A Agência de Atendimento de Demandas Judiciais não está obrigada a atender advogados particulares. A unidade foi criada para dar cumprimento às decisões judiciais e prestar informações à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e para o Judiciário.
A decisão é da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União contra Mandado de Segurança de advogados particulares que pediam livre acesso à agência.
A Procuradoria Federal em Goiás e a PFE/INSS explicaram que os servidores da AADJ apenas cumprem as decisões judiciais em ordem cronológica de recebimento e não possuem qualquer informação a ser útil aos advogados particulares no exercício da função ou na defesa de seus clientes.
Além disso, os procuradores ressaltaram que o objetivo da instalação da agência, que não faz atendimento ao público, é agilizar o cumprimento das decisões judiciais que tratam sobre concessão, implantação e revisão de benefícios previdenciários, assistenciais e acidentários.
De acordo com o procurador chefe da Procuradoria Federal de Goiás, Bruno Cézar da Luz Pontes, caso as agências fossem obrigadas a atender os advogados e as partes, teriam a produtividade reduzida. "Não há qualquer interesse prático ou utilidade em adentrar em um ambiente como este para a defesa dos seus clientes”, afirmou. “Os servidores estão cumprindo decisões judiciais, e parar para atender os advogados só vai servir para demorar ainda mais no cumprimento e quebrar a escala de chegada dos casos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

A advocacia privada vive seus últimos dias, desmoralizada pela permanente inércia da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa das prerrogativas e honrabilidade da categoria. Ainda agora, uma das auxiliares permaneceu 1:20 horas na fila do protocolo do fórum, para protocolar uma simples petição, cena que se repete quase todos os dias, sem que a OAB adote uma única providência útil. Logo, vão dizer também que o advogado não pode mais protocolar petições, e na sequência vão sustentar que também não podem entrar no fórum.
Mas não é sem motivo. O "Presidente" do Conselho Federal da OAB é um advogado público que recebe vencimentos sem trabalhar, jamais tendo recebido um único voto dos advogados para exercer a função que usurpa. A consequência para a advocacia privada não poderia ser outra mesmo.
O Juiz deve ter partido do princípio, prezado JrC (Advogado Autônomo - Civil), de que os advogados não tem nada a fazer, e assim vão a essa repartição sem nenhum motivo.
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