Ação penal por furto não mais será ação pública incondicionada. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida no anteprojeto do novo Código Penal para ir de seis meses a três anos de reclusão, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos. O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro de 2011 e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como Projeto de Lei nas duas casas do Congresso Nacional.
A aprovação da proposta foi feita pela comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal. O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou. A proposta considera furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza — que é a técnica desenvolvida para o crime. Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.
A comissão considerou como qualificados os furtos de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos de reclusão. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma descarcerização. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão.
A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro (dos presídios)”. A defensora esclareceu que as mudanças não foram por acaso. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados.
Álcool a menor
A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência — inclusive bebidas alcoólicas. De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.
Abuso de autoridade
Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas.
Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou. Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão, contra seis meses na lei atual.
Remoção de órgãos
A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.
Tráfico de pessoas
A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter à vítima a trabalho anállogo à escravidão e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

A Defensoria vai ajudar para que os criminosos mais graves sejam presos ? É isto ? Ou seja, é o Estado malvado disfarçado de bonzinho e defesa.....
O furto (em todos os seus possíveis desdobramentos) é o crime que seguramente afeta de forma mais significativa os mais pobres. Como a "moda institucional" é desprezar cada vez mais os menos afortunados, com a necessidade de representação estará aberta a possibilidade dos delegados de polícia, sob pressão dos governadores, se recusarem a instuarar inquéritos quando pobres são vítimas de furtos, para não gastar recursos.
Concordo com a primeira frase do comentário do Dr. Marcos Pintar, mas tenho a impressão que não só o furto, e sim, todos os crimes atingem mais as camadas mais pobres da população. Se assim for, o resto do raciocínio do ilustre comentarista fica mais difícil de ser compreendido. Também não faz sentido para mim a informação implícita no comentário de que a economia de recursos públicos seja um desvalor. O título do comentário não guarda qualquer relação com o corpo do texto, enfim, Dr. Marcos, desculpe-me a sinceridade, mas não consegui entender bulhufas deste comentário específico.
Diz-se que a pressa é inimiga da perfeição, prezado Jaderbal (Funcionário público). O que eu quis dizer, partindo do princípio de que o Estado pouco se importa com crimes cometidos contra os mais pobres, é que a necessidade de representação será um obstáculo para que os crimes de furto sejam apurados e punidos. Como a massa da população não compreende o que a representação significa, haverá pressão por parte dos funcionários públicos, magistrados e membros do Ministério Público para que a vítima "deixe pra lá", seguindo-se as determinações do Poder Executivo. Além disso, a maior parte dos crimes de furto contra pobres são cometidos por "bandidinhos" bem conhecidos. Assim, se o sujeito representa formalmente para que a ação penal tenha continuidade, vai "ficar marcado" e será vítima de revanches, sem que o Estado lhe assegure a proteção necessária. Assim, a maior parte não oferecerá a representação.
Entao vão facilitar a vida dos criminosos e precionar os agentes públicos, nao podemos nos esquecer que o roubo do Banco do Brasil no Ceará de r$156 milhões nao passou de FURTO, e o ponto de vista do dr. Pintar eh correto!, os delegados já estão falando que eh melhor deixar o mundo se explodir que nao estão nem aí, agora entendo as palavras das autoridades plantonistas, ou melhor, a revolta dos policiais pela falta de garantias, se fazem o certo a bandidagem logo esta nas ruas tirando com a cara deles, nao tem jeito, eh pura falta de vergonha na cara!!!...pek
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