A urgência climática e os compromissos internacionais de descarbonização inauguraram uma nova era na geopolítica global. Por sua vez, a transição energética, longe de eliminar as dependências estruturais que marcaram o século do petróleo, operou uma substituição de matrizes de poder: a segurança energética das nações agora repousa sobre o acesso contínuo e seguro aos chamados minerais críticos [1]. Alguns minerais como o lítio, cobalto, níquel, grafita e terras raras tornaram-se os insumos fundamentais para a fabricação de baterias de veículos elétricos, turbinas eólicas e painéis solares, projetando-se que a demanda por esses recursos quadruplique até 2040 [2].

Nesse novo tabuleiro, a distribuição geológica das reservas é apenas o ponto de partida. O verdadeiro poder geopolítico concentra-se na capacidade de processamento, refino e fabricação de componentes de alto valor agregado (midstream e downstream) [3]. É nessa arena que a China consolidou uma hegemonia inconteste, controlando mais de 90% do refino global de terras raras e dominando a produção de ímãs permanentes [4]. Diante disso, ocorreram diversas reações normativas dos Estados Unidos e da União Europeia, que tem reconhecido o papel estratégico que o Brasil pode desempenhar nesse cenário.
A estratégia chinesa de domínio sobre a cadeia de minerais críticos foi construída ao longo de décadas, pautada por relevantes subsídios estatais, tolerância a passivos ambientais e uma visão de longo prazo que integrou a mineração à política industrial [5]. O resultado é uma concentração de mercado que confere a Pequim a capacidade de utilizar o fornecimento de minerais como instrumento de coerção geopolítica. A imposição de controles de exportação sobre elementos de terras raras e tecnologias de processamento, a partir de 2025, evidenciou a vulnerabilidade das indústrias ocidentais, afetando desde a produção automotiva até o setor de defesa [6].
Em resposta a essa assimetria, as potências ocidentais passaram a adotar políticas industriais agressivas, rompendo com o paradigma do livre mercado desregulado. Nos Estados Unidos, o Inflation Reduction Act (IRA) de 2022 instituiu bilhões de dólares em incentivos fiscais condicionados à utilização de minerais críticos extraídos ou processados domesticamente, ou em países com os quais os EUA possuam acordos de livre comércio [7]. Paralelamente, a União Europeia promulgou o Critical Raw Materials Act (CRMA) em 2024, estabelecendo metas vinculantes para 2030: 10% de extração, 40% de processamento e 25% de reciclagem dentro do bloco, além de limitar a 65% a dependência de um único país terceiro para qualquer mineral estratégico [8].
Essas iniciativas normativas configuram um movimento de “friendshoring” e “nearshoring“, buscando reconfigurar as cadeias globais de valor com base em alinhamentos geopolíticos e critérios de segurança nacional. Para os países ricos em recursos naturais, como o Brasil, essa reestruturação representa tanto uma oportunidade de atração de investimentos quanto o risco de aprofundamento da dependência periférica.
O Brasil ocupa uma posição de destaque na geografia dos minerais críticos. O país detém cerca de 98% das reservas mundiais de nióbio, a segunda maior reserva de terras raras, além de depósitos significativos de lítio, grafita e níquel [9]. Contudo, a inserção brasileira no mercado internacional continua pautada pelo modelo primário-exportador. A ausência de capacidade instalada para o refino e a fabricação de componentes avançados relega o país à base da cadeia de valor, exportando minério bruto e importando tecnologias acabadas a preços exponencialmente maiores [10].
Experiência da Indonésia oferece um contraponto analítico relevante

Ao proibir a exportação de minério de níquel bruto em 2020, o governo indonésio forçou a atração de investimentos estrangeiros, majoritariamente chineses, para a construção de refinarias e plantas de processamento em seu território, elevando substancialmente sua participação no mercado global de baterias [11]. Embora o modelo indonésio envolva trade-offs ambientais e sociais severos, ele demonstra que a intervenção estatal é capaz de alterar a divisão internacional do trabalho no setor mineral.
Para o Brasil, a adoção de uma estratégia restritiva não seria viável ou desejável, dadas as complexidades de seu ambiente regulatório e os compromissos ambientais assumidos. No entanto, a formulação de uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) que condicione a exploração mineral à transferência de tecnologia e à instalação de plantas de beneficiamento local é imperativa [12]. A matriz elétrica brasileira, composta por cerca de 90% de fontes renováveis, confere ao país uma vantagem competitiva ímpar: a capacidade de processar minerais críticos com uma pegada de carbono significativamente inferior à de seus concorrentes asiáticos [13].
A geopolítica da transição energética impõe ao Brasil o desafio de transcender a condição de mero almoxarifado global. A riqueza geológica, isoladamente, não garante soberania nem desenvolvimento econômico, devendo ser acompanhada de uma política industrial robusta, capaz de integrar a mineração às cadeias de inovação tecnológica.
O alinhamento estratégico do Brasil não deve se pautar pela submissão automática aos interesses das potências hegemônicas, mas pela negociação pragmática que exija contrapartidas em infraestrutura, financiamento e capacitação tecnológica. O acordo recentemente firmado com a Índia para cooperação em terras raras sinaliza uma busca por diversificação de parcerias [14]. Contudo, o sucesso dessa empreitada dependerá da capacidade do Estado brasileiro de superar a fragmentação institucional e estabelecer um marco regulatório que ofereça segurança jurídica aos investidores, sem abrir mão da defesa intransigente do interesse nacional e da sustentabilidade socioambiental [15].
Referências
[1] DE TOMI, G.; LOREDO, G.; SANTOS, V. Minerais críticos e estratégicos no Brasil: uma agenda de soberania e de clima. Centro Soberania e Clima, 2024.
[2] INTERNATIONAL ENERGY AGENCY (IEA). The Role of Critical Minerals in Clean Energy Transitions. Paris: IEA, 2021.
[3] DE BOLLE, M. Geology is not destiny: Brazil must establish an infrastructure to exploit its critical minerals wealth. Peterson Institute for International Economics (PIIE), 31 mar. 2026.
[4] INTERNATIONAL ENERGY AGENCY (IEA). With new export controls on critical minerals, supply concentration risks become reality. Paris: IEA, 2025.
[5] ALFARO, L.; FADINGER, H.; SCHYMIK, J. S.; VIRANANDA, G. Trade and Industrial Policy in Supply Chains: Directed Technological Change in Rare Earths. Harvard Business School Working Paper nº 25-059, May 2025.
[6] INTERNATIONAL ENERGY AGENCY (IEA). With new export controls on critical minerals, supply concentration risks become reality. Paris: IEA, 2025.
[7] UNITED STATES. Inflation Reduction Act of 2022. Washington, D.C.: U.S. Congress, 2022.
[8] EUROPEAN COMMISSION. European Critical Raw Materials Act. Bruxelas: European Commission, 2024.
[9] SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL (SGB). Nióbio Brasileiro e Terras Raras. Brasília: SGB, 2025.
[10] SOUSA FILHO, P. C. de; SERRA, O. A. Terras raras no Brasil: histórico, produção e perspectivas. Química Nova, v. 37, n. 4, p. 753-760, 2014.
[11] KEE, H. L.; XIE, E. Nickel, Steel and Cars: Export Ban and Domestic Value-Added in Indonesia. World Bank Policy Research Working Paper 11.249, Nov. 2025.
[12] MINDREAU, Manuel. The relaunching of industrial policy in Brazil: What have rare earths got to do with it? The Extractive Industries and Society, Elsevier, 2025.
[13] EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE). Balanço Energético Nacional 2025: Ano-base 2024. Brasília: EPE/MME, 2025.
[14] INVESTING.COM. Diante da disputa global, Brasil mira Índia para minerais críticos. 20 fev. 2026.
[15] SEABRA, Henrique Costa de. A responsabilidade civil ambiental do investidor no Brasil: um estudo comparado ao direito norte-americano. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais) – Faculdades Milton Campos, Nova Lima, 2019.
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