TRF diz que defesa do ex-juiz Nicolau quer “tumultuar” processo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou agravo movido pela defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que pedia a nulidade dos atos praticados em duas ações distintas de improbidade. Ambas tratam de irregularidades ligadas à construção do Fórum Trabalhista da cidade de São Paulo, esquema que teria resultado em desvio de R$ 169 milhões.

O TRF seguiu, por unanimidade, parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Para ela, o recurso não deveria ser sequer conhecido, pois o réu não tem legitimidade para recorrer de um pedido negado em outra ação, em que ele, inclusive, não figura como parte. Além disso, peças indispensáveis para a compreensão do recurso, como a decisão agravada e o pedido negado, não foram incluídas nos autos.

A defesa queria que os réus das duas ações fossem intimados de todos os atos processuais, mesmo naqueles em que não fossem parte, em virtude da conexão entre eles. A PRR-3, porém, se manifestou pelo não provimento do recurso, pois, embora reconhecida a relação entre os casos, cada ação descreve de forma individualizada os atos irregulares, comportando decisões diferentes de acordo com a participação de cada réu.

Outras solicitações da defesa era que o recurso fosse recebido com efeito suspensivo e que uma liminar fosse concedida. Tanto uma quanto a outra foram negadas, pois, nas palavras da desembargadora Cecília Marcondes, relatora do recurso, “a conduta do recorrente, a par de temerária, tem o nítido objetivo de tumultuar o curso da ação civil pública, protelando o julgamento da causa".

O Ministério Público Federal entrou em 1998 com uma ação de improbidade contra o então juiz do trabalho Nicolau dos Santos Neto e demais envolvidos na construção do Fórum Trabalhista em São Paulo. Após o ajuizamento da ação, surgiram indícios de que os integrantes do Grupo Ok, sediado em Brasília, foram beneficiários diretos dos desvios de recursos destinados à obra, o que levou o MPF a ingressar com uma segunda ação, dois anos depois.

Somente em 2008, porém, os réus se insurgiram contra a instrução individual das ações civis pública, alegando suposta nulidade. O pedido foi negado em primeira instância, e foi contra essa negativa que a defesa de Nicolau recorreu.

Prescrição

O MPF também denunciou criminalmente os envolvidos que já foram condenados pelo TRF-3, mas que recorreram ao Superior Tribunal De Justiça. O Ministério Público pede a elevação das penas, que variam de 26 a 36 anos de detenção.

O julgamento da ação criminal, iniciado pela 6ª Turma do STJ em 8 de maio, foi interrompido pelo ministro Og Fernandes, que pediu vista para examinar melhor a matéria — Vasco Della Giustina e Gilson Dipp haviam votado contra o recurso. Até o momento, entretanto, o processo não voltou à pauta.

O MPF defende que o julgamento tenha prioridade, para evitar a prescrição em dezembro — os prazos para Nicolau, por ele ter mais de 70 anos, são contados pela metade. Argumenta que isso afetaria também a recuperação do dinheiro desviado, que estaria na Suíça, uma vez que o país exige o trânsito em julgado da ação criminal para devolvê-lo ao Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

Processo Improbidade Administrativa 0024969-79.2008.4.03.0000
Processo Criminal 2000.61.81.001198-1

Gusto disse:
05 de junho de 2012 às 10:25

Parece-me óbvio e ululante que se um advogado busca o tumulto e a procrastinação, inclusive redigindo peças ineptas e mal instruindo um agravo com peças consideradas pela legislação processual civil como necessárias, é porque o sujeito não possui condições de exercer a advocacia. Assim, a exemplo do seu cliente, um criminoso nato e confesso, o profissional" está demonstrando todas as tendências para dar guarida aos atos censuráveis desse crápula que enlameou a toga e a própria judicatura. Portanto, se o Tribunal considerou que a defes está tumultuando, não seria conveniente que a Seção de Ética e Disciplina da OAB fosse acionada? Não adiante esbravejar pela imprensa, mas sim colocar em prática atos concretos para não só remediar o caso, mas também para servir de exemplo a outros tantos "causídicos" que se esmeram em defender bandidos do colarinho branco, custe o que custar.

Nadir Mazloum disse:
05 de junho de 2012 às 12:10

Quanto mais eu leio os comentários de alguns aqui mais eu vejo a distância em que o Brasil se encontra em relação aos países civilizados.
Um quer ver um idoso na cadeia a qualquer custo, como se a pena fosse um fim em si mesmo(infelizmente muitos pensam assim).Geralmente as pessoas se autointitulam "civilizadas", mas na hora de punir um semelhante, aí começa a transparecer o lado "civilizado" das pessoas.
O outro se mostra indignado pelo fato de um advogado estar garantindo o DIREITO DE DEFESA ao ex-juiz.Até quando vamos ter que aguentar essa mentalidade primitiva e selvagem?

Directus disse:
05 de junho de 2012 às 14:53

Nicolau nunca foi juiz de carreira. Era advogado e foi colocado politicamente no TRT. Ele é muito mais ex-advogado do que "ex-juiz", portanto.

Pek Cop disse:
06 de junho de 2012 às 08:19

Que o ex-advogado e ex-juiz Nicolau foi um exemplo para que estes descalabros não continuem ocorrendo com toda certeza foi!!! Agora cabe ao profissional advogado defensor do Dr. Nicolau não fazer o Poder judiciário de bobo com recursos Infundados e já julgados improcedentes.

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