Márcio Thomaz Bastos oficializa saída do caso Cachoeira

O escritório do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos deixa nesta terça-feira (31/7) oficialmente a defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. De acordo com Dora Cavalcanti, que pertence ao escritório, a saída não guarda relação com a suposta tentativa de suborno por parte da mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça. Segundo a advogada, já havia um acordo com a família de Cachoeira que previa a saída após as audiências na 11ª Vara Federal em Goiânia ocorridas na semana passada. A crise já se alongava há semanas. As informações são do jornal Folha de S. Paulo e Agência Brasil.

A mulher de Cachoeira vinha com frequência contrariando orientações dos advogados do escritório, como a de não conceder entrevistas. Thomaz Bastos já estava fora do caso há duas semanas. Recentemente, Dora Cavalcanti foi agredida verbalmente por Cachoeira. Segundo advogados da equipe, não há previsão de pagamento por ressarcimento ao réu.

"Tínhamos combinado que após as audiências começaríamos a transição para um outro escritório escolhido por eles. Estamos em reunião com a família e acho que até o final da semana já poderemos repassar o processo", explicou Dora Cavalcanti.

O empresário é acusado de envolvimento em um esquema de jogos ilegais e está preso desde fevereiro deste ano. Na segunda-feira (30/7), a noiva do empresário, Andressa Mendonça, foi detida sob suspeita de tentar corromper o juiz responsável pela Operação Montecarlo, que resultou na prisão do empresário. Ela prestou depoimento e pagou fiança de R$ 100 mil para ser liberada.

Segundo o juiz federal Alderico Richa Santos, Andressa o ameaçou com a divulgação de um dossiê contra ele caso a prisão de Cachoeira não fosse revogada. O documento seria publicado pela revista Veja. Procurada pela reportagem, a Veja, por meio de sua assessoria, se manifestou. "A direção da Veja afirma que seu departamento jurídico está tomando providências para processar o autor da calúnia, que tenta envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista com uma acusação absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões éticos", diz nota da assessoria.

Jose Antonio Dias disse:
31 de julho de 2012 às 12:02

Se tivesse um pouco de ética e vergonha, o ex ministro jamais deveria aceitar o patrocínio desta causa.

wagner-cam disse:
31 de julho de 2012 às 12:09

Tadinho do Márcio Thomaz Bastos, ele não conhecia a "estirpe" do cliente... e a estória do Gilmar Mendes, hein, nem uma linha nesse site...

Silvio Cesar de Souza disse:
31 de julho de 2012 às 12:13

o povo tem que saber que o Juiz também pode ser considerado suspeito em processo, há várias situações, uma dela é ser amigo íntimo do réu. no caso do "mensalão" e público e notório a amizade de um magistrado do STF com réus do PT. Há de ser requerida a suspeição, será que algum Advogado fará tal requerimento no momento oportuno. Vamos assistir de camarote. rsrsrs

Marcos Alves Pintar disse:
31 de julho de 2012 às 13:48

Pensei que os 15 milhões supostamente ajustados a título de honorários seria para a defesa em todo o processo, até o final. Será que haverá devolução de valores?

hammer eduardo disse:
31 de julho de 2012 às 13:49

Partindo-se do principio de que todos tem direito a ampla defesa etc etc etc , acredito que seria menos "imoral" o vetusto e babado adevogadio abraçar a causa de "outros" Clientes de estirpe como por exemplo o Fernandinho Beira Mar que por comparação , é um santo homem , basta compararmos o espectro de pessoas diretamente prejudicados por um e pelo outro.
Marcio thomaz bastos deixa muito claro que não existe aquela tal de "etica" , o negocio é faturar e se fosse possivel defenderia Hitler e ate Osama Bin Laden , desde que pagassem o seu cachê , o lado moral NÃO EXISTE , é grana pela grana e fim de papo.
Alguem la atras ja levantou uma interessante peteca de "como" seria a justificativa do dinheiro do Dr.Cachoeira para pagar os "modicos" honorarios de 15 milhões que o MBT cobrou de saida , se a grana tem origem ilicita , como fica o ato de recebe-la???????????? Perguntinha sem vergonha não acham? Ou será que teremos algum tonto de plantão para alegar que o Cachoeira teria uma "poupança" regularnas CEF's da vida escondida para emergencias desse calibre? Sera que o MBT vai devolver uma parte dos 15 milhões ou ficará tudo "no love" ?
MTB vai passar para a historia do Direito Brasileiro como notorio adevogadio de vagabundos de grosso calibre como por exemplo o tambem "criente" wagner canhedo ex-Dono da enterrada VASP.
Na moita bem que poderia defender Beira Mar e Marcola, a falta de escrupulos ja esta provada sem maiores duvidas , agora basta ir em frente......
Que Paiszinho nojento esse nosso não acham ?

Ricardo T. disse:
31 de julho de 2012 às 14:20

Estão vendo que este juiz tem pulso de aço. è melhor vazar, senão vai sobrar!

Ademilson Pereira Diniz disse:
31 de julho de 2012 às 14:32

É lamentável o teor de alguns comentários aqui postados, inclusive por alguns que, presume-se, frequentou bancos escolares de DIREITO! Vemos com certa indulgência os comentários daqueles que frequentaram outras letras - não se pode exigir deles o alcançe jurídico de uma questão: para estes, um programa de televisão, tipo desses de auditório, com um equipamento para medir palmas e huros, já seria suficiente para o julgamento de uma pessoa...Mas, de alguém que 'estudou' as ciências jurídicas, não dá para entender que pensem tão toscamente, contrários aos ensinamentos básicos ministrados até mesmos nessas faculdades de fim-de-semana. O Sr. CACHOEIRA, como outro ACUSADO QUALQUER, tem direito a uma DEFESA, seja ela feita pelo Dr.MÁRCIO ou não (até mesmo por um DEFENSOR PÚBLICO, pago pelos cofres públicos, nosso imposto de cada dia). A questão da 'ética' (a que 'ética' se está referindo, afinal de contas) não se coloca quando se trata de DEFENDER um ACUSADO, sobretudo no caso do CACHOEIRA que não está sendo acusado de homícidio, sequestro, extorsão, etc., mas de crimes ligados a DINHEIRO, resultante de manobras permitidas pelas frestas do sistema...e de esquema de jogo ilegal, um crime, é de se ver, de menor potencial delitivo. No final das contas, não me surpreenderia se ele fosse absolvido da maiorias das acusações e mais uma vez o CARNAVAL midiático ficasse chupando o dedo por ver perdidos níveis de audiências já contabilizadas como certas. Como diz uma canção antiga 'primeiro é preciso julgar prá depois condenar'...No caso, não só estão julgando o acusado, mas, também, seu ADVOGADO...quanta ignorância.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de julho de 2012 às 14:37

"Art. 21. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria
opinião sobre a culpa do acusado."

Vera A. disse:
31 de julho de 2012 às 15:55

Até gosto deste site.Acho-o inteligente e esclarecedor.Mas há comentaristas que não sabem opinar sem clamar ao suposto ridículo dos comentários alheios.
Isto inibe pessoas esclarecidas - de outras áreas - a opinar em questões que não são monopólio do conhecimento apenas de quem atua na área do Direito.
Existem códigos de ética de cada área, e existe a ética da sociedade onde o indivíduo está inserido.

Eduardo. Adv. disse:
31 de julho de 2012 às 17:15

Thomaz Bastos fez certo. Quando o cliente começa a causar problemas e pode comprometer o trabalho do advogado, o advogado deve abdicar. O patrocínio envolver também orientação. Se é para nao serguir orientação, então o cliente deve ser atendido por outro profissional. Neste ponto, lembro muito de uma entrevista de Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que em certa passagem disse "Todo mundo tem direito à defesa, mas o advogado deve sempre consultar o estômago."
E no caso, é a própria atuação/trabalho de Thomaz Bastos que ficaria comprometido/desacreditato...

DBS disse:
31 de julho de 2012 às 20:33

Concordo com o colega Ademilson. Costuma-se ver alguns desses comentários toscos típico dos programas do Datena ou Balanço Geral da vida, de pessoas que não são provenientes da área jurídica, como médicos, jornalistas, engenheiros e os "outros". Desses, a gente até releva.
Mas ver pessoas que assinam como "advogados" criticando o sagrado e constitucional direito de defeso é lamentável...advogados que criticam o MTB de assumir a defesa do Cachoeira. Eu me pergunto, se ele n pode defender, quem iria? Ou um réu n pode nem mais escolher seu defensor? Vão suprimir mais esse direito fundamental pra alimentar a fome da população ignorante? Ah vá!

DBS disse:
31 de julho de 2012 às 20:33

Concordo com o colega Ademilson. Costuma-se ver alguns desses comentários toscos típico dos programas do Datena ou Balanço Geral da vida, de pessoas que não são provenientes da área jurídica, como médicos, jornalistas, engenheiros e os "outros". Desses, a gente até releva.
Mas ver pessoas que assinam como "advogados" criticando o sagrado e constitucional direito de defeso é lamentável...advogados que criticam o MTB de assumir a defesa do Cachoeira. Eu me pergunto, se ele n pode defender, quem iria? Ou um réu n pode nem mais escolher seu defensor? Vão suprimir mais esse direito fundamental pra alimentar a fome da população ignorante? Ah vá!

Brecailo disse:
01 de agosto de 2012 às 00:14

Enquanto Ministro da Justiça apresentou o projeto de lei de lavagem de dinheiro, onde o advogado tinha que praticamente informar a origem dos honorários, que foi retirado antes da votação pela Câmara. Enquanto Ministro da Justiça também deixou que a Polícia Federal invadisse os escritórios de advocacia, sendo que foi Presidente da Seccional de São Paulo e do Conselho Federal. Enquanto Ministro da Justiça figurões que foram presos nas operações deflagradas pela Polícia Federal, hoje alguns são seus clientes. Este é o advogado que apóia um dos pré-candidatos a Presidência da Seccional Paulista que defende a abertura para escritórios estrangeiros.Realmente diga-me com quem andas, que eu te direi se vou contigo.

Ramiro. disse:
01 de agosto de 2012 às 00:22

Há algumas situações em que é muito difícil se alegar "inocência". O Dr. Marcio Thomaz Bastos não começou a advogar ontem. O Sr. Cachoeira não começou a administrar os seus negócios ontem.
Fatos noticiados. Quinze milhões mudaram de mãos. Fatos não explicitamente noticiados, a formatação do contrato de honorários. Pelo que foi noiticiado o contrato não prevê indenização de espécie alguma. Problema de quem assinou? Factualmente sim, problema de quem assina o contrato de honorários.
O aspecto negativo é de ser mais um caso, mas de fato um caso a mais com dimensão amplificada ao extremo, a ecoar no imaginário popular do Advogado como "Dr. Tira Tira". A propósito, impossível nesse caso não lembrar de Vovô Tira Tira de Bezerra da Silva: "Só não tira da caçapa por que detesta camburão".
http://www.vagalume.com.br/bezerra-da-silva/vovo-tira-tira.html<br/>Tira tira é cao cao
Tira onda adoiado
Tira a roupa do vestido
Tira a alma do pelado
(...)
Tira você de uma boa
Tira sua inspiração
Tira tudo do seu bolso
Tira até sua razão
Ele só não tira da caçapa
Porque detesta camburão
(...)
Essa história de Advogado colocar a mão nos honorários e depois alegar motivos de foro íntimo, parece tão antiga quanto a Advocacia. Mas enfim, em direito penal, em situações assim é difícil qualquer uma das partes alegar "inocência".
No final há o tempo, senhor de todos os enganos, e por consequência causa dos acertos também.
Se não houve um "conveniente infarto" do Réu Cachoeira no cárcere... Quanto a Juizes e MPF, esses, mesmo trabalhando décadas, se cumprido, apenas se cumprido o teto constitucional quantos anos precisariam economizar para fazer quinze milhões?

Ramiro. disse:
01 de agosto de 2012 às 00:43

Seria necessidade de full time para o mensalão?
http://www.valor.com.br/mensalao/2770072/pedido-de-marcio-thomaz-bastos-pode-adiar-julgamento-do-mensalao<br/>e mais
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/tag/marcio-thomaz-bastos/<br/>também
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/tag/marcio-thomaz-bastos/
Enfim, o Sr. Cachoeira não pode alegar que "a cigana o enganou dizendo que iria ser feliz e que não foi"...
A propósito, não faço, muito mais do que por simples obrigação ética profissional, juízo de valor sobre outro profissional do direito.
O cliente quis pagar quinze milhões de honorários, é livre a liberdade de contratar, é livre a contratação de Advogado de escolha do Réu.
Por outro lado o que é para causar pavor são os ares de criminalização da advocacia de defesa.
Oportuno lembrar uma anedota americana, de advogados. Tribunal do Juri, o Advogado consegue envolver todos os jurados na convicção de que haveria uma dúvida razoável, e então afirma: "A vitima entrará por aquela porta em cinco segundos!", e se vira para porta. Todos se se voltam a olhar a porta, a vítima não entra. Os jurados se reúnem, e por unanimidade condenam o Réu. Motivação? Todos, absolutamente todos ficaram olhando para a porta esperando a vítima entrar, com exceção do Réu.
Em suma um velho aforismo, não adianta ter um excelente Advogado o Réu que não é minimamente inteligente...
Quanto as teorias da conspiração que começam a baixar na Imprensa, o tempo é senhor de todos os enganos, por consequência senhor dos acertos.
Quanto a "juízes de pulso de aço", por onde anda certo Magistrado que de Titular de Vara Criminal especializada estava julgando, sem previsão de voltar à competência criminal, apenas ações previdenciárias?

Eduardo. Adv. disse:
01 de agosto de 2012 às 10:57

Dr. Brecaillo, a respeito de "era Thomaz Bastos", qual a atuação da OAB/SP para impedir e corrigir considerados abusos? Eles se perpetuam ainda hoje!
Ah! Já foi explicada a origem de "spam" para e-mails nunca antes divulgados para "remetentes" não-advogados?
Faça-nos o favor! E agora D´Urso, vice do mais novo astro da "queda d´água" de influências?
Quem vai pagar a conta (o desprestígio, achincalhamento) são os Advogados que vivem da Advocacia e não os "alpinistas jurídicos".
O Sr. fala tanto em inveja dos outros em relação aos que são da "situação" e eu digo que se é para ter inveja branca é preferível invejar (eu prefiro o termo admirar!) o Sr. Thomaz Bastos, que querendo ou não, é exemplo profissional para muitos de nós. A "situação"? Quanto tempo levaremos para testemunhá-los (os integrantes) tentando fazer o mesmo trajeto de Bastos?
Menos, Dr. Brecaillo.

Eduardo. Adv. disse:
01 de agosto de 2012 às 13:39

Ora, Dr. Brecaillo. Mais uma do Sr. Toron, não é?
http://www.conjur.com.br/2012-ago-01/cnj-libera-carga-rapida-advogados-nao-constituidos-autos-sp

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