A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.

Me perdoe a Presidente do Brasil, mas, ela não está ecologicamente correta. Penso que necessita de papeis comprobatórios assim como os do DOPS, unica forma na época de provar o barbarismo dos envolvidos. Hoje o nosso Judiciário necessita de documentos digitais o mais rapido possível, e a digitalização é futuro, mas o que dá para entender que permanecer nos arquivos empilhados ainda é lucro para o executivo. O documento físico é mais fácil de sumir, já o digitalizado é quase impossível..............
Me perdoe a Presidente do Brasil, mas, ela não está ecologicamente correta. Penso que necessita de papeis comprobatórios assim como os do DOPS, unica forma na época de provar o barbarismo dos envolvidos. Hoje o nosso Judiciário necessita de documentos digitais o mais rapido possível, e a digitalização é futuro, mas o que dá para entender que permanecer nos arquivos empilhados ainda é lucro para o executivo. O documento físico é mais fácil de sumir, já o digitalizado é quase impossível..............
Não importa o tipo de mídia, mas sim a boa e a má fé. Que tal voltarmos a utilizar papiro?
A presidenta tomou a medida correta a ser tomada. Admitir a equivalência entre esses tipos de documento seria abrir uma imensa brecha para todo tipo de fraude digital. É imprescindível que se possa verificar a autenticidade da assinatura realizada pela caneta sobre o papel, por meio de peritos grafotécnicos. A população não pode ser obrigada a se digitalizar, a utilizar uma ou outra tecnologia. Já basta a ditadura tecnológica à qual já estamos submetidos. Os defensores irrestritos de tais modernidades encontram-se alienados do que acontece no mundo, em especial com relação ao desemprego estrutural que aflige grandes partes do planeta. Parabéns à presidenta! Que continue tendo a coragem de tomar essas sábias decisões, contrárias aos interesses de grandes corporações capitalistas, as quais promoveram uma imensa lavagem cerebral nas mentes mais fracas, convencendo-as de que seria impossível viver em um mundo sem computadores. Uma falácia sem tamanho.
Quem consegue provar que a pessoa que digitalizou é realmente a que se identifica nos autos9 possibilidade de fraudes) , acho que è quase impossivel viver hoje sem a ajuda da TI ,porém é fundamental não perdemos a identidade sui-generis do ser humano através da escrita manual(assinatura fisica em docs), ainda mais em se tratando de provas judiciais. Não podemos jamais abrir mão das provas de docs fisicos ,pode-se até arquivar os eletrônicos tb , mas é imprescindivel a prova documental física.
corvo jus
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