A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta terça-feira (3/7), que a União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os servidores federais dos três Poderes. Cabe recurso.
A liminar foi proferida pelo juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que atendeu pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Segundo a decisão, somente depois de ouvir a União é que o juiz vai avaliar o que será feito quanto aos dados já divulgados .
Para Neves, o inciso VI do artigo 7º do Decreto 7.724/2012, que regulamentou a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, extrapolou a atividade regulamentar e inovou na ordem jurídica.
“Aquele diploma legal, com efeito, em nenhum de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos (lato senso)", afirmou o juiz.
Ao propor a ação, a Confederação também alegou que a divulgação dos vencimentos coloca em risco a segurança e a privacidade dos funcionários.
Opinião contrária
Já outra ação, esta proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) na última sexta-feira (29/6), foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O objetivo do sindicato, que pediu liminar em Mandado de Segurança, é evitar a divulgação dos vencimentos dos servidores do Distrito Federal.
O desembargador Otávio Augusto Barbosa, em sua decisão, afirmou que o ato de divulgação “se encontra amparado na Lei 12.527/2011 que, de acordo com os princípios da conservação e da presunção de constitucionalidade dos atos normativos, se encontra plenamente válida, na medida em que ausente qualquer manifestação judicial em sentido contrário, até o presente momento”.
O desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, havia concedido a liminar até que houvesse análise do pedido pelo desembargador relator, Otávio Augusto Barbosa, mas ela foi cassada.
Agora, o Mandado de Segurança prossegue sua tramitação normal, sendo colhidas informações junto à Secretaria de Estado da Administração do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal. Depois, o MP-DF também se manifestará no processo. Após esses trâmites, o processo será julgado pelo plenário do Conselho da Magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Clique aqui para ler a decisão que proibiu a divulgação dos salários.
Processo 33326-48.2012.4.01.3400

A Caixa Preta é mais escura e grande do que se imagina. Se o servidor exerce uma função pública, cujo cargo (inclusive vencimentos) é fixado por lei, qual o problema de se divulgar o quanto ele receber exatamente no contracheque, já que qualquer um pode deduzir perfeitamente quais são efetivamente seus vencimentos? O que se tem a esconder? Possível divergência entre o que a lei determina e o que é "embolsado" todo mês?
Afinal, para onde vão exatamente os quase 200 bilhões que são pagos todos os anos para funcionários públicos?
Quem gostaria de ter seu nome divulgado ao lado do salário (no caso de muitos servidores a única fonte de renda) Friamente pensando e sinceramente falando, eu não gostaria. A lei realmente não exige divulgação de nome. Então, a questão não é tão simples quanto o cada vez mais populista STF quer fazer crer. Entre publicidade do relativo à coisa pública e privacidade do indíviduo que escolheu servir ao estado (a quem deve ser concedida, no mínimo, a dúvida da boa-fé)há uma discussão complexa.
É desnecessário expor a privacidade de servidores divulgando os seus contracheques, onde aparecem inclusive descontos referentes a empréstimos consignados, como se os seus salários fosse a causa dos desmandos e desvios na administração pública.
Essa medida apenas serve para constranger cada servidor individualmente, já que apenas pessoas do seu convívio, que o conhecem, terão interesse (não no sentido jurídico, frise-se!), de bisbilhotar os seus vencimentos.
Os salários dos servidores são amplamente divulgados nos editais dos concursos públicos, qualquer um sabe quanto um cargo público remunera; se alguem recebe alguma vantagem incorporada, de acordo com a legislação em vigor na data de seu ingresso no serviço público, isso não interessa à curiosidade e inveja alheia.
Afinal, somos ou não somos CIDADÃOS vivendo numa DEMOCRACIA REPUBLICANA?
Nada justifica a DIVULGAÇÃO do NOME dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, porque NÃO SÃO ELES a CAUSA do despautério financeiro por que passamos.
Busquem, sim, no JUDICIÁRIO, nos CARGOS de CONFIANÇA do GOVERNO e no "asfalto" arenoso do DNIT, alem das Prefeituras dirigidas pelos Partidos do Governo os buracos que VAMOS ENCONTRAR.
Um simples levantamento no JUDICIÁRIO mostrou o ABSURDO da REMUNERAÇÃO dos MAGISTRADOS e MINISTROS. Ao ponto de um corajoso JUIZ publicar comentários sobre a REMUNERAÇÃO do EXMO. MINISTRO FUX.
A transparência se faz com a DIVULGAÇÃO, SEM o NOME, apenas o NÚMERO de MATRÍCULA, da REMUNERAÇÃO das DIVERSAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, mas detalhadamente, apontando a PARTE FIXA e a PARTE VARIÁVEL, além de TODOS OS BENEFÍCIOS PESSOAIS de CADA MATRÍCULA.
A Nação brasileira será responsável pelo que vier a acontecer, em termos de violência, aos seus Funcionários ou às suas Famílias.
Tal IDIOTICE INSTITUCIONALIZADA, que é a DIVULGAÇÃO dos NOMES, só gerará INTRANQUILIDADE nas FAMÍLIAS dos FUNCIONÁRIOS, além de expor aqueles que são identificados à SELVAGERIA ou VIOLÊNCIA dos BANDIDOS, prontos a buscar "pontos de ganhos", antes desprezados, mas agora assegurados pela divulgação aprovada pelo GOVERNO.
Fico perplexo com a INCAPACIDADE de muitos Advogados, que lidam com os problemas da INSEGURANÇA CIVIL nas Cidades, grandes ou pequenas, PERCEBEREM o MAL que está sendo feito a CIDADÃOS que TRABALHAM HONESTAMENTE e que NÃO SE CONSTITUEM naqueles que estão com as cuecas cheias ou as maletas de trabalho repletas de notas, com ou sem tarja da instituição financeira de que foram sacadas.
A DIVULGAÇÃO de REMUNERAÇÕES, SEM os NOMES, permitirá identificar os MARAJÁS da REPÚBLICA!
Discordo do colega Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), e explico o motivo. Quanto mais dados disponíveis se há sobre um assunto, mais fácil de se alcançar a verdade dos fatos. Para o cidadão comum, já é difícil compreender adequadamente, e tirar as conclusões necessárias, se constar informações claras sobre o nome do servidor e remuneração recebida, que dirá quando constar apenas o número de matrícula e os vencimentos recebidos. Vimos nos últimos meses, antes da publicação da lei da transparência, diversos embates entre jornalistas e proprietários de repartições públicas, os primeiros querendo mais informações sobre vencimentos e remunerações, e os últimos negando tais dados. Muito se falou, inclusive sobre os vencimentos no STJ, principalmente. Devemos lembrar que a regra geral em países capitalistas é a atividade privada. A função pública, como servidor público ou agente do Estado, é a exceção. Em relação a esses, há obrigações claras a serem cumpridas, uma vez que são, no rigor da lei, NOSSOS funcionários por assim dizer. Assim, quanto o servidor x ou y ganha, o que faz, que horário trabalha, etc., etc., é assunto que me interessa diretamente, e a todos os cidadãos brasileiros, já que na verdade se trata de nosso "empregado" por assim dizer. Quem não se sente bem com isso, ou acha que se trata de uma superexposição pública, há uma alternativa muito clara: pedir exoneração, e ingressar (ou retornar) ao setor privado. Veja-se, falamos de 200 bilhões de reais anuais, que são pagos ao servidores públicos brasileiros. Se metade deste valor fosse investido em educação, saúde e cultura, daqui a 30 anos estaríamos começando a sair do buraco na qual nos encontramos.
Nós advogados sabemos como é difícil, no Brasil, fazer uma lei ser cumprida, principalmente quando envolve membros do Pode Público. Quando esta lei surgiu eu comentei que a primeira resistência teria que ser encaminhada para o Judiciário, e depois disto não daria mais nada. BINGO!. Aí está o resultado da lei. E não acredito que, se houver recurso, vai mudar, pois tais sentenças serão, obrigatoriamente, "prestigiadas" pelas instâncias superiores, não obstante estar se deixando de cumprir uma lei, uma vez que sabidamente não há transparência na coisa pública.
Segundo noticiario de hoje o Presidente da Associacao de Magistrados, informou que alguns altos salarios se dao devido a acoes trabalhistas movidas por Juizes do Trabalho contra a Justica do Trabalho.De Getulio Vargas ate D.Dilma, passando por Jk, Janio, militares golpistas, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma.Nada mudou, nada mudarah.Ontem (4) dona de casa foi morta na Zona Sul/SP apos ter sacado R$ 1.500,00 no Banco Itau.E tem gente preocupado com a seguranca de juiz que ganha R$ 366 R$320, R$290 mil todo mes etc etc...E o Ministro Guido Mantega tambem falou que esta crise que esta surgindo no Brasil e grave...Obrigado G.Mantega por ter nos avisado...
A verdade incomoda. Ninguém, mesmo o que estão aqui em opinando em prol da divulgação, gostaria de ter seus vencimentos abertos para consulta pública.
Só acho que, se é para divulgar mesmo, as informações prestadas pelo STF são insuficientes. Todos os penduricalhos deveriam ser explicados. Ainda está muito genérico.
Um grande problema que notei, no entanto, é a divulgação dos vencimentos no google, bastado consultar o nome da pessoa e um simples "r" na frente, ou mesmo a reprodução da informação por outros sites.... Ter os vencimentos divulgados na página do órgão é uma coisa; de forma escancarada na internet, é outra.
Logo veremos os desdobramentos e as repercussões disso. Por enquanto, estamos vendo o lado positivo - transparência. Daqui a um tempo, seguramente veremos o lado negativo (principalmente para nós, contribuintes), as ações de reparação por danos morais/materiais decorrentes das consequências advindas da exposição.
Imaginem alguém conseguindo provar que foi roubado ou mesmo sequestrado por conta das informações divulgadas, que estão à disposição de qualquer consulta aos sites de busca. Sequestro relâmpago não vai mais ser para sacar o dinheiro do caixa eletrônico, mas para consultar o nome da vítima no google e ver quanto ela pode "valer".
Isso não é transparência, é algo midiático, tolo...
Mas não adianta explanar muito, os leigos nunca irão entender...
Infeliz o STF, que se tem rendido a apelos da mídia...
Volto a repetir o que disse em outro post, a cultura de achincalhe ao Judiciário (juízes e servidores) tomou proporções tão ridículas que hoje a presunção é a de que todos são corruptos.
Lamentável para toda a sociedade brasileira...
Parabéns ao Juiz Federal. Corretíssima a decisão.
Realmente as informações que são levadas ao conhecimento da sociedade civil são insuficientes.
Como todos sabem o Estado emprega através de "empresas" de prestação de serviços de mão de obra, pessoas (geralmente indicados, parentes de asseclas e amigos da "Corte") que em regra entram no serviço público pela porta dos fundos para execução de tarefas auxiliares, mas que acabam realizando trabalhos ou funções próprias dos servidores de carreira.
Esses salários são muitas das vezes superiores aos dos servidores de carreira,que poderá surpreender até o presidente do STF, detentor, em tese, da maior remuneração do serviço público do país, ficaria envergonhado.
Essa lista tornou-se mais que imprescindível para a moralidade do serviço público, há muito na berlinda.
Acorda Brasil!!!
Sou servidor público federal do Poder Judiciário, e caso queriam saber quanto ganho, é só procurar a Lei que estrutura nosso Plano de Carreira... as remunerações estão nas leis próprias...
Só não sei onde acho os rendimentos, por exemplo, dos colegas advogados! Estes exercem relevante serviço para a Administração da Justiça! Evidente munus público da função! Devem ser probos! Retos! Morais! Divulguem também suas remunerações, nominal e individualmente. Melhor, criem um site com este fim, para que a bandidagem possa eleger qual será a vítima mais rentável para assaltar/sequestrar...
Não sou contra a divulgação dos salários, mas contra a individualização escancarada e midiática...
Aliás, outra função, nobre, é de jornalista, que tem nítido interesse público (informação).... divulguem vossas rendas, William Boner! Bóris Casoy! dentre outros...
Não tenham dúvida de que, se por conta da divulgação individual do meu salário, eu sofrer algum prejuízo de qualquer ordem, acionarei o Estado.
Apesar de concordar plenamente que existem casos absurdos que deveriam ser solucionados, a questão da privacidade é fundamental. Não vai resolver nada a situação daqueles que tem vencimentos "construídos" usando todo tipo de artifícios legais, mas imorais. E os dados publicados são uma verdadeira mala-direta para qualquer bandido. Mas também, para os marketeiros oportunistas e suas propagandas direcionadas já sabendo exatamente onde oferecer seus produtos e serviços.
Muito bem observado pelo Juízo a inovação trazida pelo decreto regulamentar para a concessão da liminar, que vem em boa hora para represar as reais e indizíveis "pretensões políticas" de S. Exª a Presidenta da República.
Mas do ponto de vista jurídico permito-me lançar um argumento a mais: a declaração do imposto de renda não se destina a informar a remuneração auferida ao longo do ano? E esta não goza da proteção constitucional do sigilo fiscal para bem da privacidade(Art. 5º, X c/c XII, CF)? Então, em tese, como seria possível que Lei 12.527/12 veiculasse norma determinando a publicização da remuneração dos servidores públicos? Parece-me haver aí conflito aparente de normas a exigir do STF uma interpretação conforme a constituição, mas o que se vê do STF/CNJ... hummm
É preciso vigilância para que o acúmulo de pequenos desvios da ordem democrática não nos conduza novamente a um Estado de exceção. A constituição foi feita para ser respeitada, especialmente por quem esteja institucionalmente investido na função de protegê-la.
Por fim, registro, não sou contra a transparência, mas há que se diferenciar o que é de interesse coletivo do que não é. Apenas isso.
A questão central deste tópico está relacionada a transparência da gestão estatal com pessoal, que ainda é muito insuficiente (falta os dos aposentados).
Foi divulgado aqui no Conjur (22/06/2012) matéria por demais pertinente, da liberdade de comunicação, em que um Jornal ingressou com ação judicial para ter acesso a dados de gastos publicitários astronômicos.
A empresa jornalística (Folha da Manhã) pediu detalhes da distribuição publicitária das verbas públicas, gastos em 2010 em mais de R$ 1.630.000.000,00, pelo governo federal.
É preciso a divulgação da lista das empresas publicitárias e jornalísticas beneficiárias, não apenas pelo governo federal, mas também pelos Estados e Municípios.
Proibir publicidade estatal deveria ser a regra.
Estamos assistindo, passivamente, um verdadeiro terrorismo com o gasto público.
Querem transformar este pais em República Federativa do Servidor Público do Brasil.
Tudo que se arrecada neste país é para pagar a Folha de Pagamento. Educação, saude, segurança e infra-estrutra, bem ... serviços básicos deixa-se para depois.
Acorda Brasil!!!
Faço minhas as palavras do comentarista JOSIAS Soares da Silva - Especialista em direito público (Assessor Técnico). Além da violação do sigilo fiscal do agente público, essa divulgação configura também, por via oblíqua, violação do sigilo bancário.
Ora, se esta é a única fonte de renda do servidor, parece óbvio que divulgar o vencimento ou subsídio implica em tornar do conhecimento público o "quantum" o servidor mantém ou movimenta em sua respectiva conta bancária.
Violação de sigilo fiscal, e violação de sigilo bancário, sem ordem judicial ...
Obviamente, tamanho desrespeito a inúmeros princípios e garantias fundamentais, não ficará sem resposta.
Aguardem ...
Esta deveria vir como exemplo de ética no serviço público.Pois, pelo que prega,a respeito de suprir a lacuna da desigualdade social e do acesso dos pobres à justiça...ocorre exatamente o contrário dentro da própria instituição.Enquanto os defensores públicos dobram seus salários através de gratificações aprovadas por eles mesmos(igualzinho aos outros órgãos públicos desacreditados)os seus servidores acumulam cargos e serviços sem receber nem sequer o premio incentivo por atividade.E não dão nenhum sinal de transparência,esta fica só no discurso...
Esta deveria vir como exemplo de ética no serviço público.Pois, pelo que prega,a respeito de suprir a lacuna da desigualdade social e do acesso dos pobres à justiça...ocorre exatamente o contrário dentro da própria instituição.Enquanto os defensores públicos dobram seus salários através de gratificações aprovadas por eles mesmos(igualzinho aos outros órgãos públicos desacreditados)os seus servidores acumulam cargos e serviços sem receber nem sequer o premio incentivo por atividade.E não dão nenhum sinal de transparência,esta fica só no discurso...
Ao povo, só o direito de pagar com seus suores, mas, saber como é gasto....ah....isso não,... é ilegal!
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