Incomodado com as constantes abordagens policiais que sofria na região da Cracolândia, onde mora em São Paulo, um homem de 40 anos resolveu entrar com pedido de Habeas Corpus preventivo no Tribunal de Justiça paulista, por meio da Defensoria Pública de São Paulo. A 1ª Câmara de Direito Criminal confirmou o direito à ordem de salvo conduto.
A Justiça determinou que haverá extensão “para as hipóteses semelhantes, desde que sejam trazidos elementos de identificação de eventuais pacientes e informações concretas que indiquem a ameaça de submissão ao mesmo tipo de constrangimento ilegal”.
Ao procurar os serviços da Defensoria Pública, Carlos Eduardo Maranhão, explicou seu caso: “Estou pedindo meu direito constitucional de ir e vir, eu não posso ficar em nenhum lugar; outro dia eu não pude passar numa rua, em que todos os pedestres passavam.”
Durante uma semana, contou, passou por três abordagens policiais, “tendo sido humilhado e ameaçado por policiais sem qualquer justificativa para a abordagem”. Ele não possuía antecedentes policiais ou mandados de prisão em seu nome.
A ação foi proposta pelos defensores públicos Daniela Skromov e Bruno Shimizu e tentava garantir a liberdade de “circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra sua vontade, salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial”.
“Os impetrantes juntaram diversos relatos de moradores da região chamada de Cracolândia, que noticiam a prática de abusos dos mais diversos tipos, por policiais militares que atuam na área”, diz o voto do desembargador Márcio Bartoli, relator sorteado.
De acordo com eles, “no que concerne às pessoas em situação de rua, inexiste qualquer disposição em nosso ordenamento que determine a remoção compulsória dessas pessoas dos locais onde estão, especialmente por meio de expedientes violentos, vexatórios ou intimidadores”.
Os desembargadores decidiram por maioria dos votos. De acordo com o relator, “em nosso sistema legal, a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas quando houver fundada suspeita de que o indivíduo traga consigo arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou qualquer outro elemento de convicção. No caso dos autos, porém, verifica-se que as diligências policiais não seguem qualquer tipo de critério, sendo aleatórias e discriminatórias”. O desembargador Figueireido Gonçalves votou contrário ao pedido. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.
HC: 0039710-13.2012.8.26.0000

A Cracolândia, como o próprio nome sugere, é antro de desqualificados, desocupados e viciados.
O povo de modo geral sempre clamou por uma "limpeza" na região e acusava a polícia de fazer vistas grossas para o problema. Pois bem, a polícia arregaçou as mangas e iniciou a tal limpeza, o que levou a desalojar e incomodar os viciados e pricipalmente os fornecedores de drogas que tinham lá, o maior ponto consumidor de que se já teve notícia...
Evidentemente que para fazer cumprir a lei, num caso desses, é necessário o uso de força. Não houve abuso de autoridade e sim uso de força policial na medida certa para repelir as resistências.
mais importante que esse primeiro momento de desocupação é, sem dúvida, a manutenção da ordem e a garantia que tais elementos não retornem.
E, de repente ficamos pasmos com uma determinação de desembargadores, autorizando o viciado, desocupado e, por consequência, mal trapilho, mau cheiroso, a circular normalmente, amparado por H.C. preventivo.
Será que nenhum desembargador se deu conta de que isso é orientação do traficante???
Direito de ir e vir em locais públicos deve sim ser respeitado, desde que não incomode as outras pessoas de bem que circulam no mesmo local.
Que tal se essa gente desocupada se mudasse para as imediações das residências desses mesmo desembargadores? Será que obteriam o mesmo "REMÉDIO JURÍDICO" concedido?
Evidentemente que não.
E depois, querem exigir da polícia, eficiência...
Medidas como essa decisão absurda, vão tornando o Brasil ingovernável.
Tanta necessidade de se mostrarem técnicos sem se preocuparem com a objetividade.
Estamos em plena construção da nova TORRE DE BABEL.
Marco 65 (Industrial), juro que, pelo teor dos argumentos, esperava que seu discurso fosse encerrado com um "SIEG HEIL!". Alguém mais que você queira acrescentar no seu ideal de "limpeza"?
Sr. Saulo Henrique Mendonça Correia (Outros, apenas para esclarecer:
Condeno o nazismo, detesto tudo que se relaciona a Hitler, até pq meus avós eram poloneses e sofreram muito na guerra.
No caso em tela, minha indignação é ligada principalmente às controvérsias dos poderes constituidos onde;
1- A polícia prende o infrator em flagrante delito... a autoridade superior manda solta-lo.
2- O legislativo tenta endurecer a lei, tornando crime o flagrante de motoristas embriagados... o executivo(que é a polícia), detém o infrator... o judiciário manda solta-lo. E mais, além de mandar solta-lo ainda lhe dá o direito de não produzir prova contra sí mesmo.
3- Altos escalões da política são flagrados pela polícia federal em gravações de audio e vídeo, comentendo ilícitos de toda a ordem... alega-se, posteriormente, que tais provas são "imprestáveis" e ninguém é punido. Provas, são provas... se foram obtidas sem autorização da justiça, que se punam os agentes federais, então, mas que se mantenham as provas... é o mínimo que o bom-senso manda fazer.
No caso da cracolância, é preciso se pensar nos moradores, nos comerciantes e nos transeuntes que usam a região dignamente. Aquilo, é ou era, um antro de marginais drogados. Esse usuário que conseguiu H,C. preventivo deveria ser chamado a declarar as razões que o fazem "perambular" pelas ruas do centro ao invés de ir procurar emprego na área rural, por exemplo. Evidentemente que no centro da cidade de SP é mais cômodo... ganham esmolas, compram crak, se drogam e cometem crimes, além de sujar a cidade e assustar qualquer ser humano decente e trabalhador.
Essas incoerências é que deveriam ser perseguidas pelos nossos homens públicos... MENOS TECNICIDADE E MAIS OBJETIVIDADE.
é ou não a Torre de babel?
... já que você não apresenta sugestão, limitando-se a criticar o comentário alheio, por qual razão não leva o paciente do HC para morar em sua casa?
A ordem concedida pelo acórdão está tecnicamente correta, mesmo porque se limita a declarar o direito do morador de rua de ir, vir e permanecer como bem entender. Não é de modo algum uma permissão para que o paciente use ou trafique drogas, ou uma restrição à atividade policial, caso haja uma suspeita fundada ou um flagrante. Pela doutrina e jurisprudência pátrias, qualquer um pode conseguir um HC desses, que declara o direito de ir e vir, desde que para tal desiderato apresente uns relatos quaisquer e afirme temer pela restrição injustificada ao direito.
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Minha objeção diz respeito ao proselitismo esquerdista que se encontra no acórdão. É sutil, pode passar despercebido ao leitor mais desatento, mas é evidenciado quando o acórdão diz que é notória a violência policial praticada na operação da Cracolândia e etc, com aquele inconfundível marxismo chulé. Os tais relatos também são de veracidade questionável, pois não há nenhuma prova concreta, há somente a palavra das pessoas envolvidas, e todos conhecem os interesses de um certo partido chamado PT. Logicamente, não acusar ninguém, mas eu não ficaria surpreso se os relatos não fossem mais que uma gigantesca calúnia contra a Polícia Militar de São Paulo.
Por completo acidente, deixei de digitar uma palavra. Na última oração, leia-se "logicamente, não posso acusar ninguém".
Por acaso a cracolandia era melhor como antes? Nesse sentido, deveria ter cuidado ao favorecer o HC com o direito de ir e vir. Cuidado ao levar ao pé da letra, ou melhor, da Lei como foi no caso.
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