Em sociedades empresárias, especialmente as limitadas, não é incomum que um dos sócios assuma cargo na administração, mediante deliberação social específica. Nesses casos, o Código Civil é expresso ao determinar, no artigo 1.074, § 2º, que o sócio não pode votar em matérias que lhe digam respeito diretamente — o que inclui sua própria eleição, […]