Associação critica decisão do CNMP que suspendeu procurador por vazamento

Em nota divulgada nesta quinta-feira (19/4), a Associação Nacional dos Procuradores da República repudiou decisão desta semana do Conselho Nacional do Ministério Público que condenou um membro do Ministério Público Federal a pena de demissão, convertida em suspensão de 90 dias, por ter vazado informações sigilosas em entrevista coletiva.

Na última quarta-feira (18/4), o Conselho suspendeu o procurador de Justiça Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal em São Paulo, por conceder uma entrevista coletiva à imprensa sobre investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

De acordo com a associação, durante o julgamento, foram feitas “críticas levianas e irônicas não somente ao procurador da República envolvido no caso, como àqueles responsáveis pelas investigações da Operação Monte Carlo”. A entidade afirmou que “sob a exaurida cantilena de que estaria ocorrendo uma ‘espetacularização’ da atuação do Ministério Público Federal, decidiu-se de forma a se tentar amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas”.

A ANPR classificou o entendimento majoritário do Conselho como “insulto à atuação idônea, austera e transparente dos membros do MPF”. A entidade lembrou que o conselheiro Tito Souza do Amaral Amaral, ex-assessor do senador Demóstenes Torres, na sua manifestação, sugeriu “pena de morte” aos procuradores da República que atuam na operação Monte Carlo, em face de vazamentos à imprensa. A associação lembrou que o Ministério Público Federal em Goiás já requisitou inquérito policial para investigar os vazamentos. “Após o desencadeamento da ação, as informações foram destinadas a todas as partes envolvidas, num total de 80 investigados.”

Para a entidade de classe, é “insólito que justamente um membro do Ministério Público (do Estado de Goiás) com assento no Conselho tenha escolhido desacreditar o trabalho de procuradores da República, que conseguiram desmantelar um grupo extremamente profissionalizado e infiltrado nas entranhas do estado de Goiás”. Para os procuradores, o correto seria que um membro do CNMP buscasse mostrar aos cidadãos que ainda há instituições que, a despeito dos mais diversos percalços, encontram-se atuantes na desarticulação de organizações criminosas. “Indignar-se contra vazamentos de atividades ilícitas deveria ficar a cargo da defesa do criminoso; a sociedade indigna-se com as atividades ilícitas.”

Leia a nota da ANPR.

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público repudiar veementemente decisão desta semana do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que condenou um membro do MPF à pena de demissão, convertida em suspensão de 90 dias, por ter vazado informações alegadamente sigilosas em entrevista coletiva. Durante o julgamento, proferiram-se críticas levianas e irônicas não somente ao procurador da República envolvido no caso, como àqueles responsáveis pelas investigações da Operação Monte Carlo. Sob a exaurida cantilena de que estaria ocorrendo uma “espetacularização” da atuação do Ministério Público Federal, decidiu-se de forma a se tentar amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas.

Para os procuradores da República, o entendimento majoritário do Conselho é um insulto à atuação idônea, austera e transparente dos membros do MPF. Ex-assessor do senador Demóstenes Torres, o conselheiro Tito Souza do Amaral Amaral, na sua manifestação, sugeriu “pena de morte” aos procuradores da República que atuam na operação Monte Carlo, em face de vazamentos à imprensa. Vale ressaltar que o próprio Ministério Público Federal em Goiás já requisitou inquérito policial para investigar os vazamentos. É importante deixar claro, porém, que após o desencadeamento da ação, as informações foram destinadas a todas as partes envolvidas, num total de 80 investigados.

É insólito que justamente um membro do Ministério Público (do Estado de Goiás) com assento no Conselho tenha escolhido desacreditar o trabalho de procuradores da República, que conseguiram desmantelar um grupo extremamente profissionalizado e infiltrado nas entranhas do Estado de Goiás. Neste furacão de denúncias por que passa o país, o correto seria que um membro do CNMP buscasse mostrar aos cidadãos que ainda há instituições que, a despeito dos mais diversos percalços, encontram-se atuantes na desarticulação de organizações criminosas, e por maioria de razão quando se suspeita de infiltração da atividade criminosa até mesmo no âmbito do próprio Ministério Público. Indignar-se contra vazamentos de atividades ilícitas deveria ficar a cargo da defesa do criminoso; a sociedade indigna-se com as atividades ilícitas.

Para os membros do Ministério Público Federal, é irrelevante conferir um viés sensacionalista a um caso tão grave, em que o Estado – e, em consequência, a sociedade – encontravam-se à mercê de um grupo criminoso. Os procuradores da República não irão retroceder nem se intimidar por manifestações avessas ao espírito republicano e, sem jamais secundar atividades escusas ou adotar expedientes diversionistas, continuarão, dentro de suas atribuições, a defender inflexivelmente a ordem pública, lutando pela defesa da sociedade.

Confira o áudio no sítio do CNMP (parte 3, tempo 05:21 a 07:52)

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR 

HERMAN disse:
19 de abril de 2012 às 22:31

O MPF usa da emoção pelas entidades jornalísticas, enquanto órgão informativo, para manter seu próprio prestígio, sua credibilidade junto à população. Com esse escopo, recria a indignação e querem atrapalhar o exame do processo, compelindo os julgadores, seres humanos que são, a terem emocionalmente toldada sua percepção, e acabarem por optar pelos grandes equívocos, com os quais a Imprensa se comprometera.
Cumpre evitar que essa cumplicidade entre parte do Ministério Público Federal e parte da Imprensa seja a verdadeira autora da decisão, fazendo do Poder Judiciário um simples encenador do teatro de absurdos criados por acusações distorcidas, em dano irreparável ao próprio respeito que sempre mereceu o Poder da Justiça Pública.
A atitude do procurador seria parte de um estratagema de alguns membros do MP para “vender escândalos inverossímeis” à opinião pública, no intuito de acumular popularidade, progressão funcional e celebrização na mídia, a estratégia serviria para “encurralar os membros do Poder Judiciários”, que, “sob a forte blitz da mídia, os constrange a julgar em situação de coação moral irresistível e de forma parcial”.
Por fatos semelhantes foi elaborada a representação criminal contra o Procurador Magnani n.2004.03.00.057064-6, sendo Relator para acórdão Des. Johonson di Salvo, assim ficando parte do acórdão: "Entendi, como os demais membros do colegiado, que a Procuradoria Regional da República não poderia pura e simplesmente opinar pela atipicidade dos fatos e isso nulificar a possibilidade de investigação mais aprofundada da conduta funcional do dr. Procurador diante da prática dos fatos noticiados na peça"...

Marcos Alves Pintar disse:
19 de abril de 2012 às 22:37

Li a nota, mas não consegui identificar em algum momento a Associação negando a autoria e materialidade do que foi imputado ao membro do Ministério Público Federal. Fica assim a impressão de que o MPF se considera acima da Lei e da Constituição, e as ressalvar que foram feitas ao final parece indicar ainda um revanchismo em relação à desião, típica de membros do Ministério Público. É o caso assim de instauração de um novo procedimento administrativo disciplinar.

Pek Cop disse:
20 de abril de 2012 às 07:59

Quero ver o dia que o mp desmantela quadrilhas sem a policia para grampear? Duvido os promotores sozinhos investigarem, ir para o local da ocorrência criminosa e prender todos...rsrsrsrsrPAGO PARA VER! Se nao tem culhao nem a sagrada energia policial, pq querem fazer o que nao consegue. Agora me vem achando que podem fazer o que querem, os donos da razão furam os olhos da própria instituição e ganha um mamão com açúcar de noventa dias. E a puxasaca da associação bancando a heroizinha fazendo bico e se manifestando de forma descabida demonstrando indignação. Acorda pra vida mp esta falsa moralização há de um dia acabar.

PCruz disse:
20 de abril de 2012 às 08:52

O MP defende a nossa democracia. O ato arbitrário do CNMP está explícito na nota. Aliás, quem não o entendeu deveria procurar um professor de português. As palavras raivosas do Ex-assessor do senador Demóstenes Torres, conselheiro Tito Souza do Amaral, contra o MP - coincidência? - demonstram a suspeição para lidar com os fatos. Quem tem mágoa contra o MP, de duas uma: ou já foi réu de alguma ação ou queria ser do MP e não passou em algum concurso.

João Paulo L. Tito disse:
20 de abril de 2012 às 10:28

Engraçado como todo mundo lê o que esse jornalista escreveu, mas ninguém questiona a veracidade dos fatos. O cara tem credibilidade absoluta, hein?
O dr. Tito Souza do Amaral nunca foi assessor do senador Demóstenes. Não sei da onde tiraram isso.
Por outro lado, o contexto do discurso do conselheiro foi retirado, deixando a fala com um significado totalmente distante do original. No caso em questão, discutia-se sobre a proporcionalidade da pena de demissão aplicada em abstrato ao procurador da República em São Paulo. Ao votar com o relator, o conselheiro quis deixar claro que o procurador merecia, sim, ser punido, já que praticou ato de improbidade previsto em lei. Entretanto, demiti-lo seria desproporcional, absurdo. Se isso acontecesse, seguindo essa lógica desarrazoada, os procuradores que deixaram vazar muito mais informações sigilosas da Operação Monte Carlo (que, portanto, também incorreram em atos de improbidade) mereceriam a pena de morte. Ressalte-se: ele não defendeu pena de morte para os Procuradores da República que atuaram no caso Cachoeira, muito menos a demissão do promotor federal em SP. Utilizou-se de uma comparação para expressar justamente o contrário: a justiça da conversão da pena de demissão em pena de suspensão por 90 dias ao Procurador Matheus.
Por outro lado, o promotor de Goiás não desmereceu a atuação do MPF em seu discurso. Apenas ressaltou que o vazamento de informações é de responsabilidade do órgão e, assim como ao próprio CNMP, cabe também a ele a apuração das responsabilidades pelos ilícitos praticados (lembrando: vazamento de informação sigilosa é ato de improbidade administrativa!)

Ricardo T. disse:
20 de abril de 2012 às 10:59

O precedente é importante. Já vi promotor dando entrevista a respeito de caso sobre segredo de justiça, dando informações para imprensa que o próprio advogado do investigado desconhecia. Lembro que o juiz decidiu que diante da entrevista, não havia mais segredo de justiça.

ubirajara araujo disse:
20 de abril de 2012 às 11:00

Ao Ministério Público, por imperativo constitucional cabe assegurar a livre manifestação de opinião, de qualquer cidadao, especialmente quando diga respeito ao interesse público. A sociedade tem o direito de saber o que se passa nos meandros do Poder.
Por outro lado, por oportuno, porque o CNMP não esta sendo agil no julgamento do pedido de providência 0043 2011 56, que há quase um ano e meio, devidamente instruido, se encontra paralisado.
Ademais disso, nos procedimentos 0116 2011 18 e 0149 2011 50, quem relatou o processo não poderia faze-lo, pois era evidente seu interesse no feito, consoante seu proprio curriculum divulgado no site
www.cnmp.gov.br
Imperativo que as decisões desse orgão de controle externo sejam: isenta, imparcial e etica.

Antonio disse:
20 de abril de 2012 às 18:05

Fica difícil entender de onde que alguns membros do Ministério Público tiraram que estão desobrigados de cumprir a lei, logo eles: custos legis. Se o segredo de justiça decorre de lei, sua inobservância é sim desrespeito a lei, e se essa conduta está tipificada como crime, não há espaço para falar em "mordaça".

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