TJ-SP concede liminar em favor de Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na última quinta-feira (28/7) liminar em favor da advogada Ana Lúcia Assad, que defendeu Lindemberg Alves no julgamento pelo homicídio de Eloá Pimentel. Ana Lúcia é acusada por crime contra a honra da juíza Milena Dias.

Na sentença de Lindemberg, condenado em fevereiro pelo crime, a juíza solicitou o envio de cópia dos autos para o Ministério Público, afim de que fossem tomadas providências contra a advogada. O motivo foi uma discussão entre as duas, em que a advogada disse a Milena que ela deveria "voltar a estudar".

Com a decisão, uma audiência prevista para acontecer na última sexta-feira (29/7), em que as partes seriam colocadas frente à frente para um possível acordo, não aconteceu.

A liminar foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. Em maio, a 2ª Turma do Colégio Recursal Criminal de Santo André havia negado o pedido de habeas corpus, também feito pela OAB, para suspender o inquérito policial pela suposto infração da advogada Ana Lúcia.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
01 de julho de 2012 às 15:32

Correta a decisão, devendo no mérito, o tjsp, trancar seja tco, inquérito policial ou ação penal, pois, a competente, aguerrida e intrépida colega advogada com "a" maiúsculo, nada mais fez, do que, representar e exercer o direito constitucional de seu cliente da ampla e irrestrita defesa (provas lícitas), onde jamais este fato poderia descambar para as vias judiciais, deveria ter ficado restrito ao plenário do juri, com a defesa altaneira da colega advogada,pois, a defesa, leia-se cidadão, está amparado pelas prerrogativas profissionais estampadas no artigo 133 da cf e lei 8906/94, para evitar abusos e excessos do poder estatal.
Aplaudo esta decisão monocrática do tjsp em pé, inclusive deixando meus parabéns a colega advogada dra.Ana lúcia assad, ao tjsp e a oab-sp, pois, sei muito bem o que é isso, já senti isso na minha pele, e fui amparado por deus, pela minha família, e pelos anjos da guarda do tribunal e defesas e prerrogativas da oab-mt.
Força dra. Ana lúcia, força oab-sp, força tjsp continuando a distribuir esta justiça da liminar no mérito.
Segue infra, uma mensagem de otimismo, a colega lutadora, e aos demais colegas que estão passando por este constrangimento:

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
01 de julho de 2012 às 15:35

“Queres vencer? Conserva-te íntegro.
Trabalha sério, confia nos resultados. Vais
desagradar a muitos, que farão de tudo para
te desconstruir no que tens de mais
inalienável, que é tua honra. Reforça a
couraça para as pedradas, que não serão
poucas. Ao fim, lá no fim, quase no acabar da
história, quando estiveres muito cansado,
resiste, prossegue. Vencer cansa. E
vencerás.
Édson Vidigal – Ministro aposentado do STJ"
Atenciosamente,
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
01 de julho de 2012 às 15:42

Não sei porque os nomes próprios sairam com letras minusculas. Registro que coloquei com letras MAÍSCULAS, TANTO OS NOMES PRÓPRIOS, COMO OUTRAS DEMAIS LETRAS.
FICA AQUI O REGISTRO.
RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 01:26

Mesmo recebendo apoio maciço de todos os magistrados brasileiros, e sendo o momento atual crucial no processo eleitoral, a atual gestão da OAB/SP ainda gastou meses para conseguir uma decisão que em situações normais não consumiria mais do que três páginas e alguns poucos dias. Ainda assim, só houve algum movimento por parte da Ordem porque a questão teve ampla divulgação nacional, e a conhecida inércia iria repercutir negativamente nas urnas. Porém, não se sabe até quando a liminar vai perdurar. Há notícias de que há poucos dias o mesmo desembargador que deferiu a liminar havia declarado o TJSP incompetente para apreciar tal tipo de matéria, e ainda não restou esclarecido como mudou tão rápido de posicionamento, embora todos nós sabemos que todos os juízes do TJSP apoiam a qualquer custo e a qualquer preço a gestão de D'Urso e de qualquer outro que ele indicar, já que nos últimos 9 anos reinaram absolutos diante da inércia da Ordem na defesa das prerrogativas da advocacia.

Rossi Vieira disse:
02 de julho de 2012 às 12:53

Num país livre e democrático é fundamental a liberdade de expressão. Mas a insinuação ofensiva precisa ser debatida. Esse moço Marcos Alves Pintar, não é a primeira vez, traz tons ofensivos a Instituição da OAB-SP e por via indireta aos que militam em prol a classe dos advogados, diariamente. Aliás a leitura do comentário dele me atingiu diretamente. Eu, um soldado das Prerrogativas atuo nessa causa , em particular, junto ao Presidente da Comissão de Prerrogativas Dr. Antônio Ruiz. Aliás, essa é uma das causas dentre centenas de outras que atuamos em prol a classe da advocacia. Somente esse ano, individualmente impetrei mais de 12 habeas corpus em favor a advogados cuja prerrogativa profissional é violentada. O primeiro writ foi o habeas corpus impetrado na semana entre o Natal e Ano Novo, durante as férias da maioria dos advogados. Um advogado que foi preso dentro de casa. Obtivemos sua soltura imediata.Portanto, nada a opor quanto aos comentários maliciosos, mas que se traga a verdade. Nessa causa específica a OAB local ( de Santo André) estava ao lado da advogada Ana desde o primeiro momento. E assim foi durante todo o processo na busca de uma solução quanto a acusação de crime de desacato ( num primeiro momento de injúria). Idas e vindas nos fóruns, estudos acadêmicos e muito trabalho foi desenvolvido com uma equipe de peso, repita-se, nesse e em outras causas. Finalmente o Dr. Ruiz obteve a medida liminar pretendida e esperemos absoluto sucesso nessa causa específica. Portanto estejam livres para debater, mas traga-se a verdade, sem ofensas.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 45.
Advogado Criminal em Sao Paulo.
Vice- Presidente da Comissao de Prerrogativas
OAB-SP.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 14:04

Então vamos trazer a verdade para ser debatida, sr. dr. Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal). No dia 16.03.2012, às 16:00 horas, dirigi-me ao XI Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, situado à Av. Brigadeiro de Faria Lima, em São José do Rio Preto, para ter acesso aos autos de um processo administrativo disciplinar. Pedi carga dos autos, nos termos das prerrogativas previstas em lei, e a funcionária alegou que o Presidente do Tribunal havia proibido a carga dos autos. Impetrei um mandado de segurança, quando a OAB/SP respondeu que há norma específica autorizando a carga dos autos. De posse dessa informação, retornei ao Tribunal de Ética, quando então a funcionária alegou que "agora" a carga poderia ser feita. Porém, no dia 26.06.2012 retornei novamente ao mesmo Tribunal para carga de outros feitos. Como resposta, as funcionária alegou que o Presidente do Tribunal havia proibido a carga dos autos ao advogado Marcos Alves Pintar. Insisti, e a funcionária sugeriu que peticionasse nos autos, a fim de que a questão fosse novamente submetida ao Presidente do Tribunal. No dia 26.06.2012 retornei novamente, acompanhado de minha secretária, objetivando a carga dos autos. A funcionária, agora, passou a usar como pretexto a alegação de que os autos estavam sendo digitalizados, motivo pelo qual a carga não poderia ser deferida. Preparo agora mais uma ação contra a OAB, a fim de que contraditoriamente a Ordem dos Advogados do Brasil seja compelida a respeitar as prerrogativas da advocacia. E o que diz disso, sr. dr. Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)?

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 14:09

Há alguns anos, tal como a colega Ana Lúcia Assad, fui acusado por uma juíza de ter cometido o crime de injúria e difamação (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI116840,41046-STF+nega+liminar+para+advogado+acusado+de+difamar+magistrada). O caso ganhou repercussão nacional, até que acabou encerrado pela prescrição. Assim, como quer discutir a questão da atuação da OAB na defesa das prerrogativas, pergunto ao sr. dr. Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal): quais foram as providências adotadas pela OAB em relação a esse caso?

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 14:18

Desde alguns anos, o INSS passou a criar obstáculos para carga dos processos administrativos. Peticionei à Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que fossem adotadas providência para defesa das prerrogativas, e até agora, passados muitos anos, absolutamente nada foi feito. Como sou advogados da área previdenciária, e a restrição estava me causando graves prejuízos, fui obrigado a ingressar com uma ação contra o INSS, a fim de poder obter a carga dos autos nos termos do que a lei determina (processo 0008874-52.2009.4.03.6106, da 3.ª Vara Federal de São José do Rio Preto). Porém, como a Ordem ficou do lado do INSS dando seguimento à permanente retaliação em face aos advogados da área previdenciária, logo após a liminar ser deferida o Ministério Público Federal foi acionado para me coagir no curso do processo. Assim, a Procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, mediante prática de crime de denunciação caluniosa, ingressou com uma ação penal devido às providência que adotei (devido à omissão da Ordem) para exercício das prerrogativas da advocacia. Sem que a Ordem movesse um fio de cabelo, tive me desdobrar para me defender, até que a ação penal proposta mediante denunciação caluniosa fosse arquivada (processo 0002433-21.2010.4.03.6106, da 2.ª Vara Federal de São José do Rio Preto) por falta de justa causa. Assim, pergunto ao sr. dr. Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal): porque a OAB esteve omissão em relação ao caso?

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 14:26

Durante o ano de 2008, ao atuar nos autos do processo 2007.61.06.006253-4, o Juiz Federal Adenir Pereira da Silva violou prerrogativas do Advogado Marcos Alves Pintar, dando causa à instauração de um inquérito policial mesmo sabendo da inocência do Advogado, após uma decisão do Magistrado ter sido modificada através de agravo. Instaurado o inquérito, a Ordem dos Advogados do Brasil foi acionada, mas até o momento não adotou uma única providência visando resguardar as prerrogativas da advocacia. Sobreveio a interposição de habeas corpus pelo próprio advogado, sem qualquer assistência por parte da OAB/SP, quando então o TRF3 determinou o trancamento do inquérito ("Destarte, de rigor reconhecer a atipicidade da conduta, por ausência de dolo, realizada pelo paciente quando da interposição de agravo retido nos autos em que se discute causa previdenciária." - 0010714-82.2009.4.03.0000). Assim, pergunto novamente ao sr. dr. Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal): porque a OAB, também neste caso, esteve completamente omissa em relação à defesa das prerrogativas?

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 14:36

O que nós temos na OAB/SP, é um permanente processo de seletividade em relação aos serviços prestados aos advogados. Eu, particularmente, que não me curvo a desmandos e mantenho sempre minha independência, sequer recebo o "jornal da OAB", ou mesmo o boleto para pagamento da anuidade. Somente quem é ligado ao "grupinho" que domina a Instituição, defendendo-os a qualquer preço como faz o Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal), recebe as dádivas da Ordem. Quem não se mostra simpático ao grupo dominante, lançando críticas e apoiando chapas de oposição, nada recebe. Trata-se de uma banca de negociatas. Quem rende graças aos ocupantes de cargos e funções é agraciado. Quem segue linha diversa, é perseguido. Fato é que a Ordem dos Advogados do Brasil, embora organização privada, é uma autarquia especial regida por normas de direito público. A OAB não pode privilegiar uns e perseguir outros, de acordo com o alinhamento político de cada um. Ocorre que esse processo de apoiar aliados e perseguir inimigos vem esfacelando a advocacia paulista. Na medida em que a OAB não presta a devida assistência a todos, reservando desagravos, impetração de habeas corpus, e outras providências institucionais apenas ao "grupinho", a violação às prerrogativas da advocacia vão se solidificando, gerando-se toda uma cultura de violações.

Carlos disse:
02 de julho de 2012 às 14:45

Senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária),
.
Quanto a discussão com o dr. Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal), o qual deveria se pronunciar a respeito do seu comentário abaixo, será que o problema da (não) defesa das suas prerrogativas não seria ligada especificamente a atuação fraca da OAB em São José do Rio Preto?
.
A OAB a qual o senhor pediu auxílio foi a de SP capital ou a de São José do Rio Preto?
.
Salvo engano o dr. Rossi Vieira é das prerrogativas da OAB/SP/SP.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 14:54

Olha, prezado Carlos (Advogado Sócio de Escritório), devo dizer que sinceramente não sei responder a essa pergunta. Ainda há algumas semanas recebi uma ligação de um colega advogado que se dizia integrante da Comissão de Prerrogativas aqui de São José do Rio Preto, que segundo ele estava adotando providência em um pedido de socorro que nem me lembrava mais o que era. Mas, ainda há poucos dias, também recebi e-mails e ligações de São Paulo, supostamente da Comissão de Prerrogativas (para dizer que um pedido estava parado há quase 4 anos sem qualquer providência). O colega aqui de São José do Rio Preto, muito educado e solícito, aduziu que há dificuldades por falta de pessoal na Comissão, vez que a função não é remunerada. A OAB, entretanto, formalmente nunca disse nada disso, nem sequer ofereceu qualquer resposta efetiva às dezenas de pedidos de providência na defesa das prerrogativas que já formulei.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 15:05

Aqui em São José do Rio Preto não se pode dizer que a atuação da OAB é fraca, já que a atuação na verdade não existe. O único órgão de alguma relevância é o Tribunal de Ética, permanentemente a serviço da Presidência. A situação do TED aqui é tão absurdamente grave que mesmo eu, acostumado de longa data a todo tipo de abuso me surpreendo. Há muitos anos eu havia ingressado com uma representação contra dois advogados, que haviam me ofendido em uma ação de cobrança interposta contra uma cliente. Passados muitos anos, e sabendo que o feito estava engavetado para ensejar a prescrição, fui perder meu tempo para verificar o andamento. Embora a ação de cobrança nessa época já tivesse sido julgada inteiramente procedente, havia um despacho nos autos, exarado pela Presidenta da Subseção, determinando fosse apurada naqueles autos "cobrança abusiva de honorários" por parte do advogado que havia formulado a representação. Ou seja, de autor da representação, passei a investigado por despacho de quem efetivamente sequer tem competência para atuar no TED, sem que o feito tenha andamento para punir o ofensor.

Brecailo disse:
02 de julho de 2012 às 15:58

Esse tal sempre tenta denegrir a entidade, mas, não apresenta nada em concreto, como costumo dizer, só sabe jogar pedra, não quer ser vidraça. Dr. Rossi, Vossa Excelência tem meu total apoio, pois, conheço o seu trabalho junto a Comissão de Prerrogativa verdade está lá fora. Ele só sabe snif, snif, snif, snif...

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 16:33

O tal do Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) representa bem como a OAB/SP hoje é conduzida. Veja-se que abaixo eu narrei quatro situações distintas de inércia da Ordem em face às violações às prerrogativas, mas o tal, procurando alinhamento capaz de levá-lo a usufruir das benesses distribuídas seletivamente pelos ocupantes de cargos e funções na Ordem, ignora-as por completo, ainda aduzindo (falsamente) que nada de concreto é exposto em relação aos problemas apresentados pela OAB/SP. Com esse, não adianta discussões, vez que suas manifestações de "opinião" se voltam tão somente à defesa cega dos ocupantes de cargos e funções (não confundir com a Instituição em si), sem preocupação com a verdade dos fatos.

Rossi Vieira disse:
02 de julho de 2012 às 18:55

Alves Pintar, verifico que você teve violada suas prerrogativas várias vezes.Nenhuma delas foi auxiliado pela OAB-SP. Numa dessas causas você processa a OAB- SP. Faça o que sentir necessário nesse tema. Eu, pessoalmente, nao faço parte de grupinho nenhum, o qual voce menciona como beneficiário . Entao engula suas palavras mal criadas quando se refere a mim. Voce nao me conhece, nem conhece minha estória de vida e política. Cala tua boca mal educado e procure nao cruzar meu caminho.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 45
Advogado Criminal em Sao Paulo
( respondo em nome próprio retiro meus títulos)

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 20:38

Realmente, os ocupantes de cargos e funções na Ordem são bem abertos ao debate e a serem contraditados em seus pontos de vista...

Brecailo disse:
02 de julho de 2012 às 20:48

Esse tal Pintar não passa de um nó cego. São revelações dantescas e vergonhosas, indignas do gênero humano a que pertencemos...Não fosse isso suficiente o Q.I. de ostra estragada não logrou, ao longo de todo o processado, articular compreensível e tecnicamente os fatos e fundamentos de suas pretensões – sejam elas quais forem.

acdinamarco disse:
02 de julho de 2012 às 21:44

Meu querido otávio, nem perca tempo em se defender de pedradas que vêm de baixo. Eu o conheço bem e de longa data.
Como dizia meu velho pai,
"os cães ladram e a caravana passa".
Grande e fraternal abraço.
Dinamarco

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