União é condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por erro judiciário

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu indenização, por danos morais e materiais, de R$ 1,1 milhão a um cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio (matar para roubar), com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas.

A absolvição levou-o a pedir indenização por danos morais e materiais. Segundo os advogados, a prisão indevida causou graves prejuízos na vida pessoal do autor, que era funcionário da Sadia e foi demitido. Além disso, ele não conseguiu formar-se em curso superior e nem casar-se. A defesa pediu R$ 110 mil por danos materiais e R$ 1,5 milhão por danos morais.

O pedido foi negado em primeira instância. Houve recurso. Após analisar a apelação, a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.

“Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que este cidadão brasileiro se submeteu”, considerou a desembargadora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1,1 milhão.

“Um milhão de reais para a União, em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psiquê do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom estado”, concluiu. O relator originário ficou vencido apenas quanto ao valor da indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 

 

Mauro Garcia disse:
10 de abril de 2012 às 13:12

Alguém necessita urgentemente informar nossos ilustres magistrados que a União não existe no mundo real. Se trata de uma ficção jurídica criada para cumprir funções sociais; não cria riquezas, não pensa, não tem vontade. Neste entendimento, a União somos nós. Qd há condenação contra a União, em verdade a conta vai para o povo brasileiro. Sobre o povo brasileiro, lembremos que alguns (classe média, alta) têm suas defesas, outros não, os chamados miseráveis (gente que paga 40% de imposto no feijão, cigarro, etc, mas que não recuperam estes pagamentos de outra forma). Decisões contra a União nada mais resultam do que uma "bela" contribuição a nossa abissal concentração de renda. Sobre o caso exposto, quem devia pagar esta indenização era o ilustre Magistrado que encarcerou o sujeito sem provas de crime.

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