O crescimento no número de marcas com projeção mundial expõe um dilema dentro do direito marcário: como proteger sinais que, por seu prestígio, extrapolam limites geográficos e classes de produtos ou serviços? O ordenamento jurídico brasileiro, baseado na Convenção da União de Paris (CUP), prevê dois regimes excepcionais de proteção. Fernando Frazão/Agência Brasil De um lado, as marcas notoriamente […]