Justiça Federal garante acesso aos autos a advogados do Espírito Santo

Advogados do Espírito Santo poderão examinar autos dos processos sem procuração. A Justiça Federal julgou procedente Mandado de Segurança apresentado pela OAB capixaba contra ato praticado pelo superintendente regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho. 

De acordo com a seccional, um advogado reclamou que teve negado o direito de vista de autos, conforme assegura o artigo 7º, XIII, do Estatuto da OAB. Segundo o dispositivo, o advogado tem direito de "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
 

O presidente da seccional, Homero Junger Mafra, inicialmente, encaminhou ofício ao órgão. Segundo ele, a chefia da Seção de Multas e Recursos do órgão afirmou, em resposta, que o advogado deveria estar munido de procuração para fazer a extração de peças processuais para cópias.
 

“O acesso aos autos é uma preocupação constante da Comissão de Prerrogativas da Seccional e a maior demanda que temos. Isso, fatalmente, se deve ao desconhecimento do Estatuto da OAB por aqueles que violam essa prerrogativa”, afirmou o presidente da comissão, Rivelino Amaral. Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB-ES.

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