Em voto — vencido — que considerou inconstitucional a Lei da Ficha Limpa, o ministro Gilmar Mendes fez uma defesa veemente dos princípios da presunção de inocência e da irretroatividade da lei. Para Gilmar Mendes, nem mesmo a forte pressão da opinião pública, destacada pelo relator, ministro Luiz Fux, justifica a relativização de princípios constitucionais.
"Não cabe a esta Corte fazer relativizações de princípios constitucionais visando atender ao anseio popular. É preciso garantir e efetivar tais princípios, fazendo valer sua força normativa vinculante, dando-lhes aplicação direta e imediata, ainda que isso seja contra a opinião momentânea de uma maioria popular. Certamente, a decisão desta Corte que aplica rigorosamente a Constituição poderá desencadear um frutífero diálogo institucional entre os poderes e um debate público participativo em torno dos temas nela versados. A história nos demonstra que as decisões contramajoritárias das Cortes Constitucionais cumprem esse importante papel, uma função que, em verdade, é eminentemente democrática", afirmou.
Gilmar Mendes citou o ministro aposentado do Supremo Moreira Alves para defender que a Lei Complementar 135/2010, nas hipóteses em que apanha fatos passados para atribuir-lhes efeitos nos processos eleitorais futuros, viola o princípio da irretroatividade da lei. "Normalmente as leis dispõem para o futuro, não olham para o passado. Em consequência, os atos anteriores à vigência da lei nova, regulam-se não por ela, mas pela lei do tempo em que foram praticados — tempus regit actum", disse Moreira Alves, citando José Carlos de Matos Peixoto.
O ministro usou quase um terço das 47 páginas de seu voto para sustentar a inconstitucionalidade do dispositivo da lei que prevê a inelegibilidade por condenação penal em segunda instância. Para ele, o dispositivo fere o princípio da presunção de não culpabilidade.
Neste ponto, citou o voto de seu colega de corte, Celso de Mello no julgamento da ADPF 144: "Torna-se importante assinalar que a presunção de inocência, embora historicamente vinculada ao processo penal, também irradia os seus efeitos, sempre em favor das pessoas, contra o abuso de poder e a prepotência do Estado, projetando-os para esferas processuais não-criminais, em ordem a impedir, dentre outras graves consequências no plano jurídico — ressalvada a excepcionalidade de hipóteses previstas na própria Constituição —, que se formulem, precipitadamente, contra qualquer cidadão, juízos morais fundados em situações juridicamente ainda não definidas (e, por isso mesmo, essencialmente instáveis) ou, então, que se imponham, ao réu, restrições a seus direitos, não obstante inexistente condenação judicial transitada em julgado."
Gilmar criticou a afirmação do relator, ministro Luis Fux, de que o Supremo deveria realinha sua interpretação da presunção de inocência, ao menos em termos de Direito Eleitoral, com o estado espiritual do povo brasileiro. "Sobre essa afirmação, gostaria de fazer recordar, mais uma vez, as lições de Zagrebelsky sobre a democracia crítica: ‘Para a democracia crítica, nada é tão insensato como a divinização do povo que se expressa pela máxima vox populi, vox dei, autêntica forma de idolatria política. Esta grosseira teologia política democrática corresponde aos conceitos triunfalistas e acríticos do poder do povo que, como já vimos, não passam de adulações interesseiras’."
Gilmar Mendes lembrou também que o sistema oferecer mecanismos para impedir a escolha de maus candidatos e a eleição de maus governantes. "O primeiro e mais elementar mecanismo de controle é o voto", disse ele. "Outro mecanismo de controle é a escolha de candidatos no âmbito interno dos próprios partidos políticos. Cabe às agremiações políticas a eleição de candidatos cuja vida pregressa os qualifiquem para exercer, com probidade e moralidade, determinada função pública."
O ministro explicou os motivos pelos quais a Lei da Ficha Limpa provocou tamanha repercussão popular: "O primeiro é que, a cada dia, todos nós, cidadão brasileiros, somos afligidos com notícias de atos de absoluta falta de ética, de quebra de princípios éticos e morais, com casos e mais casos de corrupção na Administração Pública, fato que afronta o nosso sentimento de viver com justiça em uma sociedade civilizada", disse. E prosseguiu: "Em segundo lugar, há a morosidade do trânsito em julgado de decisões judiciais. Fossem as decisões rápidas — e isso é uma questão que se coloca — e não tivéssemos tantos casos, ninguém iria afirmar que esta Constituição não está sendo cumprida, inclusive em seu fundamento ético".
Para ele, no entanto, não é perpassando o problema que ele será resolvido: "Conforme bem demonstrou o ministro Celso de Mello em seu brilhante voto, não é, de forma alguma, restringindo ou constrangendo direitos fundamentais que teremos um Estado Democrático de Direito, no qual a segurança e a liberdade de todos, inclusive as do eleitor, serão garantidas".
O ministro concluiu detalhando o seu voto de acordo com os vários dispositivos em julgamento:
1) pela procedência total da ADI 4.578, para declarar a inconstitucionalidade da alínea m;
2) pela improcedência da ADC 29, para declarar o caráter retroativo da LC 135/2010 e determinar sua aplicação apenas em relação aos fatos ocorridos após a sua vigência, respeitada a anualidade eleitoral prevista no artigo 16 da Constituição, tal como já afirmado pela Corte no RE 633.703;
3) pela improcedência parcial da ADC 30, para declarar a inconstitucionalidade da alínea n;
4) pela improcedência parcial da ADC 30, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou proferida por órgão judicial colegiado", contida nas alíneas e e l;
5) pela procedência parcial da ADC 30, para, aplicando a técnica de decisão da interpretação conforme a Constituição, fixar que a alínea o é constitucional desde que interpretada no sentido de que somente as hipóteses de demissão diretamente relacionadas a atos de improbidade administrativa podem constituir causas de inelegibilidade;
6) pela procedência parcial da ADC 30, para, aplicando a técnica de decisão da interpretação conforme a Constituição, fixar que a alínea g é constitucional desde que interpretada no sentido de que os Chefes do Poder Executivo, ainda quando atuem como ordenadores de despesa, submetem-se aos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição;
7) pela procedência parcial da ADC 30, para, aplicando a técnica de decisão da interpretação conforme a Constituição, fixar que as alíneas e e l — retirada a expressão "ou proferida por órgão judicial colegiado" — são constitucionais desde que sejam interpretadas no sentido de que seja possível abater, do prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos posterior ao cumprimento da pena, o período de inelegibilidade já decorrido entre a condenação não definitiva e o respectivo trânsito em julgado.
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes sobre a Lei da Ficha Limpa.

Não entendo o Ministro Gilmar Mendes. Ele diz que não se pode relativizar principios(no caso da presunção de inocência) para atender anseios populares, mas o que ele chama anseio popular é principio constitucional núcleo, fundamental da constituição: ordem democrática, republicana e federativa.
Nenhum principio é absoluto e todos nós temos consciência, por isso mesmo houve relativização, em nome da maior qualidade de vida da política brasileira, que tem uma péssima qualidade histórica.
È INRIGANTE ver todos os MEIOS DE COMUNICAÇÃO noticiando hoje a validade da LEI 135 sem nominar quem foram os MINISTROS que votaram contra a iniciativa POPULAR. Eu aguardo ansioso por APOSENTADORIAS E mudança de PRESIDENCIA no STF. Quem ainda é a favor do ficha suja uma dica: descubra de onde surgiu a lei julgada constitucional ontém.
O voto constitui um valioso magistério doutrinário para quem não consegue se inscrever em concurso público, por falta de atestado de antecedentes criminais.
Tenho o maior respeito pelos pareceres do Ministro Gilmar Mendes, pela coerência e preocupação com os direitos dos cidadãos.Creio que o STF acaba de dar um tiro no pé, abalando dois princípios importantes na estrutura Jurídica do nosso país, a irretroatividade das leis e a presunção de inocência, um precedente perigoso, o futuro dirá.
Acho, filosoficamente, que a idéia da ficha limpa é muito boa, afinal, a maioria dos eleitores acha que votar é ir à secção eleitoral e marcar uma cruz no papel, o voto é obrigatório e há sanções para quem não vota. A imposição da Lei da ficha limpa ao Congresso é a prova, mais cabal, de que a imprensa brasileira deixou, há muito, de ser o quarto poder e passou a "único poder". Nós latinos somos da filosofia do 8 ou 80. Como Advogado, meus caros professor e estagiário, sou obrigado a continuar achando que uma lei que pune 99 culpados e um inocente, não presta, um inocente vale mais que os 99 culpados, pensar o contrário creio que é nazi-facismo.Será que já somos uma Nação nazi-facista?...Na minha ingenuidade, eu achava que ainda estávamos no caminhos.Viva a constitucionalidade da lei da ficha limpa(com minúsculas), afinal, "os fins justificam os meios".Em tempo, 1 milhão de assinaturas são bem significativas em uma população de 280 milhões de habitantes, voltemos à Grécia antiga,somente os "patrícios" devem ser levados em conta,os comerciantes,mulheres e escravos não significam nada,são apenas a "plebe rude e ignara",os que fazem parte do grupo de 270 milhões de habitantes que fiquem calados,a opinião deles não vale nada.
O STF, acuado e desmoralizado frente à opinião pública, optou por preservar a si mesmo. Uma votação contrária à Lei do "Ficha Limpa" traria enorme repercussão negativa em um momento na qual o Poder Judiciário enfrenta uma das maiores crises de toda sua existência. As consequências disso nós veremos nas próximas décadas, considerando a ditadura judicial que se avizinha, e já mostra seus ferozes dentes.
Estonteante e magnífica a tese oferecida pelo senhor Gilmar Ferreira, em defesa de indivíduos como seu irmão, ex-prefeito de um município do Mato Grosso, que já foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos. Gilmar quer fazer uso de tecnicismos válidos no âmbito do Direito Penal, para confundir as pessoas. A Lei da Ficha Limpa ostenta a essência de uma Condição de Elegibilidade, o que não se confunde com regramentos penais. Gilmar sabe o que está fazendo, e a quem está prestando excelentes serviços.
Concordo em tudo com "Casteglione". Me deixa preocupado o fato de que esta teoria é tão OBVIA que todos os operadores de direito deveriAM conhece-la. Por que não observamos mais o VICE Presidente do STF ou a Ministra MINEIRA ao invés de ficarmos jogando Confete em Dinossauros que adoram um palco.
Gilmar, sei que você está lendo os comentários, pelo ego que sei que você tem. Vamos lá.
1) O povo tem o direito de dizer quem pode ou não concorrer em eleições: o POVO tem o direito. Diretamente, nobre Gilmar Mendes, por meio da democracia direta, o povo pode SIM incluisve instituir pena de morte para crimes (futuros!)
2) A verdade GM, é que o Fux "te quebrou as pernas" quando ele falou que TODO PODER EMANA DO POVO. E ele está certo! Veja, GM, não é um ditador quem fez essa lei, foi o POVO. Isso é democracia: deixemos o povo brasileiro seguir acertamente e errando - mas por seus próprios atos livres! E veja também, GM: os maiores "prejudicados" pela "ficha limpa" a aprovaram de forma unânime (Congressistas). Bom, fecho com o que publiquei no facebook ainda antes da conclusão do julgamento:
Facebook:
"O julgamento da lei "da ficha limpa" está em 4 x 1 por sua aplicação (constitucionalidade) aos condenados em Segundo Grau de Jurisdição. E um argumento me chamou atenção: todo o poder emana do povo é um princípio fundamental de nossa Constituição. Pois bem, poderia o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional uma lei criada por força da vontade praticamente unânime do povo, em contexto não de perseguição das minorias, mas de regulamentação mais gravosa de situações que podem ser vivenciadas por qualquer pessoa?
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Ora, qualquer pessoa pode ser processada por prática de crimes e ser condenada em Primeira e depois ter essa condenação confirmada em Segunda Instância. Ou seja: o povo tem o direito de decidir seu destino - seja qual for! Foi exatamente isso que disse Pilatos: "mas que mal Ele fez?!" O povo: "crucifique-O e que Seu sangue seja derramado sobre nós!"
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Ou seja: Veja que o Tirano atendeu aos clamores do povo. E o povo quis (na ficha limpa) abrir mão de uma garantia dele próprio (de todas as pessoas: o direito de não considerado culpado antes do julgamento de todos os recursos), portanto, que o sangue dessa garantia seja derramado sobre o povo brasileiro! (e assim vai construindo sua própria história, sem atos autocráticos, mas por seus próprios erros e acertos)."
"principio da presunção de não culpabilidade", Sr. Ministro o que o povo quer é que este monte de falcatrua candidatos a emprego na politica "NÃO TENHAM MAIS VEZ"
Também escrito no Facebook, antes do voto do GM:
"Agora, ok, foi o povo, legitimamente quem escolheu essa inelegibilidade e não um tirano, mas veja o que o Min. Cezar Peluso demonstrou: "a lei 'da ficha limpa' diz que o condenado em Segunda Instância é inelegível.
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Ora, veja que um direito do cidadão (o de recorrer) deixará de ser utilizado, não por concordar com a sentença, mas para não correr o risco de ter a decisão mantida na Segunda Instância e assim ser 'pego' pela lei da ficha limpa".
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Digo eu: Realmente, isso é muito complicado, ele está certo nessa preocupação. Mas ao menos foi o povo que escolheu isso (pelo menos foi o povo e não um ditador.) Mas, "enfim", vamos ver no que vai o julgamento, mas tudo indica que será 6x5 pela constitucionalidade da Lei "da ficha limpa", apesar que G.Mendes irá dar uma saraivada no voto dele, pois está salivando contra boa parte dessa lei! literalmente salivando!!"
Também escrito no Facebook, antes do voto do GM:
"Agora, ok, foi o povo, legitimamente quem escolheu essa inelegibilidade e não um tirano, mas veja o que o Min. Cezar Peluso demonstrou: "a lei 'da ficha limpa' diz que o condenado em Segunda Instância é inelegível.
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Ora, veja que um direito do cidadão (o de recorrer) deixará de ser utilizado, não por concordar com a sentença, mas para não correr o risco de ter a decisão mantida na Segunda Instância e assim ser 'pego' pela lei da ficha limpa".
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Digo eu: Realmente, isso é muito complicado, ele está certo nessa preocupação. Mas ao menos foi o povo que escolheu isso (pelo menos foi o povo e não um ditador.) Mas, "enfim", vamos ver no que vai o julgamento, mas tudo indica que será 6x5 pela constitucionalidade da Lei "da ficha limpa", apesar que G.Mendes irá dar uma saraivada no voto dele, pois está salivando contra boa parte dessa lei! literalmente salivando!!"
Fico extremamente preocupado com os comentários que leio aqui neste democrático espaço. A maioria escritos por advogados ou bacharéis, a quem caberia defender o Direito e a Lei.
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Com a decisão do STF assistimos a mais uma tautologia, a mais um "acochambro" em prejuízo à Lei e à Constituição, senão vejamos:
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a) considerou-se que o julgamento de segunda istância JÁ constitui trânsito em julgado, o que é um absurdo, porque, gostemos ou não (eu, por exemplo, não gosto), NÃO se esgotaram as instâncias às quais a pessoa possa recorrer. Digamos que num estado como o Maranhão, um candidato desafeto das oligarquias no poder se veja condenado em primeira e segunda instâncias. Aí é um "ficha-suja" e não pode concorrer a uma eleição que ganharia facilmente, mas, aí é julgado pelo STJ ou pelo STF e sua condenação é anulada. Como se fará? Outra eleição? Se o conduzirá ao cargo por presunção?
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b) Considerou-se também que a condenação em ÓRGÃOS DE CLASSE também pode constituir o vivente em "ficha-suja"!!! "Nestepaiz" aonde certo partido "aparelha" até festinha de criança e batizado, pode-se considerar um coisa prudente? Será que amanhã, o CRE, suponha-se, não poderá abrir um expediente contra Serra, digamos, ou algum outro que incomode aos "cumpanheiros" e disto resultar um impedimento?
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c) MAS O MAIS IMPORTANTE: vivemos numa dita DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, aonde são eleitos representantes para a elaboração de leis que, uma vez aprovadas e sancionadas, SUJEITAM A TODOS, sem exceção (ou pelo menos assim deveria ser). Então não há que se falar em "DEMOCRACIA DIRETA", como as que Mussolini, Hitler, Stálin, Mao, Kim Jong Il e outros, tanto apreciavam!
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Vamo-nos arrepender deste dia. Podem escrever.
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Os fascistas se rejubilam!
1)
Vamos comparar o que o Min.Celso afirmou sobre o que havia ao tempo da "Envergonhada EC 1/69": SMJ, o mero recebimento da denúncia prejudicava a capacidade eleitoral passiva. E inexistia preceito expresso na CF sobre "presunção" de inocência. Nesse contexto o TSE afastou por inconstitucional tal vedação política pelo mero receber a denúncia. Foi uma decisão corajosa!! A diferença, porém, com o sistema atual é: o povo quis, o povo e não um ditador ( = EC 1/69)! Foi o povo que falou: "não estou nem ai para presunção de inocência, se o cidadão for condenado em duas instâncias estará proibido de se candidatar".
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Eu concordo, sim, que há excessos nessa lei. E concordo, sim, que ela erra em olhar para o passado e concordo, sim, que ela erra caso não especifique os casos em que decisões de conselhos gere inelegibilidade.
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A única salvação, digamos assim, é que ela foi fruto de 1 milhão de assinaturas (pouco perante a totalidade de eleitores), mas que está claramente em sintonia com todo o povo analfabeto brasileiro!
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Realmente, fosse um tema qualquer (p.ex: lei de iniciativa popular sobre perseguir minorias, "ex: quem tem olho puxado, pena: morte"), ai sim eu talvez teria mais dúvidas sobre a solução.
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A verdade é que o mandamento fundamental chegou ao STF: o poder e todo o poder emana do povo. Esta afirmação está expressa na Constituição e ela é um dos maiores mandamentos ali constantes.
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A missão do STF agora será enfrentar leis com apoio nesse verbete.
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O futuro dirá!
Para que um candidato seja considerado apto a tomar posse como servidor público, basta ser réu em um processo penal para que ele seja considerado inapto, por "maus antecedentes". Agora, quando cidadãos do andar de cima vêem sobre si um regramento que o considera inelegível diante de uma decisão de primeiro grau e ratificada em segunda instância (o que não ocorre para o "cidadão comum" que quer ingressar na carreira pública, repito), os "senhores defensores do Direito" vêm com suas bravatas. Que esperneiem o quanto quiserem, junto com seus interesses e clientes-bandidos. Ainda não entendeu que o instituto aqui debatido não é de "culpabilidade", mas da aptidão para exercer um cargo político ?
A suposta "vontade popular" é mesmo contraditória. Em uma época na qual se critica tanto o Judiciário, o povo brasileiro optou por abdicar de parte do direito ao voto em favor de um controle reconhecidamente elitista a ser exercido pelo Poder Judiciário que tanto critica. De fato, não dá pra entender.
1)
Vamos comparar o que o Min.Celso afirmou sobre o que havia ao tempo da "Envergonhada EC 1/69": SMJ, o mero recebimento da denúncia prejudicava a capacidade eleitoral passiva. E inexistia preceito expresso na CF sobre "presunção" de inocência. Nesse contexto o TSE afastou por inconstitucional tal vedação política pelo mero receber a denúncia. Foi uma decisão corajosa!! A diferença, porém, com o sistema atual é: o povo quis, o povo e não um ditador ( = EC 1/69)! Foi o povo que falou: "não estou nem ai para presunção de inocência, se o cidadão for condenado em duas instâncias estará proibido de se candidatar".
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Eu concordo, sim, que há excessos nessa lei. E concordo, sim, que ela erra em olhar para o passado e concordo, sim, que ela erra caso não especifique os casos em que decisões de conselhos gere inelegibilidade.
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A única salvação, digamos assim, é que ela foi fruto de 1 milhão de assinaturas (pouco perante a totalidade de eleitores), mas que está claramente em sintonia com todo o povo analfabeto brasileiro!
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Realmente, fosse um tema qualquer (p.ex: lei de iniciativa popular sobre perseguir minorias, "ex: quem tem olho puxado, pena: morte"), ai sim eu talvez teria mais dúvidas sobre a solução.
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A verdade é que o mandamento fundamental chegou ao STF: o poder e todo o poder emana do povo. Esta afirmação está expressa na Constituição e ela é um dos maiores mandamentos ali constantes.
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A missão do STF agora será enfrentar leis com apoio nesse verbete.
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O futuro dirá!
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Vamos comparar o que o Min.Celso afirmou sobre o que havia ao tempo da "Envergonhada EC 1/69": SMJ, o mero recebimento da denúncia prejudicava a capacidade eleitoral passiva. E inexistia preceito expresso na CF sobre "presunção" de inocência. Nesse contexto o TSE afastou por inconstitucional tal vedação política pelo mero receber a denúncia. Foi uma decisão corajosa!! A diferença, porém, com o sistema atual é: o povo quis, o povo e não um ditador ( = EC 1/69)! Foi o povo que falou: "não estou nem ai para presunção de inocência, se o cidadão for condenado em duas instâncias estará proibido de se candidatar".
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Eu concordo, sim, que há excessos nessa lei. E concordo, sim, que ela erra em olhar para o passado e concordo, sim, que ela erra caso não especifique os casos em que decisões de conselhos gere inelegibilidade.
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A única salvação, digamos assim, é que ela foi fruto de 1 milhão de assinaturas (pouco perante a totalidade de eleitores), mas que está claramente em sintonia com todo o povo analfabeto brasileiro!
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Realmente, fosse um tema qualquer (p.ex: lei de iniciativa popular sobre perseguir minorias, "ex: quem tem olho puxado, pena: morte"), ai sim eu talvez teria mais dúvidas sobre a solução.
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A verdade é que o mandamento fundamental chegou ao STF: o poder e todo o poder emana do povo. Esta afirmação está expressa na Constituição e ela é um dos maiores mandamentos ali constantes.
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A missão do STF agora será enfrentar leis com apoio nesse verbete.
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O futuro dirá!
Fico muito preocupado ao ler um comentario que diz que o povo NAO tem direito. Confesso que depois de ler só título parei e fui tomar um café. Sorte que 1.36 milhoes de pessoas sao contra os que aqui defendem os ficha SUJA
Entendo
Entendo que a única maneira de compatibilizar as duas posições antípodas, é municiar a opinião do eleitor com informações DECENTES por ocasião das campanhas eleitorais
E isso só a legislação eleitoral tem o poder (e dever) de
realizar. As campanhas teatralizadas, explorando as paixões de um eleitorado inconsciente - como futebol e/ou popularidade artística - manipulam essa INCAPACIDADE relativa na exclusiva busca do poder. A propaganda de cada candidato deve resumir-se no preenchimento dos itens seguintes: Nome; formação cultural; experiências profissionais, e PENDÊNCIAS JUDICIAIS (ficha corrida). Só então o eleitor brasileiro incauto poderá se manifestar responsabilizando-se pelas "barbalhidades" de seu voto.
Caro professor (mais um?!) Cid Moura: Não fique tão escandalizado. Pena que o senhor foi tomar café e não prestou atenção ao fato de que minha colocação foi clara no sentido da DEMOCRACIA REPRESENTATIVA e tanto por isso, coloquei "povo" bem entre aspas.
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O que é claro e notório é que existe um enorme sentimento de repúdio às malfeitorias, abusos e casos de corrupção escancarada como nunca antes "nestepaiz". Mas o justo sentimento popular de exigência de Justiça e de punibilidade bem pode ser desviado para fins pouco confessáveis ou mesmo deturpado simplesmente.
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E acredito que este foi o caso, como o STF ouvindo o "clamor rouco das ruas" ao invés de buscar o Direito na Lei.
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Quanto ao comentário do senhor que presumivelmente (será verdade?) tem o mesmo sobrenome que o meu, nada a acrescentar senão lastimar os seus termos, tais como: "O povo decidiu...". Se amanhã, o tal povo decidir revogar a lei da gravidade por ser muito pouco liberal e democrática e não nos permitir sair voando por aí a contento, nem por isso nos será aconselhado sair de uma reunião, digamos, pela janela do 10º. andar, não é mesmo?
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E parafraseando Madame Roland de La Platiére a caminho da guilhotiona: "Ó POVO, quantos crimes se cometem em seu nome!"
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Por derradeiro, não custa lembrar: QUEM aperta o botãozinho da urna e coloca no poder mãos que já estiveram algemadas, "trabalhadores" que quase nunca trabalharam, ex-presidentes cassados por corrupção e outros de uma enorme e variegada fauna é o tal "povo", não sem que antes eles tenham sido sacramentados por "partidos" que os encaram apenas como bons puxadores de votos ou por eles são dominados à asfixia.
Acho que todo esse burburinho é sem razão. O STF não é um órgão alheio à realidade do nosso País e sempre que julga pode, sim, fazer os ajustes que entender necessário na sua interpretação dos princípios constitucionais.
Nos últimos meses se escreveu de tudo em desfavor do Poder Judiciário. Uma das afirmações mais comuns era que se cuidava de um Poder "distante do povo" e "sem a legitimação do voto".
O STF está dando uma resposta aos anseios da sociedade.
Ademais, ninguém aqui pode afirmar que SOMENTE 1,3 milhão de brasileiros concorda com os fins da lei da ficha limpa.
Por fim, parafraseando um hoje Ministro do STF: quem diz se uma norma é inconstitucional é o STF e ele já disse.
O posicionamento é simples, vou resumir:
O povo, com fundamento na Constituição (e aqui cai todo o edifício de "nós queremos cuidar da CF"), pode, desde que não seja perseguição de minorias, ou fatos certos e passados (p.ex: "o povo usar da iniciativa popular para criar lei para punir aquele cidadão que matou o outro no trânsito no dia 21/02/2011), tem legitimidade para criar lei diretamente: de morte para latrocínios, para homicídios, para estupros... etc!
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E em tema eleitoral, ligado ao exercício da cidadania, aí que o povo tem ainda mais legitimidade para decidir, no futuro, quem pode ou não se candidatar!
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O posicionamento é simples, vou resumir MAIS AINDA:
O povo pode criar inclusive uma nova CONSTITUIÇÃO, "revogando" a atual, por que então não pode, por meio de democracia direta, criar exceções a essa mesma Constituição, sem atacar minorias, olhando para o futuro?
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(ora, a aprovação de lei de projeto de iniciativa popular, sem modificação, é dar concretude à democracia direta a meu ver, é mais do que democracia representativa, porém menos do que democracia direta pura (a que inexiste qualquer representante eleito)!
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Agora o que não "desce" e ver se defender e louvar intérpretes abertos da Constituição, mas na hora que isso se torna real e concreto, se dizer "só nós 11 dizemos o que é Constitucional ou não".
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VOU REPETIR:
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O POVO PODE CRIAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, POR QUE NÃO PODE CRIAR EXCEÇÕES À CONSTITUIÇÃO VIGENTE, SEM PERSEGUIR MINORIAS, SEM ATINGIR FATOS CERTOS OCORRIDOS E SÓ OLHANDO PARA O FUTURO??
Nada mais a dizer ao servidor do "Grande Irmão" depois do arrazoado brilhante de AC.
Tudo é CONVENCIONAL majoritariamente .
Uma CONSTITUIÇÃO que fala de TRÂNSITO em JULGADO, e simultaneamente fala em DEMOCRACIA, MORALIDADE, LEGALIDADE, PRINCÍPIO de INOCÊNCIA, etc., sem defini-los, ASSUME os CONCEITOS tais como FORAM CRIADOS.
Ora, o PRINCÍPIO da INOCÊNCIA, p.e., FOI CRIADO como GARANTIA da EXISTÊNCIA do DIREITO de DEFESA e do DEVIDO PROCESSO, mas para por aí! _ Exercido o DIREITO, aguardar-se uma INSTÂNCIA final superior é MERO JOGO de estragégias e NÃO DE PRINCÍPIOS. Uma instância solitária é TEMERÁRIA, mas uma INSTÂNCIA COLETIVA faz sentido. Portanto, a DECISÃO em 2A. iNSTÂNCIA DEVERIA SER O SUFICIENTE para se DEFINIR uma LEGITIMIDADE REPRESENTATIVA. O CIDADÃO que ignora a MORALIDADE, a ÉTICA, a LEGALIDADE é um CIDADÃO que, reconhecidas essas classificações em 2a. Instância NAÕ MAIS TEM LEGITIMIDADE - que DIFERE de LEGALIDADE! - para exercer uma REPRESENTAÇÃO. E tal sempre o é em qualquer DEMOCRACIA, porque a SOCIEDADE NÃO PODE FICAR à MERCê do PROCESSO, que difere de DEMOCRACIA para DEMOCRACIA, SEM PREJUDICAR a própria DEMOCRACIA! Assim, NA AUSÊNCIA de um REGIME PÍFIO e COMPROMETIDO com a IMORALIDADE e a NÃO ÉTICA, é mister que os OUTROS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS SEJAM PRESERVADOS. Um POLÍTICO NÃO PODE ATUAR EM CAUSA PRÓPRIA, legitimando a IMORALIDADE e a NÃO ÉTICA através de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS que TORNEM o TRÂNSITO EM JULGADO, como querem os POLÍTICOS, ALGO INALVANÇAVEL e INVIÁVEL. Quando um CRIMINOSO reincide?
Sempre foi quando, por uma OUTRA VEZ, COMETEU, e POUCO IMPORTA o TRÂNSITO EM JULGADO, UMA CONDUTA que É DEFESA, PROIBIDA em LEI! _ Porque se o fez, é certo que fará TANTAS VEZES QUANTO lhe APROUVER, desde que POSSA CONTINUAR A FAZE-LO. E esse NÃO É um corpotamento só de um BRASILEIRO, mas dos SERES HUMANOS!
Mas mantenho minha ideia, mesmo com os argumentos do AC.
A ideia por ela escrita acerca da revolução por nova constituição vai "de certo modo" contra os atuais entendimentos acerca do constitucionalismo (não sou muito a favor desse "principiologismo" exacerbado).
Mas a ideia de flexibilidade constitucional exposta pelo AC (de lastro kelseniano = que pra mim no final todos retornarão, diante da falência e insegurança em "ponderar", em "princípio derrogando norma expressa", em PIOR princípio implícito derrogando norma expressa!!)
Atualmente já é pacífico que o povo pode mudar uma constituição por meios não violentos.
Mantenho minha ideia inicial:
Todo o poder emana do povo. E MUITO AO CONTRÁRIO DO QUE FOI DITO AQUI: a Constituição deve servir os anseios do povo e não o inverso (e "povo" inclui as minorias).
Mas afirmo: a quantidade de assinaturas da lei de ficha limpa é ínfima perante o povo brasileiro. Ocorre que é uma medida que foi genericamente querida por certamente todos os cidadãos ignorante do país: para eles, quem é condenado na justiça, é bandido (vejam: o povo ignorante vê dessa maneira!)
E, com todo respeito, essa lei veio para limpar mesmo o cenário político brasileiro (podem ter certeza que vários imorais serão afastados).
Eu vejo como progresso, mais ainda: decisão do povo, pelo povo, não de ditador, pelo povo!
Mas mantenho minha ideia, mesmo com os argumentos do AC.
A ideia por ela escrita acerca da revolução por nova constituição vai "de certo modo" contra os atuais entendimentos acerca do constitucionalismo (não sou muito a favor desse "principiologismo" exacerbado).
Mas a ideia de flexibilidade constitucional exposta pelo AC (de lastro kelseniano = que pra mim no final todos retornarão, diante da falência e insegurança em "ponderar", em "princípio derrogando norma expressa", em PIOR princípio implícito derrogando norma expressa!!)
Atualmente já é pacífico que o povo pode mudar uma constituição por meios não violentos.
Mantenho minha ideia inicial:
Todo o poder emana do povo. E MUITO AO CONTRÁRIO DO QUE FOI DITO AQUI: a Constituição deve servir os anseios do povo e não o inverso (e "povo" inclui as minorias).
Mas afirmo: a quantidade de assinaturas da lei de ficha limpa é ínfima perante o povo brasileiro. Ocorre que é uma medida que foi genericamente querida por certamente todos os cidadãos ignorante do país: para eles, quem é condenado na justiça, é bandido (vejam: o povo ignorante vê dessa maneira!)
E, com todo respeito, essa lei veio para limpar mesmo o cenário político brasileiro (podem ter certeza que vários imorais serão afastados).
Eu vejo como progresso, mais ainda: decisão do povo, pelo povo, não de ditador, pelo povo!
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