O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou seu ex-presidente e desembargador, hoje advogado, Francisco Xavier Medeiros Vieira, por ato de improbidade administrativa cometido no decorrer da obra de construção do anexo da corte. Também foram condenados, pelo mesmo crime, a Construtora Erevan Engenharia e o servidor público Aldo Luiz Eickhoff.
Segundo o processo, a empresa Erevan, vencedora da concorrência pública realizada no ano 2000 para a construção do anexo, teria contratado por R$ 36 mil o então servidor Aldo Luiz Eickhoff, que elaboraria os projetos complementares necessários à obra. A contratação, apesar de ilegal por violar a Constituição Federal e a Lei de Licitações, contou com a chancela do então presidente do tribunal, desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira.
Relator do processo no TJ-SC, o desembargador Luiz Cézar Medeiros considerou em seu voto que "o então presidente do tribunal não poderia compactuar deliberadamente com a ilegalidade". Vieira foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil; o servidor Aldo Luiz Eickhoff ao pagamento de multa de R$ 10 mil; e a empresa Erevan Engenharia S/A ao pagamento de multa de R$ 30 mil, além da proibição à realização contratos com o Poder Público por três anos.
Medeiros Vieira já interpôs recurso de Embargo de Declaração. Cabem recursos aos tribunais superiores.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, e assinada pelo promotor Aor Steffens Miranda. No primeiro julgamento, o Ministério Público de SC sustentou que "a contratação afrontou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, uma vez que o servidor teria, inclusive, a responsabilidade de fiscalizar as obras a serem realizadas". A sentença foi de improcedência dos pedidos, levando ao recurso de apelação do MP SC ao Tribunal estadual. Com informações da assessoria de imprensa do MP-SC e do site Espaço Vital.

Se houver coragem, deveriam acabar as influências que exercem nos Tribunais, ex-desembargadores que voltaram a advogar, filhos de desembargadores, amigos e parentes. Hoje há uma concorrência desleal e predatória entre os advogados honestos e combativos contra os ineficientes protegidos, que são também as Fazendas Públicas e similares. /110615frases_STF_maconha_album.jhtm?abr efoto=9#fotoNav=12
Com todo o respeito, exerço o sagrado direito de expressão de liberdade.
Para isto cito o Min. Marco Aurélio sobre o caso da marcha da maconha em:
http://noticias.uol.com.br/album
"A liberdade de expressão não pode ser tida como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir. Liberdade de expressão existe para proteger as manifestações que incomodam agentes públicos e privados."
Os colegas combativos que lutam arduamente para manterem-se e seus filhos e educá-los e os que são realmente sinceros e justos entendem o dito acima.
Caxambu, 30/08/2012.
J. Bosco - advogado em Caxambu - MG
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login