TJ de Mato Grosso permite parcelamento de indenização por danos materiais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso permitiu que uma condenação de indenização por dano material seja paga de forma parcelada, para não onerar os cofres públicos. No caso, os desembargadores mantiveram o entendimento do primeiro grau, de que o estado de Mato Grosso foi responsável pela morte de um servidor. O pagamento da indenização por danos morais ainda deverá ser paga de uma só vez.

De acordo com os autos, no dia 19 de março de 2004, Silvanio Tavares de Farias, técnico em agropecuária do estadual Indea, morreu em um acidente automobilístico numa estrada estadual. O veículo era conduzido pelo chefe de Farias no órgão público, que, de acordo com as testemunhas, causou o acidente numa ultrapassagem indevida.

Na primeira instância, ficou comprovada a responsabilidade do estado no acidente, assim como que o fato causou sofrimento à família da vítima. Foi fixada indenização de R$ 80 mil por danos morais, que também foi mantida pelo TJ mato grossense.

Quanto aos danos materiais, o TJ também concordou com o valor estipulado na sentença: R$ 195 mensais, pagos a partir de março de 2005. Só não concordou com a parte em que obrigado o estado a pagar tudo de uma só vez. Permitiu que a indenização fosse paga como forma de pensão, parcelada, a fim de onerar o menos possível os cofres públicos. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Spartacus disse:
21 de fevereiro de 2012 às 00:30

Esse é o Brasil e a mentalidade dos homens de estado. Como nos tempos do absolutismo, não se fazem de rogados na hora de editar ou aplicar a lei: há uma lei para o príncipe, hoje o Estado e o erário, e outra para os súditos, o indivíduo do povo. Dois pesos e duas medidas, essa é a tônica do direito brasileiro. Esquecem-se que o Estado tem uma existência tendente à perenidade, e os gastos que hoje não puderam ser feitos, poderão sê-lo amanhã. Já o indivíduo tem existência efêmera, tão certa quanto curta. O que não recebe hoje, poderá não receber amanhã por ter-lhe abandonado o suspiro da vida. Decisões e leis que privilegiam o Estado em detrimento do indivíduo são uma vergonha!
.
Esses tribunais deveriam conceder também aos indivíduos que pagassem suas dívidas para com o Estado em parcelas a perder de vista, para que o pagamento não lhes afete o orçamento familiar e possam viver condignamente.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também