“Supremo virou uma clínica geral”, critica ministro Marco Aurélio

Nelson Jr./SCO/STF

“O Supremo Tribunal Federal é hoje uma clínica geral, quando devia ser uma clínica estritamente constitucional”. A afirmação foi feita nesta terça-feira (14/8), pelo ministro Marco Aurélio, que reclama abertamente do fato de o plenário da Corte Constitucional estar parado para julgar somente a Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Marco Aurélio falou a jornalistas nesta terça e criticou o fato de ministros tentarem acelerar o cronograma estabelecido para o julgamento do processo do mensalão. “Temos os demais processos. O plenário se tornou tribunal de processo único, mas nós não. Não estamos licenciados relativamente aos demais processos, continuamos atuando”, disse.

O ministro afirmou ter sido surpreendido por uma notícia do presidente do STF, ministro Ayres Britto, “de que o todo poderoso relator quer começar (a votar) na quarta”. Marco Aurélio defende que a votação comece na quinta e que se mantenha o calendário previsto inicialmente. “Sou contrário a qualquer açodamento, a qualquer excitação maior”, disse.

“Ele (ministro Ayres Britto) apontou que o relator está querendo também uma (sessão) extraordinária na sexta. Com um detalhe: sem a presença do revisor, que tem um compromisso acadêmico, como eu tive no dia 10. O Judiciário não pode surpreender as partes e os defensores técnicos. Quarta e quinta já é algo estafante para aqueles que, não é o caso do presidente, atuam nas turmas e no TSE”, afirmou Marco. “O relator tem poder, mas não é um todo poderoso no processo. Ele não dita regras. Ele observa regras”, completou.

De acordo com o ministro, Britto costuma ser “um homem tranquilo”, apontado nas sustentações orais como poeta. Mas anda diferente: “Poeta geralmente é muito sereno em tudo o que faz. É contemplativo. Mas nesse caso não está sendo”.

Questionado sobre se o clima está realmente tenso entre os ministros, como se observou nas discussões ácidas travadas até agora, ainda que, muitas vezes, em tom ameno, Marco Aurélio respondeu que sim. “Tem (um clima tenso), mas não devia ter. É algo que nos entristece e nos deixa, em termos de colegiado, um pouco preocupados”.

Marco Aurélio ressaltou que o papel do presidente do STF é de um coordenador. Como ministro, ele é igual aos demais. “Ele só coordena os trabalhos. Qualquer questão de importância que interfira na atuação dos ministros é decidida pelo colegiado. O presidente não pode ser metal entre cristais, senão trinca os cristais”, concluiu.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ciro C. disse:
14 de agosto de 2012 às 15:47

Com uma carga de trabalho como nunca tiveram. Daí o desespero, afinal o intervalo de 20 minutos não esta podendo demorar mais uma hora e meia. E o comichão que dá nas cadeiras às dezoito horas tem que ser suportado. Quero ver a cara de todos quando o decano for votar e começar a fazer o historico la em Ulpiano (como de costume) heheh

Marcos Alves Pintar disse:
14 de agosto de 2012 às 16:57

O Supremo temia essa situação que está sendo agora exposta à sociedade. A Corte, desde há muito, não tem condições de julgar todos os casos como deveria, dado o extenso volume de trabalho, sem que no entanto exista qualquer movimento concreto visando ampliar o número de julgadores.

Observador.. disse:
14 de agosto de 2012 às 17:37

Feitas pelos comentaristas Cid Moura (Professor) e Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária).
Talvez a estrutura atual do STF tenha que ser repensada.

Antônio Macedo disse:
14 de agosto de 2012 às 18:48

Depois do julgamento da Ação Penal 470, que versa sobre o malfadado mensalão, seria de bom alvitre que o STF alterasse o seu Regimento Interno, a fim de prescrever nele que o julgamento de ação penal, semelhante a esta em julgamento, seja da competência apenas de uma das três Turmas do Supremo Tribunal. Desse modo, seria possível a interposição de recursos perante o Plenário da Corte, ou então perante à junção de duas, ou das três Turmas que compõem atualmente àquela Suprema Corte. Se assim fosse procedido no julgamento da referida Ação Penal, talvez não houvesse a queixa dos réus de que o postulado do duplo de jurisdição, a que teriam direito, foi preterido.

Antônio Macedo disse:
14 de agosto de 2012 às 18:52

Depois do julgamento da Ação Penal 470, que versa sobre o malfadado mensalão, seria de bom alvitre que o STF alterasse o seu Regimento Interno, a fim de prescrever nele que o julgamento de ação penal, semelhante a esta em julgamento, seja da competência apenas de uma das três Turmas do Supremo Tribunal. Desse modo, seria possível a interposição de recursos perante o Plenário da Corte, ou então perante à junção de duas, ou das três Turmas que compõem atualmente àquela Suprema Corte. Se assim fosse procedido no julgamento da referida Ação Penal, talvez não houvesse a queixa dos réus de que o postulado do duplo grau de jurisdição, a que teriam direito, foi preterido.

Colega Jur disse:
14 de agosto de 2012 às 21:05

Mas gosta de reclamar! Tudo bem que aí ele tem razão, mas vive de aparecer e adorar os holofotes. Já admirei mais o min. Marco Aurélio...
Meu querido pai, que nem advogado é, o assistiu em algumas sessões do STF comigo, pela TV Justiça, e o apelidou de "boca mole". rs
E prof. Cid Moura, me diverti muito com seu comentário... é bem assim mesmo!

Armando do Prado disse:
14 de agosto de 2012 às 21:37

O que causa espanto é a longevidade de certos ministros, como os Mellos, por exemplo. Um nomeado pelo Sarney e o outro pelo primo Collor. Até quando? Até os 70? Isso sim, precisa ser repensado. Talvez, mandato de 8 anos, como os dispensáveis senadores, seria de boa utilidade.

JA Advogado disse:
15 de agosto de 2012 às 08:29

Até a palavra é complicada. Vitaliciedade transmite ideia de mofo, bolor e outros fungos que proliferam em ambientes pouco arejados. Realmente seria salutar para a democracia, para o Direito e para a sociedade toda que os ministros da Suprema Corte tivessem mandatos pré definidos. Faria bem à jurisprudência também.
Por falar nisso, fica difícil entender o que quis dizer o Min. Marco Aurélio quando defendeu a "supressão" da sessão de sexta-feira em razão de "compromissos acadêmicos" do min. Lewandowski. O que seriam compromissos acadêmicos ? O min. não é pago para trabalhar todos os dias úteis da semana ? Aparentemente os compromissos acadêmicos só poderiam tomar o tempo dos ministros-servidores-públicos nos períodos noturno e finais de semana. Ou estaria eu enganado ?

carlinhos disse:
15 de agosto de 2012 às 10:23

O que seria mesmo inadiável, o compromisso acadêmico ou o compromisso com as sessões pautadas do STF? Esse ministro Marco Aurélio de Mello, parente do Collor de Mello, não nega a sua árvore. Essa é a consequencia de mandatos vitalícios, passar a pensar que a inatituição está a seu serviço e não o inverso. Essa é a razão porque sou a favor de mandatos com prazo pré-estabelecido para os ministros do Supremo e de todos os outros tribunais colegiados. Porque não um mandato de oito anos, como o é o de um Senador da República? O rodízio em qualquer institução é, deveras, salutar, já que permite trazer para o seu seio novas idéias, novos idéias e, porque não dizer, novos alentos.

JAAG disse:
15 de agosto de 2012 às 11:52

O STF pode ser considerado como um espelho do tecnicismo constitucional do direito. E espelho possui reflexos e tais apresentam cores e variáveis. A jurisprudência não obriga o juiz, mas mostra a trilha mais aceitável, mesmo com falhas no percurso. Não se trata de criticar posições ministeriais, mas de avaliar o porquê delas. Uma resposta simplista mostra-nos que os ministros são corretos e falhos; nem a soberba, nem a prostração. O equilíbrio e a ética são ideais, mesmo que repletos de falhas e redundam em um direcionamento menos susceptível de tantos erros. Criticar o julgamento ou açodá-lo em múltiplas vertentes pode ser um pisar democrático; porém, torná-lo plural quando se fundamenta na técnica e na busca da verdade, seria pura precipitação inconsequente. Ministros que arduamente são os reflexos do direito de todo o cidadão não podem ser refratários a absolutamente nada. O que importa, agora, é o julgamento e o imediatismo dele, porque resta-nos conhcer a ávore e seus frutos. Há que ser o Supremo uma clínica geral, mas sem ironia, apenas no cumprimento do dever, como soe acontecer e como almeja o cidadão brasileiro.
Não se pode olvidar a diversidade jurídica, porque se embasa nos próprios e modificáveis caminhos da justiça. Criicar é um direito, mas nempre justo, porque malfadado nas alusões pessoais. Parabéns aos ministros pelo todo, com ressalvas ante às decisões unilaterais, dimensionadas como supostamente "verdadeiras". João Alvim (Advogado).

joão gualberto disse:
16 de agosto de 2012 às 18:14

O Poder Judiciário é um dos poderes da República, deveria também agir nessa matéria como Poder, e não só como receptáculo de iniciativas do legislativo ou do executivo. Estão vendo que não dá para continuar assim como está. Aqui, do lado de cá, do lado da advocacia e da cidadania, há muito tempo já estamos vendo que não dá. Mas é preciso que o Judiciário contribua para melhorar o sistema. Porque não ? Certamente, não com a tentativa atabalhoada do Min. Peluso querendo suprimir instância ou recursos. A problemática não é formal (processualística), mas material (de direito material, ou substantivo). Data venia.

joão gualberto disse:
16 de agosto de 2012 às 18:14

O Poder Judiciário é um dos poderes da República, deveria também agir nessa matéria como Poder, e não só como receptáculo de iniciativas do legislativo ou do executivo. Estão vendo que não dá para continuar assim como está. Aqui, do lado de cá, do lado da advocacia e da cidadania, há muito tempo já estamos vendo que não dá. Mas é preciso que o Judiciário contribua para melhorar o sistema. Porque não ? Certamente, não com a tentativa atabalhoada do Min. Peluso querendo suprimir instância ou recursos. A problemática não é formal (processualística), mas material (de direito material, ou substantivo). Data venia.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.