A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus pedido pela defesa de Cláudio Dias de Abreu, diretor da construtora Delta, para lhe assegurar o direito de ser assistido e de se comunicar com seus advogados, bem como de permanecer em silêncio durante sua inquirição na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades do lobista e empresário do jogo Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
De acordo com o HC, Cláudio Abreu responde a duas ações penais, instauradas a partir das operações Monte Carlo e Saint Michel. Recolhido à prisão desde 25 de abril, tem depoimento marcado na CPMI para o dia 29 de maio, como testemunha.
A defesa sustenta que, ao comparecer à CPMI para falar sobre o mesmo tema das ações penais, Abreu terá de prestar o compromisso de dizer a verdade, “o que é incompatível com o direito do exercício ao silêncio garantido para quem está respondendo a procedimentos investigatórios”. Tal circunstância caracterizaria, segundo seus advogados, “constrangimento legal insanável”.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a jurisprudência do STF é no sentido de “ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação”. Entre os precedentes, cita a decisão da Corte no HC 95.037. “O direito ao silêncio mencionado na vasta e sedimentada jurisprudência deste STF refere-se, como é óbvio, ao direito de se calar para não se autoincriminar, nos termos constitucionalmente assegurados (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição brasileira)”, afirma a relatora.
“O convocado decide sobre o que há de responder ou não sobre o conteúdo do que lhe seja perguntado, para tanto podendo inclusive contar com o apoio de seus advogados, sempre considerando os limites do que pode ser base à sua autoincriminação, e apenas isso”, destaca a ministra.
Além do direito ao silêncio e de ser assistido por seus advogados, a liminar garante a Abreu, ainda, o direito “de não assinar temos ou firmar compromisso na condição de investigado ou de testemunha”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 113.665

O bom defensor deve instruir seu cliente para nada responder na fase administrativa e, eu juízo, aproveitar-se para montar a tese da defesa.
Se na CPMI ele permanece calado isso deveria na Justiça sem levado em consideração, pq depois o acusado fala que só confia no juíz, estratégia da defesa.
O FATO É QUE O SILÊNCIO PROVOCA DESSAS:
PARLAMENTARES INTREGANTES DA CPMI -
A REUNIÃO DA CPMI de hoje, dia 24.05.2012, foi uma verdadeira bagunça. Todos falando ao mesmo tempo impediram que o presidente conduzisse os trabalhos com normalidade. Foi um gritaria danada! É preciso que o eleitor observe quem do seu Estado está integrando, ou melhor, intregando essa CPMI, para lhe dar o troco nas urnas. Cidadão, cumpra a sua parte. Eu estou fazendo a minha...A propósito, um internauta enviou-me uma mensagem reclamando da frase parlamentares INTREGANTES da CPMI, mas eu lhe disse que estava empregada corretamente. Para entendê-la, bastava ler a mensagem por inteiro.
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