Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de Drogas) a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A medida legislativa também poderá beneficiar sentenciados que se encontrem presos, já que em Direito Penal a lei pode retroagir para favorecer o réu.
O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343.
Porém, no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”. Por seis votos a quatro, o Plenário entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou.
Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
O advogado criminalista João Manoel Armoa tem entre os seus clientes réus acusados de narcotráfico internacional, alguns dos quais presos no Paraguai, e defende a recente medida. “Colocar o pequeno traficante na prisão junto com outros de maior porte não contribui em sua ressocialização. Só serve para superlotar as cadeias, que se transformaram em escolas do crime.”
Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. “Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?”
Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas — um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país.
Leia a Resolução 5, de 2012, editada pela presidência do Senado:
ATO DO SENADO FEDERAL
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
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Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. |
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012
O que funciona é a punição e a efetividade !
O resto é mero refrão de causa social de crime. Ora, cometeu o crime de tráfico por ambição e por vida fácil, como está no filme "Meu nome não é Jonhy"
É só a lei começar a afetar "os deles" que as mudanças aparecem.
Então vamos revogar todos preceitos secundários e "largar nas mãos" dos juízes. Salvem-nos da bondade desses bons.
O STF representa o povo, porque os juízes foram colocados lá por meio de indicação do Presidente eleito pelo povo e sabatinado pelo senado (senadores eleitos pelo povo). Os Ministros são os verdadeiros juízes eleitos pelo voto popular INDIRETAMENTE. Chega de concurso! Eleição direta, menos para cartório extrajucidial, porque aqui está o filé!
NOTA "0" PARA O SENADO FEDERAL,
A FAMÍLIA BRASILEIRA AGRADECE ESSA DECISÃO,
OS SENHORES SÃO DIGNOS DE SEREM ESTUDADOS PELA PSICANÁLISE ...
Quando juiz aplicar a pena alternativa, ele deve designar o apenado para prestar serviços comunitários nas escolas de 1º grau, onde é mais fácil traficar e viciar crianças, potenciais consumidores. Isso é uma vergonha, e acontece aqui no Brasil porque não é um país sério. Bandido aqui é sua EXCELÊNCIA.
Há muitos tipos de traficantes. Alguns são "zé ninguéns", que em um momento de desespero e exclusão social se arriscam em uma atividade que para eles "tanto faz". Outros são "grandes figurões", que gerenciam o negócio sem nunca por a mão na massa propriamente, geralmente tidos por pessoas de reputação ilibada conseguida mediante farta distribuição de propinas, agrados e favores diversos. A lei não pode tratar indistintamente todos os traficantes, sendo certo que o modelo atual se encontra falido vez que o tráfico e consumo só crescem a cada dia.
Traficante "café com leite" tem direito a pena restritiva de direito. Só mesmo neste país de néscios!!
A classe política brasileira achincalha nosso sistema legal como se fosse seu rabisco de nota de feira de supermercado; desrespeita a família brasileira, seus eleitores e cria insegurança jurídica e social.
Nosso povo vota mal, é omisso e covarde e alguns de nós ainda tem o dissabor de ser obrigado a ouvir da boca de certos idiotas: "A POLÍCIA PRENDE E A JUSTIÇA SOLTA!"
Agora vai ficar mais fácil, basta o traficante carregar consigo, somente a pequena porção de droga, ou seja, so falta virar contravenção...indignação para nossa sociedade, será que estes mesmos politicos, tem algum filho drogado ou usuário...fica ai a pergunta que não quer calar
Creio ser no Brasil o único país onde o crime compensa. Esse pessoal,jurista,do direito penal mínimo deveria cair na realidade.Infelizmente,a sociedade brasileira está á mercê dos criminosos.
É estarrecedor como um crime assemelhado a hediondo e inafiançável pela Constituição da República (CR, art. 5º, XLIII) pode comportar penas alternativas! Ao invés de recrudescer o tratamento jurídico dado aos traficantes, visando coibir o tráfico, o Brasil praticamente aboliu a punição aos usuários, vedando-lhes a prisão, e, agora, premia esses meliantes da pior estirpe com penas restritivas de direitos. Não por acaso o Brasil vem se tornando o paraíso de bandidos internacionais renomados!
O erro maior ainda vai permanecer na lei. É assim porque, dentre os 12 verbos contidos no tipo penal traficar, não ficou meio termo, toda e qualquer ação é igual, ou seja: Tráfico, então a escala salta de 8 a 80, com apenas um tipo de ação, para usuário, pulando para 12 tipos de ações, para tráfico, mas em muitos casos a realidade aponte que, nem todos aqueles flagrados em alguma daquelas práticas, seriam traficantes típicos e disso os juízes sabem. Assim, foi justo reconhecer finalmente que há casos que recomendam o abrandamento do tipo penal.
...Sem blindagem... então, sr senador,colabore um pouco, não precisa ser muito, só um pouco com este povo distraído, que sem perceber está sendo subtraído de suas mais elementares convicções.
O Rudolph Giuliani bateu duro a partir de pichadores, pequenos traficantes, cafetões até a alta cúpula da Máfia de Nova York e consertou o que parecia impossível.
E os senhores querem "aliviar" para traficantes menores???Gente fina...
Enquanto existir políticos corruptos, não haverá solução.
Tem que ter pena de morte para os poderosos corruptos, e também policiais e militares.
A faxina tem que vir de cima !!!
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