou por qual motivo o processo dele, no TJ/SP, está parado desde 09/2011 aguardando a juntada de uma petição para ir à conclusão.
Ele ainda não sabia da decisão neste importante processo. Vai ligar novamente amanhã perguntando a razão da discriminação...
O descaso desse sujeito com a família gratuitamente ofendida e, agora, com a Justiça, merece a elevação da condenação em grau de recurso.
engraçado meus processos costumam demorar um pouco mais para serem julgados, este demorou menos de um ano. Curioso!
Mais uma vez verifica-se a ocorrência do efeito holofote, ou seja, para aparecer na mídia ou escapar de ser por ela julgado faz-se de tudo, passa-se por sobre honras, prazos e pessoas.
Não quero entrar no mérito da ação e nem, tampouco, da produção braçal do magistrado sentenciante, homem polêmico, mas de indiscutível disposição para o trabalho, pelo que se vê sempre.
Mas uma ação, simples, é verdade, ser julgada num prazo tão recorde avilta os demais jurisdicionados, achincalha com a isonomia, menoscaba com o sentimento popular de justiça e, definitivamente, enodoa o Poder Judiciário.
Sim, este deveria ser o padrão. Mas não é! E, se não é, os casos deveriam ter tratamento igualitário, na medida da possibilidade de cada um.
O diferencial disto tudo, às escâncaras, é a repercussão nos meios de comunicação. Tivesse o réu ofendido uma desconhecida anônima, certamente o processo não estaria sequer autuado.
É como o caso do suposto e muito mal contado “estupro” da TV Globo. O Delegado suspende suas férias em Buenos Aires para conduzir a instauração de um importantíssimo inquérito policial. Por quê? Nem a vítima está interessada nele. A Rede Globo, se tiver interesse, o terá apenas por audiência, não no inquérito.
Enquanto dezenas de pessoas, vulneráveis ou não, são vítimas de violência generalizada sob a omissão complacente das autoridades, o Governo Federal, MPF, Polícia Civil e demais envolvidos estão preocupadíssimos com um caso banal envolvendo dois adultos sóbrios no controle de seus impulsos e vontades, com plena consciência do que faziam.
Apaguemos os holofotes para que, no mínimo, possamos ser confundidos como cidadãos iguais em direitos e deveres.
Honestamente, mesmo parecendo célere, esse processo até que demorou um pouco. De fato, pois eu acompanhei um caso numa comarca de Goiás, onde o Ministério Público, às 11:30 hs ajuizou uma ação Ação Civil Pública, às 12:30 hs. os autos foram em clonclusão à Magistrada oficiante e, às 16:20 hs a requerida já havia sido citada da liminar concedida, para o fim de demolir sua construção autorizada pela Prefeitura Municipal daquela cidade.
Isto é incrível. Pior ainda, após o relator conceder liminar no Agravo de Instrumento para suspensão do ato, fora o recurso redistribuído para um outro Desembargador que, por sua vez, suspendeu os efeitos.
Brasil, pobre dos brasileiros.
Com o perdão da palavra, isso é no mínimo, nogento.
O nobre julgador merece todos os aplausos possível, afinal, no trâmite processual não alcançou o lapso de um ano, isso, é inédito.
Inédito? Calma lá, isso é regra? Lógico que não, deva ser que a digna cantora e vosso nobre esposo, tenha um estatuto próprio e com regras processuais diferente, capaz de ferir de morte preceitos constitucionais, ao ponto de "lesar" os demais jurisconsultos.
Tenho processo que vai alcançar dez, isso, DEZ anos de tramitação.
Simples, não é parte de nenhum holofote.
Uma lástima.
Me sinto envergonhado de pertencer a um Poder sem nenhum tipo de pudor, moral, e outros.
Sinceramente, posso estar equivocado, mas essa rapidez no julgamento desta ação não é comum. reportagens/31060_NO+RASTRO+DE+BEETHOVEN
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Parece-me que existe uma regra a ser seguida no cronograma de audiências. Sabemos que muitos juízes enrolam em alguns processos e noutros não. Mas esse caso foi sui generis...
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Como demais operadores do direito disseram aqui, apenas para juntar petição, muitas vezes demora-se meses.
A primeira audiência é marcada para meses adiante...
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Penso que o CNJ deveria começar a atuar também de forma pontual em casos simples como esse. Algum conselheiro da Corregedoria do CNJ iria na 18ª Vara Cível de São Paulo para verificar se todos os processos estão sendo julgados em cerca de 50 dias ou apenas o da cantora famosa.
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Este juiz é aquele que foi acusado por um grupo de mães de retirar seus filhos de forma arbitrária para remetê-los ao Exterior...
http://www.istoe.com.br/
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Será que o citado juiz marcou audiência para 40 dias depois, o tal Rafinha não compareceu e ele julgou a revelia?
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Agora experimentem entrar com um pedido de fiscalização na corregedoria do TJSP. Irão dizer que não ocorreu nada demais. Talvez até o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira receba uma honra ao mérito de ter batido o recorde em celeridade em julgamento no Estado de SP.
Sintetizando: em vez do Judiciário enviar uma mensagem à sociedade sobre danos morais e respeito, como pretendia, conseguiu constranger os cidadãos leigos e os profissionais da área com uma celeridade suspeitíssima para seus padrões, sugerindo que favorece certas pessoas mais aquinhoadas financeiramente ou volta atenção para os casos midiáticos, deixando os processos dos meros mortais na morosidade notória e acelerando os que interessam. Isonomia, a gente não se vê por aqui...
Se a JUSTIÇA se faz com rapidez, ela é corrupta ou suspeita!
Se a JUSTIÇA se faz de forma lenta, ela protege os ricos e penaliza os pobres.
O Réu ou seu Advogado reclamaram de que o DEVIDO PROCESSO LEGAL não foi OBSERVADO?
Se as respostas forem de que o DEVIDO PROCESSO LEGAL foi OBSERVADO, TANTO QUE nem o ACUSADO e nem seu ADVOGADO sobre este tópico NADA TÊM a dizer,o FATO de ter sido RÁPIDO o DESLINDE do PROCESSO, em PRIMEIRA ou SEGUNDA INSTÂNCIA, apenas DEMONSTRA que a SENSIBILIDADE social DO JULGADOR considerou a gravidade da GROSSERIA, do MAU GOSTO das EXPRESSÕES -, que NEM ERAM INJURIOSAS, porque o ato sexual é um ATO FISIÓLIGO! - de baixo nível intelectual e ÉTICO do Artista que, a falta de qualidades maiores, foi buscar na VULGARIDADE a PIADA que fazia rir, que atraía sorrisos, mas não pela sua qualidade, mas pela sua ESTUPIDEZ!
Ora, todos sabemos como, para muitos seres humanos machos ou héteros, a cópula com uma mulher grávida pode apresentar problemas. Assim, copular com uma mulher grávida se tornou, para um Vulgar, uma piada, exatamente porque, a falta de INTELIGÊNCIA FINA, PERSPICAZ, ele, o Artista, foi buscar na grosseria das atitudes banais o "liet motiv" da oportunidade do fazer rir!
Parabéns, portanto, ao JUIZ, que SOUBE COMPREENDER a IMPORTÂNCIA da RESPOSTA do JUDICIÁRIO.
NÃO HOUVE SENSURA, mas HOUVE a QUALIFICAÇÃO de uma GROSSERIA, pela qual o Autor deverá pagar pelo grosseria. Não se o estará sensurando, mas se estará dizendo ao SERES HUMANOS, PENSEM, CONSTRUAM, MAS POUPEM a IDONEIDADE e RESPEITEM os VETORES de uma MATERNIDADE, que é feita, até mesmo, pela sublimação de que tudo começou com um ATO SEXUAL, um ATO de AMOR, ainda que, muitas vezes, apenas o PRAZER tenha ditado a oportunidade e a consequência do ato sexual.
Seja qual for a decisão de qualquer magistrado, sempre haverá, entre os que normalmente comentam notícias da CONJUR, quem critique. Se a decisão é pela procedência, acham que o certo seria a improcedência. Se a decisão dá pela improcedência, então o certo seria a procedência. Se a decisão é pela procedência, e não acham que seria bonito nem popular defender a improcedência, então reclamam - pasmem! - que a decisão foi proferida muito depressa. Vivem reclamando que a Justiça é lenta. Então, se ela é rápida, também reclamam.
Isso quando não acham que o CNJ deveria demitir o juiz sumariamente, afinal, cometeu um erro absurdo...
Aí, é difícil!
Ah, advogados (presumidamente profundos conhecedores do Direito) deveriam saber que há processos que têm maior grau de complexidade (audiências, depoimentos de testemunhas, perícias, envio de precatórias, etc.) que outros.
Porventura alguém dentre os maldizentes da celeridade neste caso sabe se, nele, houve audiência, se foi necessário ouvir testemunha, se se fez perícia, ou se houve o chamado julgamento conforme o estado do processo, que, a rigor, pode ser feito logo em seguida à contestação (ou, sendo caso, à réplica), sem audiência?
Para quem não é da área jurídica: pense nos cidadãos A e B.
A vai ao hospital em janeiro de 2011, descobre que tem uma doença grave, que precisa de cirurgia complicada, que é marcada, digamos, para abril de 2011. Depois, A precisa de tratamento por muitos meses.
B vai ao médico em fevereiro de 2011, e o médico descobre que B tem gripe, dá-lhe um remédio para os sintomas, e B fica curado em março de 2011.
Haveria erro médico no caso, já que B foi a atendimento depois e ficou curado muito antes?
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