MPF acusa Testemunhas de Jeová de discriminação religiosa e social

O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.

De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.

Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc.) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.

A decisão judicial entendendo que se trataria de "livre exercício de culto religioso" amparado pela Constituição Federal, é contestada. Na apelação, o MPF afirma que defende a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa.

Defende também, em última análise, "a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem".

No processo foi incluída documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, segundo o MPF, depoimentos de vítimas de discriminação, em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi, inclusive, a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.

Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que "a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa". Com informações da Assessoria de Comunição do MPF.

Dominique Sander disse:
01 de fevereiro de 2012 às 20:23

Será que daqui uns meses vão querer instituir cotas de casamento para negros com loiras? Ou dizer pra qual time de futebol eu devo torcer? Que falta de mínimo senso!

Orlando Machado Junior disse:
01 de fevereiro de 2012 às 21:17

Não sei não. Se por um lado tem o direito ao culto, por outro, há lavagem cerebral demais no Brasil. Imaginem a cena: O Seguidor da Seita vai depor como testemunha mas, como o Juiz não é seu irmão de fé, vai alegar o Direito de não falar com ele.... Surreal? Deixem as coisas desandarem, e quem viver, verá!

Richard Smith disse:
01 de fevereiro de 2012 às 23:35

É uma situação um tanto complicada, mas não acho que seja baboseira como simplificou o (a?) comentador(a?) Dominique.
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Embora seja certo que o desligamento de membros de uma religião por práticas ou crenças incompatíveis com o núcleo doutrinário desta seja possível e até necessário (veja-se o ridículo das abortistas auto-denominadas "Católicas Pelo Direito de Decidir") não pode haver abusos e estes com certeza ocorrem, como sempre ocorreram, no seio desta seita NÃO-CRISTÃ (pois negam que Jesus Cristo seja Deus).
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De fato, desde há muito que existem cisões e cismas dentro da referida seita, com respeito a temas plangentes como a poligamia, a pertença de mebors negros e outras coisas que podem soar absurdas aos ouvidos seculares de hoje em dia.
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O problema é que os seus membros praticam o mais radical apartamento de todos aqueles a quem considerem "hereges" (os contestadores) e "impuros" (os não pertencentes à seita) a ponto de efetivamente, incutirem ÓDIO (a palavra é esta mesma!) entre pessoas de uma mesma família que acabem por se dividir naquelas categorias retro citadas!
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Conheci um certo empresário do ramo de embalagens de papel que só contratava pessoas dessa sua religião e ainda exigiu, certa vez, que só fossem fazer auditoria na empresa pessoas também da mesma confissão.
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Se estes fatos, na minha opinião muito graves (ainda mais nos tempos "politicamente corretos" não se constituem em preconceito o que seriam então?
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Posso discriminar pessoas "a" ou "b" por causa de sua crença e incitar o ÓDIO (ressalto a palavra novamente) contra algumas, sob o manto da "prática religiosa"?!
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Esta é a herança que um doido que morreu linchado (e que por desventura leva o meu sobrenome!) deixou...
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"Pelos frutos julgareis a árvore".

Dalila disse:
02 de fevereiro de 2012 às 10:39

O mundo gira, as eras passam, e tudo continua na mesma, a dar testemunho da perenidade das leis divinas, que não se aprendem nas faculdades de Direito, senão que na acurada observação da vida e de si mesmo. As Escrituras continuam tão vivas, que é assombroso ver a atualidade de seus preceitos. Quem tiver olhos, que veja.

eduardo0875@hotmail.com disse:
02 de fevereiro de 2012 às 11:38

Como em todo processo movimentalista é preciso conhecer e respeitar os grupos religiosos e suas entidades. Algumas pessoas por não terem o conhecimento necessário para entender uma causa ou ma situação facilmente pode comentar o que ACHA do assunto em pauta, mas se tratando de justiça é preciso fundamentos, base e o conhecimento que vai dar discernimento a pessoa.
Cada grupo religioso tem seus costumes e suas tradições, cabe a cada um escolher a que grupo pertencer e se submeter as suas normas e os espectadores respeitar, chamamos isso de liberdade reliosa.
A falta de conhecimento leva a alguns a comentar o que aparentemente não entende com convicção.
Por exemplo: Por que, muitas pessoas religiosas crêem que Jesus é Deus? Deve-se isto, principalmente, ao ensino dos líderes eclesiásticos que, na linguagem do Credo de Nicéia, do quarto século, identificaram Jesus como ‘Deus verdadeiro do Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancial com seu Pai’.
Alguns se contetam apenas em ouvir e acreditar, mas a vida é um pouço de conhecimento e a Biblia em balde para nos ajudar a retirar esse conhecimento, mas como tudo na vida é trabalhoso a menos que realmente busquemos esse conhecimento assim como um garimpeiro busca ouro, não encontraremos o conhecimento que pode dar o entendimento necessário que vai além de nossas opniões.
Por isso repito, quem estuda entende!

Tompson Rogério Vieira disse:
02 de fevereiro de 2012 às 15:04

Jeová é um Deus santo. Ele não tolera o pecado deliberado da parte dos que afirmam adorá-lo. O apóstolo Pedro escreveu aos cristãos: “Tornai-vos santos em toda a vossa conduta, porque está escrito: ‘Tendes de ser santos, porque eu sou santo.’” (1 Pedro 1:15, 16) Portanto, desassociar pecadores não-arrependidos defende o nome santo de Deus; mostra amor por esse nome. — Note Hebreus 6:10.
Significa isso que o cristão que sucumbe à fraqueza ou tropeça em pecado grave é automaticamente expulso da congregação? De modo algum! Jeová não é um ditador frio. Ele é misericordioso e compreensivo. Lembra-se de que somos imperfeitos. (Salmo 103:14) Reconhece que “todos pecaram e não atingem a glória de Deus”.
(Romanos 3:23) Deus providenciou ajuda espiritual na congregação, de modo que, se um cristão der “um passo em falso” ou mesmo cometer um pecado sério, ele pode ser amorosamente ‘reajustado’ num espírito de brandura. (Gálatas 6:1) Se aceitar os conselhos da Palavra de Deus e demonstrar tristeza sincera e arrependimento genuíno, a pessoa que se desviou do caminho da justiça poderá ser ‘sarada’ espiritualmente. — Tiago 5:13-16.
Mas, se um cristão batizado cometer um erro grave e todos os esforços para restaurá-lo forem inúteis? Em outras palavras, que dizer se ele obstinadamente se recusar a corrigir o seu proceder pecaminoso?
A Bíblia ordena aos cristãos: “[Cessai] de ter convivência com qualquer que se chame irmão, que for fornicador, ou ganancioso, ou idólatra, ou injuriador, ou beberrão, ou extorsor, nem sequer comendo com tal homem.” — 1 Coríntios 5:11.
É essa lei bíblica dura e rebaixadora? Considere: quando um criminoso endurecido é colocado na cadeia por violar a lei, é isso considerado duro ou frio? Não.

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