CNJ priorizará denúncias contra magistrados e de violação de prerrogativas

Julgamento de processos administrativos disciplinares, reclamações, recursos e sindicâncias em que houver apuração de denúncia contra membros da magistratura por desvios de recursos públicos e demais infrações ético-disciplinares, bem como naqueles em que houver violação às prerrogativas profissionais dos advogados e de membros do Ministério Público, terão prioridade no Conselho Nacional de Justiça. A prioridade desses julgamentos valerá também para os pedidos de vista.

A decisão foi aprovada nesta terça-feira (8/5) na primeira sessão oficial presidida pelo ministro Ayres Britto. Coube ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho, Jorge Hélio Chaves, propor que a prioridade fosse estendida também aos casos envolvendo prerrogativas profissionais dos advogados e de membros do MP, o que foi acolhido por unanimidade.  

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que também participou da sessão, ressaltou a importância das decisões para o fortalecimento do Poder Judiciário e a consolidação das atribuições do CNJ. Ophir voltou a enfatizar a necessidade de uma Justiça e uma advocacia forte em benefício do cidadão brasileiro, reafirmando o papel que o CNJ exerce nesse quadro, em especial com a chegada do ministro Ayres Britto à Presidência do órgão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Diogo Bento Serafim disse:
08 de maio de 2012 às 20:42

Espero que a gestão do Min. Ayres Brito seja totalmente diferente do seu antecessor, que prefiro nem citar.
Prioridades da atuação do CNJ em casos abusos de Magistrados contra Advogados? Essa eu só acredito vendo!

Marcos Alves Pintar disse:
08 de maio de 2012 às 21:04

Nunca vi o CNJ adotar uma única providência em relação às milhares de violações às prerrogativas profissinais dos advogados. Alguns colegas foram até presos criminosamenet por juízes, e nenhuma providência foi tomada. Difícil acreditar em alguma mudança repentina.

regina m.c. neves disse:
08 de maio de 2012 às 23:45

Ah! Eu acredito sim viu.
As violações , principalmente contra advogado (a que, realmente são inúmeras, já tem um lugarzinho no novo código penal!!
Portanto, aos magistrados acostumados a desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados, estão com seus dias contados.

claudenir disse:
09 de maio de 2012 às 07:27

Bom dia a todos.
Se vcs advogados são até presos por discordarem de juizes , imaginem o povão.
Falo isso por que já enviei duas ou três vezes um processo, totalmente nulo, que o judiciário local não resolve, a corregedoria de sp é conivente e os juizes do ( FAMOSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ), TBÉM NÃO RESOLVE NADAAAAAAA).
Digo isso por que fui condenado em um processo pelo juiz de 1ª instância, SEM TER UM ADVOGADO LEGALMENTE AUTORIZADO, SEM TER SIDO CITADO PARA A AUDIÊNCIA. ESSES SÃO OS PRINCIPAIS ERROS INSANÁVEIS.
A causa desses erros todos foi a seguinte: EU TINHA UM ADVOGADO LEGALMENTE AUTORIZADO, O QUAL RENÚNCIOU E NÃO ME NOTIFICOU DE NADA, NEM O JUIZ SUSPENDEU O PROCESSO PEDINDO PARA MIM CONSTITUIR OUTRO ADVOGADO. (ART. 45 DO CPC).
O juiz do processo simplesmente pediu a defensoria um outro advogado. Muito bem entrou outro advogado que nunca me procurou para se inteirar do assunto e principalmente ter uma procuração minha.
Mesmo assim esse juiz marcou uma audiência onde todos foram notificados, menos eu que era a parte principal do processo.
Então esse juiz me condenou dizendo que eu era o pai, sem ter havido o DNA,não verificou se o advogado tinha poderes para me representar, mandou registrar o menino em meu nome e para piorar mandou eu pagar uma pensão de mais de 100% do meu sálario.
Resumo para mim esse juiz cometeu vários erros a partir do art. 3, 13,37,125, inciso I,267, inciso IV. AGORA SE PARA O JUDICIÁRIO EM GERAL ISSO NÃO SÃO ERROS INDICIPLINARES, NO MINÍMO SÃO ERROS BURRAIS COMETIDOS POR CERTOS JUIZES DO NOSSO JUDICÁRIO.
ATT. CLAUDENIR

Arimatéa disse:
09 de maio de 2012 às 15:08

Sem dúvida nenhuma, agora é que a juizada vai tremer de medo, para a felicidade dos Advogados que tiverem, por exemplo, valores mais vultosos a receber e que estejam dependendo de decisão de juiz. Como juiz, por exemplo, só libero para advogado ou para a parte valor alto depois que transitar em julgado no tribunal do santo ofício, para evitar ter aborrecimentos e gastar dinheiro que não tenho para se defender no CNJ, pois fzer defesa em Brasília, no CNJ ou no STF custa dinheiro que a maioria dos Colegas não dispõe, e, até provar que focinho de proco não é tomada, o coitado do juiz já terá liquidado seu patrimônio, para os poucos que tem tal patrimônio, com advogados. Juízes do Brasil, tenham medo, pois a coisa já era feia e agora será medonha! Cidadãos Brasileiros, não durmam tranquilos, pois fiquem sabendo que os Juízes Brasileiros estão com medo! Agora, lembrando de antigos relatórios do Banco Mundial, de onde surgiu pela primeira vez a idéia de um controle externo, é que caiu a minha ficha, infelizmente. Graças a Deus que faltam poucos anos para minha aposentadoria, restando apenas lamentar a extinção da aposentadroia proporcional.

Pek Cop disse:
09 de maio de 2012 às 16:24

Como um juiz pode julgar com a preocupação voltada para carreira! Espero que os advogados tenham coerência em suas denuncias e nao levem para o lado pessoal pq senão vai haver um fortalecimento do crime e a sensação de impunidade vai crescer ainda mais. Pensem nisso!

Pek Cop disse:
09 de maio de 2012 às 19:13

País de bandidos

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2012 às 23:40

Os juízes fazem tempestade em copo d'água, como se do dia para a noite o CNJ fosse aplicar penalidade em todos eles, bastando-se uma denúncia qualquer para que punições sejam aplicadas. O que se viu até agora com a atuação do CNJ foram algumas poucas dezenas de punições, em um universo cotidiano de delitos incontáveis que se repetem há 500 anos. Os magistrados brasileiros precisam entender que esses métodos de dominação que eles herdaram de seus antepassados no cargo já não convencem mais o cidadão médio. Há uma disparidade enorme entre a qualidade do trabalho técnico de um juiz, analisado sob o aspecto da independência e imparcialidade, e a evolução da sociedade atual. Hoje, um simples trabalhador rural analfabeto é mais técnico, ponderado e racional em seu trabalho do que a média dos juízes. Ainda esta semana vi uma sentença proferida em um caso da mais absoluta complexidade na qual, apresentada a impugnação à contestação o juiz prolatou sentença, sem conferir às partes o direito de produzir uma única prova, apesar de requerida. Nessa linha, e sem dar o direito à parte de produzir as provas, o magistrado construiu uma verdadeiro fábula sobre os fatos, frutos de sua doentia imaginação. Ora, quem tem dúvida de que um magistrado agindo dessa forma pratica delito? Então a parte é como se fosse objeto, sem direito a produzir uma única prova no feito, muito embora existissem vastos pontos controvertidos e requerimento expresso e justificado de provas? E fatos como esse não são exceção no Judiciário brasileiro. Repetem-se todos os dias, em uma alucinada atividade de querer a qualquer custo e a qualquer preço impor aos desafetos a decisão que interessa àquele que se acha o senhor da vida e da morte de todos.

claudenir disse:
10 de maio de 2012 às 07:06

Bom dia a todos.
O Dr. Marcos Alves,logo acima, disse como é que trabalham a maioria dos juizes brasileiros.
Hoje eles se esqueceram que existe internet, várias livrarias em que vc fácilmente encontra um livro de direito.
Tudo que ele disse simplesmente aconteçeu comigo aqui no fórum de são vicente ( SP ), o juiz foi implácavel comigo, Melhor dizendo o fórum de são vicente está sendo implácavel comigo.
Os juizes não fazem a exoneração de alimentos, não me dão o direito de realizar o DNA, ( JÁ Q NÃO TEVE ), ENTRO COM O HABBEAS CORPUS, SEMPRE CAI NO MESMO JUIZ. ATÉ PARECE SORTEIO DE UMA BOLA SÓ.
PELO QUE EU ESTOU VENDO SE DEPENDER DO JUDICIÁRIO O MEU NOME VAI FICAR ATRELADO AO JUDICIÁRIO PELO RESTO DA VIDA.
Att. Claudenir.

claudenir disse:
10 de maio de 2012 às 09:43

Bom dia a todos.
O Dr. Marcos Alves,logo acima, disse como é que trabalham a maioria dos juizes brasileiros.
Hoje eles se esqueceram que existe internet, várias livrarias em que vc fácilmente encontra um livro de direito.
Tudo que ele disse simplesmente aconteçeu comigo aqui no fórum de são vicente ( SP ), o juiz foi implácavel comigo, Melhor dizendo o fórum de são vicente está sendo implácavel comigo.
Os juizes não fazem a exoneração de alimentos, não me dão o direito de realizar o DNA, ( JÁ Q NÃO TEVE ), ENTRO COM O HABBEAS CORPUS, SEMPRE CAI NO MESMO JUIZ. ATÉ PARECE SORTEIO DE UMA BOLA SÓ.
PELO QUE EU ESTOU VENDO SE DEPENDER DO JUDICIÁRIO O MEU NOME VAI FICAR ATRELADO AO JUDICIÁRIO PELO RESTO DA VIDA.
Att. Claudenir.

claudenir disse:
10 de maio de 2012 às 10:18

Bom dia a todos.
O Dr. Marcos Alves,logo acima, disse como é que trabalham a maioria dos juizes brasileiros.
Hoje eles se esqueceram que existe internet, várias livrarias em que vc fácilmente encontra um livro de direito.
Tudo que ele disse simplesmente aconteçeu comigo aqui no fórum de são vicente ( SP ), o juiz foi implácavel comigo, Melhor dizendo o fórum de são vicente está sendo implácavel comigo.
Os juizes não fazem a exoneração de alimentos, não me dão o direito de realizar o DNA, ( JÁ Q NÃO TEVE ), ENTRO COM O HABBEAS CORPUS, SEMPRE CAI NO MESMO JUIZ. ATÉ PARECE SORTEIO DE UMA BOLA SÓ.
PELO QUE EU ESTOU VENDO SE DEPENDER DO JUDICIÁRIO O MEU NOME VAI FICAR ATRELADO AO JUDICIÁRIO PELO RESTO DA VIDA.
Att. Claudenir.

Arimatéa disse:
10 de maio de 2012 às 16:12

Não duvido das informações do Dr. Marcos Alves Pintar, pois bem sei que no Judiciário temos Juízes e juízes, assim como na Advocacia temos Advogados e advogados. O que me preocupa é que, certo ou errado, o Juiz a que ele se refere julgou o processo, e a Lei Processual permite sim o julgamento antecipado da lide, segundo o entedimento do Juiz sobre a necessidade de produzir-se ou não alguma prova. Dessa decisão do Juiz caberá recurso, na esfera judicial, mas que nos parecer que o Dr. Marcos já insinua que o Juiz teria cometido um crime ou alguma outra irregularidade extra-autos. Pois bem. Digamos que o Dr. Marcos, que até pode ter razão, reclame contra o Juiz no CNJ, por um fato processual passível de recurso, e ai o infeliz do Juiz vai ter aborecimentos a mil, despesas com Advogado, que não são poucas porque o processo administrativo será em Brasília, tudo isso em virtude de uma decisão judicial. Me pergunto e faça a todos os operadores do direito a mesma pergunta: Será que esse Juiz voltará, doravante, a julgar antecipadmente algum processo? Eu não o faria jamais, qualquer que fosse o resultado da reclamação disciplinar. Prejuízo para quem? Para o Juiz ou para as partes e Advogados ou até para a duração razoável do processo. Isso, se não me engano, é intimidação da grossa. O CNJ não foi criado para isso, ou será que foi? Será que não é esse mesmo o objetivo oculto do CNJ?

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