Presidente da OAB-SP é contra atuação de escritórios estrangeiros no Brasil

O presidente em exercício da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, manifestou-se contra a abertura do Brasil para atuação de escritórios de advocacia estrangeiros. Segundo ele, o motivo não é xenofobia, mas o fato de esses advogados não terem formação adequada para a realidade brasileira e ameaçarem o trabalho dos profissionais brasileiros, que também não podem exercer a advocacia em outros países. “Essa disputa não trará qualquer vantagem ao país. Esses advogados estrangeiros não passaram pelos mesmos instrumentos de controle impostos aos profissionais brasileiros, como o Exame de Ordem, nem tiveram formação jurídica voltada para nossa jurisprudência”, disse Marcos da Costa.

Para o advogado, “os estrangeiros não trarão investimentos que agreguem valor ao Brasil e seriam os únicos beneficiários se houvesse qualquer abertura”. Costa disse, ainda, que se um advogado brasileiro quiser exercer a profissão em outros países também será barrado. Ele citou o caso dos Estados Unidos, onde podem exercer a advocacia somente advogados com cidadania americana ou residência permanente (donos do green card). Uma lei federal impede, inclusive, que outros advogados sejam licenciados pela American Bar Association, a ordem dos advogados do país.

O bom momento econômico brasileiro, que tem atraído cada vez mais empresas internacionais, tem também servido de chamariz para escritórios de advocacia estrangeiros, que enxergam no país novas oportunidades de negócio, no suporte jurídico às companhias de fora que desembarcam no mercado nacional.

Em votação unânime em novembro do ano passado, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba, a OAB decidiu barrar qualquer parceria ou sociedade entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A única permissão de trabalho ao advogado estrangeiro no Brasil é como consultor na legislação de seu país de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de agosto de 2012 às 13:29

Absolutamente incorreto supor que os estrangeiros "seriam os únicos beneficiários se houvesse qualquer abertura". Isso porque, muito embora todas as gestões mais recentes da Ordem adotem a ideia do sectarismo, firmes no propósito de que advogado combate advogado, há regras éticas claras no sentido de que a advocacia é um corpo uno. Um são todos e todos são um, embora na prática não verifiquemos isso devido a inúmeras distorções que precisam ser corrigidas. Assim, com a chegada da novas bancas teremos um choque devido ao know how adotados em outros países mais adiantados, sendo certo que as novas formas de organização e metodização dos escritórios trarão um revigoramento de toda a classe da advocacia. Creio que, efetivamente, só perderão aqueles que estão acomodados, aqueles que se valem de captação de clientela, de métodos diversos contrários à ética para trabalhar. Esses devem temer pela chegada de novas bancas. Os verdadeiros advogados, ao contrário, nada tem a perder.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de agosto de 2012 às 13:37

Veja-se esse ataque feito pelo Ministério Público Federal contra a advocacia, nos termos do despacho inicial que recebeu a ação civil pública processo 0000343-15.2012.4.03.6124 em Jales:
.
"Decisão. Vistos, etc. Trata-se de ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal em Jales/SP, com fundamento nos elementos de prova colhidos nos autos do processo administrativo n.º 1.34.030.000110/2011-41, visa à proteção de interesses individuais homogêneos, notadamente em relação aos contratos firmados entre demandantes nesta Subseção Judiciária e os advogados que aqui militam. Narra o autor, em resumo, que os réus estariam cobrando de seus clientes, de forma absolutamente abusiva, honorários advocatícios em patamar superior ao que estabelece a Tabela de Honorários do próprio órgão de classe do qual fazem parte (OAB/SP). Com a conduta, os réus estariam, em resumo, não apenas atentando contra o princípio da boa-fé contratual, mas também maculando a imagem do Poder Judiciário e de seus serviços. Requer o autor, pois, como medida liminar, sejam declaradas abusivas as cláusulas relativas aos honorários advocatícios contratados pelos réus no âmbito desta Subseção Judiciária, quando fixados acima do previsto pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, e decretada a suspensão da eficácia das cláusulas de todos os contratos firmados pelos réus no âmbito desta Subseção Judiciária, que prevejam remuneração superior a 30% (trinta por cento) do valor da condenação, incluídos ali os honorários decorrentes da sucumbência, e de todos os contratos que prevejam a compensação ou o desconto da remuneração diretamente pelos réus, bem como a suspensão da eficácia das cláusulas atribuindo a eles os poderes de receber e de dar quitação" (continua).

Marcos Alves Pintar disse:
11 de agosto de 2012 às 13:38

(continuação) "Requer, ainda, seja determinado ao INSS e à CEF que não efetuem o pagamento direto aos réus de valor decorrente de condenação ou de acordo judicial, impedindo, dessa forma, que eles venham a levantar diretamente qualquer valor devido aos autores nas ações previdenciárias ou a título de honorários contratuais, nos processos em trâmite em qualquer município sob jurisdição desta Subseção Judiciária, e que sejam os réus obrigados a não mais realizar novos contratos de honorários advocatícios, nos quais sua cobrança seja em patamar superior a 30% do valor da condenação, já incluídos os honorários sucumbenciais. Ao final, ainda liminarmente, requer que, em caso de descumprimento da decisão, seja a cada um dos réus imposta multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada hipótese individual de descumprimento. No mérito, requer o autor, em resumo, seja confirmada por sentença a liminar, revisando-se os contratos particulares e as cláusulas tidas por abusivas, e anulando-se cláusulas que prevejam a compensação ou o desconto da remuneração paga aos réus, e os poderes a eles outorgados de receber e dar quitação, determinando-se que eles se abstenham de proceder ao levantamento direto de quantias devidas nas ações previdenciárias, ou a título de honorários advocatícios contratuais, e de celebrar novos contratos de prestação de serviços fora dos limites fixados pelo Juízo, bem como que os réus juntem, nos processos já ajuizados e em cada novo processo, daqui em diante, o contrato de honorários advocatícios." (continua).

Marcos Alves Pintar disse:
11 de agosto de 2012 às 13:40

(continuação) "Ao final, requer sejam os réus condenados a reparar os danos morais causados à imagem da Justiça Federal e da União Federal, em virtude da cobrança abusiva de honorários advocatícios, bem como ao pagamento de multa, em caso de descumprimento das obrigações (fls. 02/08)"

Marcos Alves Pintar disse:
11 de agosto de 2012 às 13:42

Assim, sabendo que a OAB nunca adotou, nem vai adotar na atual gestão, nenhuma medida EFETIVA contra esses ataques em desfavor da advocacia, que possuem como propósito único amesquinhar a classe e fomentar a inadimplência quanto aos suados honorários advocatícios, vale a pergunta: será que os escritórios estrangeiros se quedariam inertes frente a tamanho insulto, caso aqui estivessem instalados?

Luiz C. Souza disse:
15 de agosto de 2012 às 15:36

Teoria é teoria. Na prática aonde houve abertura de mercado, os advogados locais perderam.
A abertura de mercado aos escritórios estrangeiros significa que estes escritórios se fartarão no mercado nacional com as gordas e melhores oportunidades, deixando as migalhas aos brasileiros. Além disso, parte dos honorários podem ser pagos fora do Brasil por mecanismos diversos. Veja o que aconteceu no México com a abertura de mercado. Os advogados americanos se fartam e os mexicanos ficam com as oportunidades menores.
.........................<br/>E Toron ainda quer defender a abertura de mercado?

Luiz C. Souza disse:
15 de agosto de 2012 às 15:36

Teoria é teoria. Na prática aonde houve abertura de mercado, os advogados locais perderam.
A abertura de mercado aos escritórios estrangeiros significa que estes escritórios se fartarão no mercado nacional com as gordas e melhores oportunidades, deixando as migalhas aos brasileiros. Além disso, parte dos honorários podem ser pagos fora do Brasil por mecanismos diversos. Veja o que aconteceu no México com a abertura de mercado. Os advogados americanos se fartam e os mexicanos ficam com as oportunidades menores.
.........................<br/>E Toron ainda quer defender a abertura de mercado?

Marcelo_drum disse:
15 de agosto de 2012 às 15:57

Recentemente a Sabesp publicou edital de licitação para contratar escritório estrangeiro estabelecido no Brasil, que tivesse especialização no mercado de capitais e bancários. O edital impedia que escritórios brasileiros especializados no assunto pudessem participar. Ou seja, um escritório americano pode. Argentino pode, paraguaio pode, boliviano pode, até haitiano poderia, menos brasileiro. E justamente para atender uma empresa brasileira. Não faz sentido nenhum!

Marcelo_drum disse:
15 de agosto de 2012 às 15:57

Recentemente a Sabesp publicou edital de licitação para contratar escritório estrangeiro estabelecido no Brasil, que tivesse especialização no mercado de capitais e bancários. O edital impedia que escritórios brasileiros especializados no assunto pudessem participar. Ou seja, um escritório americano pode. Argentino pode, paraguaio pode, boliviano pode, até haitiano poderia, menos brasileiro. E justamente para atender uma empresa brasileira. Não faz sentido nenhum!

Macedo F. disse:
15 de agosto de 2012 às 16:16

Também penso da mesma maneira. Parabéns pela firmeza de opiniāo

Macedo F. disse:
15 de agosto de 2012 às 16:16

Também penso da mesma maneira. Parabéns pela firmeza de opiniāo

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