A Justiça do Trabalho não pode ser usada como substitute da autoridade competente para homologar rescisões contratuais e demissões. Por conta disso, a juíza Thaís Macedo Martins Sarapu, da 12a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais trabalhistas coletivos e a ordenou que pare de usar a JT como balcão de homologações sem lide jurídica.
De acordo com os autos, a empresa, em vez de homologar as demissões e rescisões no órgão sindical competente, enviava os pedidos diretamente à Justiça do Trabalho na tentativa de firmar acordos com os empregados. A juíza afirmou, na sentença, que os acordos envolviam verbas rescisórias inquestionáveis, a maioria delas já com prazo vencido e algumas sequer datadas.
Dos 173 termos de rescisão de contrato apresentados, só dez haviam sido pagos dentro do prazo. Em 87 as parcelas foram pagas fora do prazo legal e em 76 não havia previsão de datas. E em 131 rescisões não houve qualquer pagamento.
Além da condenação a indenizar, a empresa também deve pagar todas as verbas que não pagou, além das multas e correções por conta do atraso. Cabe recurso. As informações são da assessoria de imprensa do TRT de Minas Gerais.
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