Defensoria entra com ação para garantir direitos às famílias de Pinheirinho

A Defensoria Pública em São José dos Campos ajuizou nesta terça-feira (24/1) uma ação civil pública pela qual pede à Justiça que determine à prefeitura local e ao estado que forneçam acolhimento emergencial para a população removida do bairro do Pinheirinho, no último domingo.

Na ação, a Defensoria solicita em caráter liminar que o poder público mantenha as famílias em abrigos com condições de higiene, três refeições diárias, transporte escolar, medicamentos e equipe médica, além da concessão imediata de auxílio-moradia para todos os desabrigados e inclusão em programas de habitação social. Em caso de descumprimento, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 1 mil por morador desatendido.

Depois de saírem de uma área ocupada há oito anos, após reintegração de posse determinada pela Justiça estadual, os moradores do bairro foram encaminhados para abrigos improvisados em igrejas e prédios públicos da região. Defensores públicos acompanham a situação desde o último domingo (22/1) e constaram a falta de estrutura dos equipamentos, com pessoas abrigadas de maneira precária em quadras poliesportivas próximas a viveiros de pombos e fezes de animais.

Segundo o defensor público Jairo Salvador, a ação pretende garantir a dignidade das pessoas envolvidas. "Os moradores do Pinheirinho foram desalojados sem que o poder público garantisse condições de alojamento minimamente dignas", disse. Jairo conta que as pessoas estão amontoadas em abrigos e igrejas da região, sem acesso a condições de higiene e comida. "Vimos 800 pessoas em uma escola que dispõe de apenas um banheiro com duas privadas entupidas e dois chuveiros. Além disso, grande parte do tempo o imóvel fica sem água", conta.

A Defensoria pede também atendimento psicológico para as pessoas desabrigadas, especialmente para as crianças. "O atendimento psicológico é fundamental para essas pessoas, principalmente após a remoção violenta a que foram submetidas", disse Jairo.

A ação foi ajuizada e distribuída à  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

daniel disse:
25 de janeiro de 2012 às 09:03

Defensoria não pode ajuizar ACP em nome próprio, mas apenas representando alguma associação, como a de moradores.

Daniel disse:
25 de janeiro de 2012 às 09:46

coloque todos na sua casa..lá voce dá tudo que esta pedindo...e o direito a propriedade ???

Ricardo T. disse:
25 de janeiro de 2012 às 09:58

A Defensoria acordou agora, após os holofotes. Deveria ter agido antes. Quando eu passar para defensor público, vou lutar para que cada pessoa que invada uma área tenha direito a auxílio moradia no importe de R$ 1.800,00, a ser custeado por aqueles que ganham mais de R$ 5.000,00, delarado no imposto de renda. Cada pessoa que ganhar acima disso terá que contribuir com 10% de seu ganho. Moradia já para o pobre!!!

SCP disse:
25 de janeiro de 2012 às 10:55

Impressionante como o Daniel=Analucia gasta seu tempo para denegrir a imagem da Defensoria.

SCP disse:
25 de janeiro de 2012 às 10:58

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, "para afirmar a legitimidade da Defensoria Pública bastaria o comando constitucional estatuído no art. 5º, XXXV, da CF. Contudo, é importante reiterar que, conforme precedentes do STJ, a legitimatio ad causam da Defensoria Pública, de intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes, é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07. Esse fato se deve à relevância social e jurídica do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais". Resp 1.106.515-MG.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 11:24

Ao que parece, a Defensoria mais uma vez se omitiu de adotar as medidas necessárias, só o fazendo, como sempre, quando houve holofotes. Esse o grave problemas do modelo de defensoria que temos no Brasil. Com a remuneração dos defensores é fixa, independentemente da competência ou esforço, não há como a sociedade controlar a eficiência e empenho. Estivesse a causa sob os cuidados de um escritório privado, que "dormiu no ponto", já teria havido a substituição.

SCP disse:
25 de janeiro de 2012 às 12:19

Marcos, você sugestiona o modelo dativo nao é? Aquele que serve pra dar uma graninha para advogado sem cliente... Lamento, não cola!

Lucas - Defensor Público disse:
25 de janeiro de 2012 às 14:04

Aos colegas que estão afiramndo que a Defensoria Pública "dormiu", digo para que pesquisem mais da próxima vez... parem com ataques infundados, e as epopéias para boi dormir.
A Defensoria Pública requereu seu ingresso na ação que deerminou a reitegração de posse, tendo sido tal pedido indeferido pelo Juiz.
Do mais, vão procurar o que fazer e deixem a DPE cumprir sua missão constitucional.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 14:20

Prezado PauloAntônio (Outros). Não entendi sua colocação. Primeiro faz uma proposição da qual não concordo ("modelo dativo nao é?"). Depois, supondo falsamente que eu concordei com sua proposição, o que não é verdade, já lança uma crítica a respeito da suposição que você mesmo criou. Afinal, veio aqui discutir ideias e expressar sua opinião ou para criar factoides visando criticar os demais?

Ricardo T. disse:
25 de janeiro de 2012 às 15:17

Porque a Defensoria não recorreu! Senão recorreu, porque o juiz do caso estava certo. Tem recurso para quê?

Diego. S. O. disse:
26 de janeiro de 2012 às 16:10

Essas pessoas invadiram uma propriedade particular, moraram por 8 anos sem pagar nada, depois descumpriram a ordem de reintegração de posse - em afronta ao Poder Judiciário, e agora querem receber auxílio do Poder Público??? Esse país é uma piada!
Enquanto isso, os brasileiros que perderam suas casas em tragédias (da Região Serrana do RJ, de Santa Catarina, de Niterói, de Pernambuco, de Minas e etc.) continuam sem qualquer auxílio do Poder Público, bem como sem qualquer auxílio da Defensoria Pública de seus respectivos Estados... Triste realidade!

Diego. S. O. disse:
26 de janeiro de 2012 às 16:20

Seu comentário foi um dos mais absurdos que eu já ouvi em toda a minha carreira jurídica.
Você disse que vai brigar para o pagamento de auxílio, a ser custeado por pessoas que ganham mais de R$ 5.000,00. Além de absurda a ideia, não há qualquer embasamento legal que obrigue alguém a pagar auxílio aos outros...
O brasileiro é o povo mais bocó do mundo, não têm que lutar por esmola de quem ganha mais, mas sim lutar para que seja investido o dinheiro que já pagamos com a carga tributária mais alta do mundo - valores estes que são desviados para contas em paraísos fiscais.
Acorda, rapaz!

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