Ministro arquiva ação da Ajufe que pedia revisão de subsídios de juízes

Por entender que o PL 2.197/2011, que prevê reajuste de 4,8% aos juízes federais, teve uma tramitação regular até o momento e o tempo em que está sendo analisado pelo Congresso não supera o razoável, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou ação da Associação dos Juízes Federais do Brasil. A Ajufe entrou com Mandado de Injunção Coletivo contra o que definiu como ato omissivo do Congresso.

Para a entidade, Senado Federal e Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria e o STF deveria “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III.

O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado — e é objeto de outro Mandado de Injunção ajuizado pela Ajufe (MI 3.709).

Ao analisar os argumentos da Associação, o ministro Lewandowski destacou que a jurisprudência do STF é “extremamente criteriosa” ao indicar que houve omissão por parte do Legislativo. A corte, explicou, considera que a demora só pode ser reconhecida quando já houver “superado o prazo razoável” para a edição de um ato legislativo.

“No caso em exame, não está caracterizada, neste momento, situação de mora legislativa, pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso Nacional, em cumprimento à garantia insculpida no artigo 37, X, da Constituição, finalize a apreciação do Projeto de Lei 2.197/2011”, disse.

O ministro considerou a data em que o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados — 30/8/2011 — e concluiu que o Congresso teve menos de quatro meses no ano passado para apreciar a matéria, uma vez que os trabalhos legislativos foram encerrados no dia 22 de dezembro de 2011. “A abertura do novo ano legislativo se deu em 2 de fevereiro, ou seja, há menos de uma semana e um dia após a impetração do presente mandado de injunção nesta Corte”, disse o ministro.

Lewandowski observou que o PL 2.197/2011 teve uma tramitação regular até o momento, pois foi recebido pela Mesa Diretora da Câmara em regime de prioridade e já possui parecer favorável do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura, visto que ainda não se mostra configurada hipótese de retardamento abusivo e desarrazoado na prestação da atividade legislativa pretendida. A proposta de reajuste encaminhada ao Congresso Nacional, como visto, tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início”, disse. Ele afirmou, aidna, que a própria Constituição prevê a impossibilidade do reconhecimento de inércia legislativa antes de encerrado cada ano civil, desde que assegurada a retroatividade dos efeitos financeiros do reajuste exigido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 4.490

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 18:14

Mais um tiro no escuro dado pelos juízes federais, na incansável luta por privilégios não extensíveis aos demais cidadãos brasileiros.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 18:15

Ora, prezado D4N1eL concurseiro (Outros), e quanto ganha um analista do setor privado, trabalhando muitas vezes 12 horas por dia e as vezes até em sábados e domingos? O que se precisa fazer urgentemente é baixar os vencimentos dos marajás, não subir o de quem já tem vencimentos adequados. A propósito, quantos foram mesmo os candidatos inscritos no último concurso para analista?

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 18:21

É forte ainda no Brasil, mais de duzentos anos da chegada família real e da corte (na verdade um bando de vagabundos que viviam puxando o saco do rei), a ideia de que o agente do Estado é uma classe privilegiada, acima dos outros. Nos EUA, em média, um servidor público ganha 1/3 do que ganha o trabalhador equivalente no setor privado. Por lá, os cargos e funções públicas são geralmente preenchidos pelos recém formados, inexperientes, o que tiveram uma formação incompleta. Aqui é ao contrário: o setor público, inclusive o Poder Judiciário, paga 3 vezes mais do que o setor privado, para fazer o mesmo serviço. Isso pode ser comprovado pelo grande número de candidatos em concursos públicos. De acordo com alguns levantamentos, há hoje no Brasil cerca de 20 milhões de pessoas de alguma forma tentando ingressar no serviço público. São, geralmente, trabalhadores do setor privado que querem a todo custo "uma boquinha" em alguma repartição pública, esforçando-se ao máximo para isso. Assim, vale a pergunta: será que os vencimentos e outras vantagens no Poder Judiciário, para os servidores, são assim tão baixos? Creio que a resposta se afigura negativa, pois do contrário todos eles já teriam abandonado os cargos e migrado para o setor privado.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 19:53

Engana-se, prezado D4N1eL concurseiro (Outros). Não tem essa de entrar em Justiça do Trabalho, ou nada que o valha para aumentar os salários dos trabalhadores do setor privado, corroídos a cada ano e muito inferiores aos vencimentos dos servidores públicos que desempenham a mesma função. Veja-se que os vencimentos médios de analistas judiciários em geral gira na casa dos 7 mil. Posso dizer que 95% dos advogados brasileiros não ganham isso, mesmo desenvolvendo atividade muito mais complexa do que o dos analistas, com mais responsabilidade, suportando perseguições e incertezas de todo gênero. A propósito, tente explicar porque existe uma procura tão assim tão grande pelos concursos públicos, e raramente se vê analistas migrando para o setor privado.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 19:58

Em nenhum lugar do mundo se gasta tanto dinheiro público com funcionalismo público como no Brasil. Ao mesmo tempo, em poucos lugares do mundo se vê o serviço público tão deteriorado como por aqui. A questão é tão grave que foi preciso fazer uma lei limitando a despesa com pessoal e, inacreditavelmente, faz-se necessário se recorrer ao Poder Judiciário para que o Estado implemente serviços básicos. O primeiro passo para se reverter essa situação é revisar os vencimentos dos servidores regularmente, adaptando-os ao do setor privado. Se isso ocorresse, veríamos os vencimentos dos analistas judiciários certamente cair pela metade, senão menos.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 20:01

Veja-se por exemplo quanto se paga no Brasil a analistas judiciários e a policiais. Sabemos que esses também desenvolvem uma atividade de natureza jurídica, complexa, cheias de meandros, e correndo inclusive risco de vida. Porém, os vencimentos de um único analista judiciário dá para pagar os vencimentos de cinco ou seis policiais, considerando a remuneração média paga em diversos estados. Assim, como o Estado vai conseguir prestar um bom serviço público?

JA Advogado disse:
08 de fevereiro de 2012 às 21:37

Impressiona a voracidade dos nossos togados. Comparam-se com executivos de multinacionais que faturam bilhões de dólares por ano, como se uma coisa tivesse a ver com a outra. Eles, os intocáveis, assinaram um contrato DE ADESÃO, resultante do concurso público no qual foram aprovados. E aderiram a todas as condições do Edital - INCLUSIVE E PRINCIPALMENTE O SALÁRIO. Ninguém pode reduzir-lhes os salários, é claro, mas o que estão pleiteando todo ano, cansativamente, é de sugerir-lhes que voltem à iniciativa privada e vão procurar as tais multinacionais. Quem sabe lhes paguem tudo o que acham que valem, ora pois.

André disse:
08 de fevereiro de 2012 às 23:55

Constava no CONTRATO DE ADESÃO que celebraram os juízes com o Estado uma cláusula, com assento constitucional, que lhes garante a revisão anual para MERA REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS.
E o contrato não vem sendo cumprido. É só isso que a ação da AJUFE pretendeu no STF.
Se o Sr., JA Advogado, fosse juiz e recebesse para julgar uma ação reparatória que pleiteasse a reposição inflacionária dos juízes, com fundamento constitucional, como o Sr. decidiria juridicamente????

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