Após várias derrotas no Poder Judiciário, a Receita Federal do Brasil finalmente reconheceu a inexistência de obrigação dos contribuintes de recolherem Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes de férias não gozadas, desde que o crédito seja feito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração. Referido reconhecimento deu-se por meio da […]